Descumprimento de contrato de reforma, abandono da obra e solicitação de restituição integral dos valores pagos

Não respondida
São Paulo - SP
10/12/2025 às 13:12
ID: 234324143
Tenho um contrato formalizado e reconhecido em cartório com a empresa, responsável *****.
CNPJ: *****
Razão Social: *****
Nome Fantasia: J.C Offices Construções
Data de abertura: 12/11/2018
Porte: Microempresa
O contrato de reforma foi firmado no ano passado, com todas as cláusulas assinadas e com firma reconhecida em cartório. Nele constava a previsão inicial para início da obra em novembro de 2024, porém meu apartamento só foi entregue pela construtora em agosto de 2025. Assim, o início efetivo dos serviços ocorreu em setembro de 2025, com prazo de finalização até 03/11/2025, conforme documento contratual.
Durante toda a negociação, o responsável pela empresa, ***** me garantiu inúmeras vezes que cumpriria o prazo. Afirmou literalmente que nem que ficassem na obra dia e noite, entregariam no prazo e reforçou que eu não precisava cobrar, pois, se houvesse atraso, ele arcaria com multa prevista no contrato.
Apesar disso, o prazo chegou ao fim e a obra não foi entregue, e praticamente nada do que foi contratado foi executado.
Serviços que foram de fato realizados:
Uma única demão de massa corrida nas paredes;
Rebaixamento de tomadas na cozinha;
Aplicação de autonivelante (mal executado).
Nenhum outro item previsto no contrato foi concluído.
Ao término do prazo, o responsável ***** pediu mais uma semana, a qual autorizei. No entanto, nenhum funcionário foi enviado, e nada foi acrescentado à obra.
Posteriormente, assumiu que não conseguiria entregar e se comprometeu a rescindir o contrato e devolver o valor pago. Desde então, apresenta diferentes desculpas, passa dias sem responder e, quando responde, marca novas datas para pagamento que nunca cumpre.
Valores pagos (todos comprovados via PIX):
Entrada: R$ 4.000,00
Valor adicional de contrapiso: R$ 1.900,00 (depois disse que seria diluído)
15 parcelas de R$ 401,64
Total pago: R$ 11.924,60
Todos os pagamentos foram feitos rigorosamente em dia.
*Prejuízos e impacto pessoal*
Me casei nesse período e deixei claro que esse era o único lugar onde eu e meu esposo poderíamos morar.
Fomos obrigados a dormir no chão batido, em meio a pó e sujeira, pois o piso que a empresa deveria instalar não foi colocado.
Além do desgaste emocional, tivemos que contratar outra equipe, arcando com mais custos.
*Cláusula contratual e base legal*
O contrato reconhecido em cartório estabelece:
> Cláusula 7 O prazo de conclusão poderá ser prorrogado apenas em caso de comprovado caso fortuito ou força maior.
Não houve caso fortuito nem força maior.
A justificativa dada foi que os funcionários diziam que iriam à obra mas não compareciam o que não caracteriza força maior, mas sim falha de gestão e abandono.
Conforme o Código Civil:
> Art. 623 Em caso de abandono injustificado da obra pela EMPREITEIRA, o EMPREITANTE tem direito à resolução do contrato e à restituição integral dos valores pagos pelos serviços não concluídos, corrigidos pelo INPC.
*Solicitação*
Diante do não cumprimento contratual, abandono da obra e da promessa não cumprida de devolução, solicito:
A restituição integral de R$ 11.924,60, com correção pelo INPC, conforme previsto em lei.
Possuo todas as provas:
contrato assinado e reconhecido em cartório, conversas, áudios com promessas de entrega no prazo, e áudios reconhecendo que a obra não seria concluída e que o valor seria devolvido.
Aguardo solução definitiva, até agora ***** Não devolveu o dinheiro e dificilmente responde o whatsapp, fujam dessa empresa.