Envio reiterado de notificações extrajudiciais sem fundamento jurídico

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/08/2026 às 13:06
ID: 256173281
Assunto: Reclamação por prática abusiva e envio reiterado de notificações extrajudiciais sem fundamento
Venho por meio desta apresentar reclamação contra o escritório JCM FURLAN ADVOCACIA CONSULTORIA, OAB n 35.948, com sede na Avenida Campos Sales, n. 420, sala 03, Bairro Vila Jones, Americana/SP, e-mail *****.
A empresa LARA SCHUELER KACELNIK PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA vem recebendo reiteradamente notificações extrajudiciais do referido escritório alegando descumprimento da Cláusula 20 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINAPRO-RJ e SINDPUBRJ-RJ, sob o título de "Benefício Social Familiar".
Ocorre que a empresa reclamante não é filiada a qualquer das entidades sindicais mencionadas, não possui empregados vinculados à referida convenção coletiva e, portanto, não está sujeita à obrigação cobrada. O próprio Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente afastando esse tipo de cobrança compulsória por entender que afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical previstos na Constituição Federal e na Convenção 98 da OIT.
Ainda assim, o escritório continua enviando notificações com linguagem intimidatória, ameaças de negativação e prazo para pagamento, configurando prática abusiva e reiterada de cobrança sem fundamento jurídico.
Diante do exposto, solicito que cessem as cobranças, se nao precisarei solicitar a OAB RJ a apuração da conduta dos advogados responsáveis pelas notificações, verificando eventual infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.