Cobrança Indevida - Notificação Extrajudicial

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

17/06/2026 às 08:21

ID: 251615215

Estamos recebendo mensagens por e-mail acerca de :
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONADA
Ref.: MR: *****
Cláusula: 20 - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
Entidade Patronal: SINAPRO-RJ
Entidade Laboral: SINDPUBRJ-RJ

Minha empresa não faz parte de nenhuma entidade sindical nem possui trabalhadores registrados.

E solicita o preenchimento de informações para inativação da cobrança. Informações pessoais como CPF.

Não vou informar meus dados pessoais para empresas que não conheço.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 18:33


Razão: ***** ***** *****
CNPJ *****

Prezados(as) Senhores(as),

As entidades sindicais SINAPRO-SINDPURJ celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento PUBLICIDADE E PROPAGANDA situadas no RIO DE JANEIRO RJ. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 17/06/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****.

Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Telefone/WhatsApp: (19) 3601-0080

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 10:59

Para cobrança a aplicação é rápida e automática. Já para devolução, ressarcimento ou restituição, a velocidade é completamente diferente. Morosa, difícil e cheia de obstáculos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5