Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação para Empresa sem Empregados

Respondida
Niterói - RJ
06/07/2026 às 10:57
ID: 253173139
Cobrança indevida a empresa sem empregados e ameaça de negativação
Sou titular da empresa *****, empresa individual sem nenhum empregado registrado e sem movimento desde 2006.
Venho recebendo reiteradamente e-mails de cobrança referentes à cláusula 19 Benefício Social Familiar, vinculada à CCT entre SINDELIVRE RIO-RJ e SENALBA-RJ, incluindo notificação extrajudicial do escritório ***** ameaçando negativação do meu CNPJ junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Nunca tive ciência, solicitei ou autorizei qualquer cadastro junto a esta entidade. Minha empresa não possui e nunca possuiu trabalhadores registrados, portanto não há obrigação de cumprimento desta cláusula.
Solicito:
1. Inativação imediata do cadastro da minha empresa;
2. Confirmação por escrito de que não há débito pendente;
3. Garantia de que nenhuma negativação será realizada;
4. Cessação imediata de qualquer cobrança ou comunicação de caráter ameaçador.
Ressalto que a manutenção de cobranças e ameaças de negativação a uma empresa comprovadamente sem empregados configura prática abusiva, e caso meu CNPJ seja negativado indevidamente, tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 14:25
Razão Social: AEX COAXXXXX XXXX
CNPJ: *****
Prezados(as) Senhores(as),
As entidades sindicais SINDELIVRE-SENALBA celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento de ASSIST. SOCIAL / CULTURA / RECREACAO situadas em NITEROI RJ. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao
Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 30/07/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****.
Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Telefone/WhatsApp: (19) 3601-0080