Notificação Extrajudicial [Editado pelo Reclame Aqui] de Cobrança de Benefício Social Familiar para Empresa sem Empregados

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

20/03/2026 às 10:53

ID: 243827983

Notificação extrajudicial [Editado pelo Reclame Aqui] com ameaça de negativação a empresa sem empregados

Sou titular da empresa ***** (CNPJ *****), empresa individual de desenvolvimento de software. Não possuo e nunca possuí empregados registrados.

Recebi notificação extrajudicial (Ref. *****) enviada por este escritório, referente à cláusula 19 Benefício Social Familiar da CCT entre SINDESEI-DF e SINDPD-DF, ameaçando negativação junto a órgãos de proteção ao crédito, ações de cumprimento na Justiça do Trabalho e demais sanções.

A cobrança é totalmente [Editado pelo Reclame Aqui]. Minha empresa não possui trabalhadores vinculados a qualquer Convenção Coletiva, e eu nunca solicitei, autorizei ou tive ciência de qualquer cadastro junto ao Benefício Social Familiar. Enviar notificações extrajudiciais com tom intimidatório a empresas que comprovadamente não têm empregados é uma prática abusiva e constrangedora.

Solicito:
1. Arquivamento imediato de qualquer procedimento de cobrança contra minha empresa;
2. Confirmação por escrito de que não haverá negativação ou ação judicial;
3. Cessação do envio de e-mails e notificações.

Caso meu CNPJ seja negativado ou sofra qualquer sanção [Editado pelo Reclame Aqui], tomarei as medidas judiciais cabíveis para reparação de danos morais e materiais.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 20:08

Razão Social: DXRXAL CXRVAXHX DX SXUZX
CNPJ *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SINDESEI - SINDPD celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento PROCESSAMENTO DE DADOS / TI situadas em BRASILIA DF. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 20/03/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****. Em até 3 dias a restrição é automaticamente baixada.

Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

WhatsApp: (19) 3601-0080

Telefones: (19) 3601-0080

Consideração final do consumidor

08/07/2026 às 14:22

Terrível!

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Não

Nota do atendimento

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