Omissão e Recusa da JR Office em Fornecer Documentos Contábeis do Condomínio

Não respondida
Brasília - DF
14/01/2026 às 10:38
ID: 237632977
Sou moradora de um condomínio administrado pela JR Office Assessoria Condominial e registro esta reclamação em razão da postura omissa e evasiva da administradora diante de solicitações formais de informações e documentos contábeis.
Foram solicitados, por escrito, livros contábeis, registros financeiros e esclarecimentos objetivos sobre pendências no sistema do condomínio. Em resposta, a administradora limita-se a informar que encaminhou ao síndico para verificação, sem apresentar os documentos, sem justificar a demora e sem prestar a informação solicitada, mesmo após insistência.
Ressalto que, conforme o Código Civil (art. 1.348, VIII e art. 1.350, 1), os condôminos têm direito à fiscalização da administração e ao acesso às informações e documentos, sendo dever da gestão e da administradora prestar contas e fornecer esclarecimentos. A administradora atua por delegação e não pode se omitir, ainda que alegue orientação do síndico.
O condomínio encontra-se em processo de organização documental para possível auditoria, e a omissão de informações compromete a transparência, prejudica o direito dos condôminos e pode gerar responsabilização.
A expectativa é que a JR Office:
informe formalmente o motivo da não disponibilização dos livros;
esclareça se há orientação expressa do síndico para reter informações;
apresente prazo objetivo para regularização e entrega dos documentos.
A reclamação tem caráter documental e preventivo, buscando transparência, respeito aos direitos dos condôminos e postura profissional compatível com a função exercida.