Cobrança indevida de benefício social para empresa sem funcionários ou atividade operacional

Reclamação resolvida

Resolvido

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Santo André - SP

08/05/2026 às 14:29

ID: 248104747

Estou recebendo cobranças indevidas da empresa ***** referentes a um suposto benefício social, sendo que minha empresa NÃO possui funcionários e sequer emite nota fiscal há aproximadamente 2 anos.

Mesmo sem qualquer atividade operacional, continuo sendo pressionado com cobranças e contatos insistentes, o que considero completamente abusivo e sem fundamento.

É inadmissível uma empresa realizar esse tipo de cobrança sem ao menos verificar a situação cadastral e operacional da empresa antes. Não existe empregado registrado, não existe movimentação e, consequentemente, não existe motivo para esse tipo de taxa ou obrigação.

Solicito o cancelamento imediato dessas cobranças e a retirada de qualquer vínculo ou obrigação relacionada a esse benefício social, evitando futuras medidas cabíveis por cobrança indevida e possível constrangimento.

Fico no aguardo de uma solução definitiva e urgente.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 12:24

Razão Social: IAXX BXX MUXXXXX
CNPJ *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SIMPI-SINDPRODEM celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento PROMOTORES REPOSITORES E DEMONSTRADORES situadas em SANTO ANDRE SP. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 13/05/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****.

Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Telefone/WhatsApp: (19) 3601-0080

Consideração final do consumidor

10/07/2026 às 15:23

apesar de ter feito a cobrança erroneamente. resolveu meu problema rapido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8