Cobrança Indevida por suposto Benefício Social Familiar (BSF) - JCM Furlan Advocacia

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

23/06/2026 às 14:42

ID: 252152911

Venho registrar uma reclamação contra o escritório JCM Furlan Advocacia, responsável pelas cobranças de valores relacionados a um suposto Benefício Social Familiar (BSF).

Recebi notificações de cobrança referentes ao CNPJ *****, de minha propriedade, alegando suposta inadimplência relacionada a um benefício instituído por convenção coletiva.

De acordo com o texto do e-mail enviado pelo escritório JCM Furlan, a notificação visa a obrigar o destinatário da mensagem ao "cumprimento da cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável ao seu segmento".

O segmento a que se refere a mensagem é o dos "PROMOTORES REPOSITORES DEMONS. SC - SINDIPROMO - SINDEPRESC".

Ocorre que minha empresa atua no ramo de prestação de serviço de assessoria técnica especializada, não possuindo empregados nem realizando venda de produtos físicos, portanto seria um absurdo supor que a empresa utiliza repositores e afins.

Ressalto que desconheço esse tal "Benefício Social Familiar" e jamais realizei qualquer cadastro, adesão, contratação ou autorização para participação nesse serviço.

Mesmo sem qualquer relação contratual previamente estabelecida, fui surpreendido com notificações insistentes e em tom ameaçador, sob risco de inclusão indevida do meu CNPJ junto ao Serasa, o que me causou constrangimento e, sem dúvida, insegurança jurídica para a minha empresa.

Neste email da JCM Furlan, a advogada obriga o destinatário da mensagem a comprovar que não possui empregados, exigindo, inclusive, o fornecimento de documentos sigilosos da empresa, o que é um abuso por si só.

Pesquisei sobre esse escritório na internet, pois, a princípio, pensei tratar-se de tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] com uso de malware tipo "fishing", pois a mensagem apresenta um link onde o destinatário é obrigado a entrar para poder comprovar que não possui empregados.

O escritório de fato existe e pertence a uma advogada inscrita na OAB-SP, com endereço profissional na cidade de Americana-SP.

Há diversos registros de reclamação no site do Reclame Aqui, evidenciando a mesma prática abusiva e antiética desse escritório de advocacia, inclusive com casos em que a empresa vítima foi indevidamente negativada no SERASA.

Esse escritório de advocacia aparentemente busca aleatoriamente CNPJ na internet e emite cobranças utilizando mala direta, sem ao menos checar a empresa contra a qual está apresentando a cobrança e as ameaças de negativação junto ao SERASA.

Considero a conduta dessa advogada absolutamente antiética e desrespeitosa, para dizer o mínimo. Nos casos em que a empresa tenha sido negativada indevidamente, o caso é ainda mais grave, pois certamente gera constrangimento ilegal, dano à imagem da empresa, perda de negócios etc. Não descarto a possibilidade de que empresas menores, sem suporte jurídico, acabem pagando indevidamente essa cobrança, por receio de negativação, o que é uma forma de enriquecimento sem causa por parte do emissor da cobrança.

Não aceito receber esse tipo de mensagem em tom ameaçador, com uma cobrança indevida.

Assim, solicito imediatamente:

1. O cancelamento de qualquer cobrança vinculada ao BSF;
2. A exclusão dos dados da minha empresa de qualquer sistema de cobrança relacionado a este serviço; e
3. A comprovação, por e-mail, de que essas providências foram efetivamente cumpridas pela JCM Furlan Advocacia.

Caso a situação não seja solucionada imediatamente, formalizarei denúncia junto ao Tribunal de Ética da OAB-SP, para que aquele órgão possa apurar a conduta desse escritório à luz do direito e das normas éticas preconizadas pela OAB-SP.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 18:38

Razão Social: EAXX XXX - XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXXX XXXX
CNPJ: *****

Prezados(as) Senhores(as),

As entidades sindicais SINDIPROMO-SC-SINDEPRESC-SC celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento PROMOTORES REPOSITORES E DEMONSTRADORES situadas em FLORIANOPOLIS SC. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 25/06/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****.

Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Telefone/WhatsApp: (19) 3601-0080