Solicitação de cancelamento de notificação extrajudicial e cobrança indevida por *****

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
10/07/2026 às 09:13
ID: 253559711
Prezada equipe da *****,
Venho por meio deste registrar minha insatisfação e solicitar o cancelamento imediato de uma Notificação Extrajudicial enviada por e-mail à minha empresa, referente a um suposto descumprimento de cláusula do Benefício Social Familiar.
Gostaria de deixar registrado publicamente que a minha empresa ***** NÃO POSSUI FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS. Conforme as normas vigentes do Governo Federal, a nossa contabilidade transmite regularmente o eSocial Sem Movimento (obrigação acessória atual que substituiu integralmente a antiga GFIP/DCTFWeb para esta finalidade).
Portanto, a ausência de empregados é um fato oficial e comprovado. Sem o fato gerador (trabalhadores), não há qualquer obrigação de cumprir cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho ou pagar taxas de benefícios trabalhistas. Diante do exposto, solicito: O cancelamento definitivo de qualquer boleto, taxa ou cobrança gerada contra o meu CNPJ; a exclusão dos dados da minha empresa do sistema de cobrança de vocês; a confirmação da baixa desta notificação por este canal de atendimento .
No aguardo de uma solução rápida.
Atenciosamente, *****.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 14:41
Razão Social: JR [Editado pelo Reclame Aqui] FIN[Editado pelo Reclame Aqui] E TRE[Editado pelo Reclame Aqui] LTDD
CNPJ: *****
Prezados(as) Senhores(as),
As entidades sindicais SINDELIVRE-SENALBA celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento de ASSIST. SOCIAL / CULTURA / RECREACAO situadas em PETROPOLIS RJ. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao
Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 15/07/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****.
Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Telefone/WhatsApp: (19) 3601-0080