Recusa de devolução e estorno de amortecedores incompatíveis com alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de uso

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Ribeirão Preto - SP

15/07/2026 às 21:09

ID: 254032971

Produto incompatível, devolução recusada com alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de "marcas de uso"

Realizei a compra de um par de amortecedores para o meu veículo por meio do Mercado Livre, na loja MERCADINHO_DA_SUSPENSAO. Entretanto, o produto enviado não é compatível com o meu carro.

Assim que recebi as peças, levei-as ao mecânico para a substituição. Antes mesmo de qualquer tentativa de instalação, o profissional constatou que os amortecedores enviados possuíam dimensões inferiores às da peça original do veículo, tornando impossível sua utilização.

O mecânico sequer tentou instalar o produto. Apenas retirou o amortecedor da embalagem, colocou-o ao lado da peça original para comparar as dimensões e registrou uma fotografia, justamente para comprovar ao vendedor que a peça enviada era incompatível com o veículo. A imagem demonstra claramente a diferença de tamanho entre as peças e comprova que o problema foi identificado antes de qualquer tentativa de instalação.

Diante disso, solicitei a devolução do produto por incompatibilidade, acreditando que receberia o estorno normalmente para adquirir a peça correta, que, inclusive, possui valor aproximadamente R$ 300,00 superior.

Para minha surpresa, após o recebimento da devolução, a loja recusou o reembolso sob a alegação de que os amortecedores apresentavam "marcas de uso", devolvendo as peças para mim.

Essa alegação é absolutamente improcedente.

As fotografias enviadas pela própria empresa mostram apenas pequenos riscos superficiais na extremidade da peça, mas em nenhum momento comprovam que ela tenha sido instalada. Não existem marcas características de montagem, como deformações, marcas de aperto por ferramentas ou qualquer outro vestígio técnico que demonstre utilização. Trata-se de uma conclusão unilateral, sem qualquer laudo técnico que a sustente.

Além disso, é importante destacar que a embalagem já chegou até mim danificada, com um grande rasgo, provavelmente ocasionado durante o transporte. Caso existam pequenos arranhões superficiais na peça, eles podem perfeitamente ser decorrentes do transporte ou do próprio armazenamento, jamais de uma instalação que sequer ocorreu.

A alegação da empresa, portanto, não encontra respaldo nos fatos.

Não faz qualquer sentido afirmar que uma peça incompatível foi utilizada quando ela sequer poderia ser instalada no veículo. Justamente por ser incompatível, o mecânico interrompeu o serviço imediatamente após a conferência visual das dimensões, registrou a diferença em fotografia e a peça foi novamente acondicionada na embalagem para devolução.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela adequação do produto colocado à venda. O consumidor não pode ser penalizado por receber um produto incompatível com a aplicação anunciada e, posteriormente, ter seu direito ao reembolso negado mediante uma justificativa sem comprovação técnica.

A recusa do estorno transfere indevidamente ao consumidor o prejuízo decorrente de um erro no fornecimento do produto, obrigando-me a permanecer sem o reparo necessário no veículo e impossibilitando a aquisição da peça correta com o valor que deveria ter sido restituído.

Diante disso, solicito o estorno integral do valor pago, uma vez que a devolução ocorreu exclusivamente porque o produto enviado não era compatível com o meu veículo e jamais foi utilizado.

Caso a empresa mantenha a negativa, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, apresentando toda a documentação pertinente, inclusive:

fotografia comparando o amortecedor enviado com a peça original, demonstrando a incompatibilidade;
fotografias da embalagem danificada no momento do recebimento;
fotografias encaminhadas pela própria empresa, que não comprovam qualquer instalação ou uso da peça;
histórico completo das conversas realizadas durante a tentativa de solução administrativa.

Espero que a empresa reveja sua posição e resolva o problema de forma amigável, respeitando os direitos do consumidor e evitando que seja necessário recorrer às vias administrativas e judiciais.

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