Não cumprimento da garantia legal.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São José - SC

20/02/2022 às 17:38

ID: 138767439

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Adquiri um veículo na data de 18/11/21 e o mesmo apresentou problema mecânico ( motor) na data de 14/02/22 estando este dentro do prazo de garantia legal de 90 dias conforme ******* do Consumidor em sua redação:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Mesmo dando licitude e transparência aos fatos a revendedora ( lojista) exime-se de cumprir a garantia.

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Resposta da empresa

23/02/2022 às 13:50

NO DIA 18/11/******* FOI FEITA A VENDA DO VEICULO, NO DIA 16/02/******* ULTIMO DIA DE GARANTIA (90 DIAS CORRIDOS) O CLIENTE NOS COMUNICOU QUE O CARRO ESTAVA COM UM PROBLEMA E O MESMO O LEVOU EM UMA OFICINA DE SUA CONFIANÇA. NO MESMO DIA RESPONDEMOS AO CLIENTE NÃO CABERÁ REEMBOLSO DE QUALQUER SERVIÇO REALIZADO FORA DAS OFICINAS AUTORIZADAS PELA EMPRESA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTA, RESULTARÁ NA PERDA DESSA GARANTIA, CONFORME CONTRATO ASSINADO NO DIA: 18/11/*******. e DEFEITO QUE FOI NOS PASSADO SERIA BICO INJETOR E JOGO DE VELAS.

Réplica do consumidor

10/05/2022 às 20:44

O veículo foi vendido com ágil de R$ 3.*******,00 ( Três mil reais) acima da tabela FIPE no ato da compra pois o vendedor da referida loja informou que o veículo em questão estava em excelentes condições e *******% revisado pela loja. Acreditando na idoneidade do mesmo e da referida loja e tendo testemunha do fato a negociação e posterior compra foi concretizada. Porém constatou-se na manutenção corretiva ao qual veículo sofreu dentro do prazo de garantia legal de 90 dias que a referida revisão não foi efetuada pelo lojista. O mesmo alega descumprimento da garantia de minha parte ao não acioná-lo para que mesmo procedesse com a referida garantia legal. Houve quebra de confiança haja visto que a revisão outrora informada no ato da venda não foi realizada tornando o veículo inoperante vindo a ser rebocado em via pública correndo risco de grave acidente a terceiros fruto de uma revisão não realizada pelo lojista. Diante dos fatos doravante comprovados procurei o Procon do Município afim de obter ressarcimento integral dos valores gastos conforme notas fiscais apresentadas julgo a luz do CDC.