Corretor de imóveis desonesto

Respondida
São José dos Pinhais - PR
18/10/2019 às 09:45
ID: 96201067
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho através dessa reclamação colocar a situação de compra e venda de imóvel no qual o corretor Jorge Reinaldo Argenti não foi transparente e ético. Eu estava pesquisando imóveis na região do Bairro Alto, recebi uma ligação do corretor Jorge referente a um sobrado no valor de R$ *******.*******,00 que fica na rua Rio Jutaí, ******* Bairo Alto. Após a ligação começamos a negociar o imóvel através do whatsapp; ele perguntou minha renda, perguntou se tinha FGTS e eu o informei que tinha um apartamento em São Jose dos Pinhais, pois no link que ele havia enviado dizia que o imóvel aceitava permuta. Desde o princípio falei que meu imóvel ainda não estava quitado, que faltava um valor de + ou R$ 61.*******,00, e que valia em torno de uns R$ *******.*******,00. Ele informou que não haveria problema, que pegando meu apartamento como entrada mais o saldo de R$ 61.*******,00 eu financiaria R$ *******.*******,00, Não contou com o FGTS para entrada disse que eu poderia estar usando o valor do FGTS para os custos com a documentação, informou também que as parcelas ficariam em torno de R$1.*******,00. Devido a estas condições informadas por ele, fui ver o imóvel juntamente com minha mãe no dia 31/08/*******, nessa visita meu marido não pode ir, mas na semana seguinte no dia 08/09/******* eu fui juntamente com meu marido Thiago Carnieri Kempe para ver o sobrado e conversar sobre a negociação. O corretor Jorge nos informou que precisaríamos de uma renda R$ 5.*******,00 para compra do imóvel, porém nossa renda e de 4.*******,00 em media. Ele disse que não tinha problema, que se precisasse comprovar um valor maior faria isso pelo extrato bancário, avisamos a ele que a parcela do imóvel não poderia passar de R$ *******,00, pois esse era o valor máximo caberia no nosso orçamento; o corretor Jorge nos informou que a parcela ficaria de 1.*******,00 até uns R$ *******,00 financiado pelo banco CEF, disse que seria mais fácil ainda de aprovar, pois eu, Josiane, tenho conta corrente no banco Caixa Econômica Federal.
Prosseguindo com a negociação o corretor Jorge disse que teríamos que dar um sinal de entrada para que o construtor dono do imóvel, não vendesse o imóvel para outro cliente. Até ai tudo bem, demos um cheque como sinal de negocio no valor de R$ 15.*******,00, no dia meu marido perguntou se caso o financiamento não fosse aprovado pela CEF o que aconteceria; o corretor Jorge falou que os R$15.*******,00 voltariam para nós.
A despachante dele entrou em contato comigo no dia 04/10/*******, pedindo alguns documentos.
Passei para ela todos os documentos solicitados via e-mail, a despachante me informou mais tarde que na Caixa Econômica Federal não havia aprovado nosso financiamento devido ao financiamento que já havia no meu nome e à um cheque que tinha voltado a uns anos atrás na minha conta; informou ainda, que por minha renda não ser tão alta, não aprovaria, pois já tenho um financiamento que compromete parte da minha renda.
Eu e meu marido Thiago tentamos por diversas vezes entrar em contato com o corretor Jorge Reinaldo Argenti para que fosse desfeito o contrato e que ele devolvesse o sinal de negócio no valor R$ 15.*******,00 visto que não havia dado certo o financiamento conforme nossas condições anteriormente passadas a ele, porém ele não respondeu mais as mensagens e quando meu marido Thiago entrou em contato através de ligações para ele à resposta foi que; não vai devolver o dinheiro, dizendo que no banco Itaú S.A conseguiríamos o financiamento, ou seja, querendo obrigar que a gente financie em outro banco como Itaú S.A onde a parcela ficaria no valor de R$ 2.*******,00, fugindo totalmente do nosso acordo. Ele agiu de má fé, não foi transparente nas negociações, ele deveria ser banido da profissão, porque usou- se de um sonho para nos enganar e ganhar dinheiro. Pergunto-me quantas pessoas ele já fez isso e não tiveram coragem de correr atrás dos seus direitos, por vergonha ou por falta de conhecimento.
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Resposta da empresa
26/02/2020 às 18:32
Venho por meio desta, prestar esclarecimentos bem como minha defesa junto ao SITE DO RECLAME AQUI.
Considerações iniciais:
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O cheque dado a título de sinal de negócio voltou sem fundo - (A senhora Josiane Aparecida Lacoski Kempe apresentava restrições (CHEQUES SEM FUNDO) anteriores junto a CAIXA impossibilitando-a de assumir qualquer compromisso junto a instituição. Porém conseguimos aprovar financiamento junto ao banco ITAÚ (no qual ela se recusou).
Nota-se a má fé da Sra. Josiane Aparecida Lacoski Kempe ao se arrepender da negociação, apresentando ao creci/pr um dossiê com alterações em partes de extrema importância, referente ao ultimo paragrafo da proposta no qual foi apresentada com rabiscos deixando inelegível a seguinte informação:
- A presente proposta sendo aceita, o cheque dado como sinal de negócio será imediatamente depositado, em caso de não aceite da proposta o mesmo cheque será devolvido sem nenhum prejuízo a ambas as partes, obedecendo a Lei de Arras. -
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Da realidade dos fatos:
Em 10 de setembro de ******* formalizada e assinada a proposta de compra e venda pelos senhores Thiago Carnieri Kempe o qual propôs a compra do sobrado numero 2 situado a ******* Bairro alto, afirmando não ter nenhum tipo de restrição bancária por parte dele ou de sua cônjuge Josiane Aparecida Lacoski Kempe, sendo assim dado o aceite da proposta por parte do proprietário, foi formalizado o contrato de compra e venda e assinado em cartório na data de 26 de setembro de *******. Dando inicio ao processo de financiamento junto a Caixa Econômica Federal.Acrescendo que no mês de agosto a Caixa liberou o financiamento com a taxa de acordo com o ipca a.a no qual a prestação inicial seria de aprox.1.*******,00, conforme procedimento padrão foi solicitada a documentação necessária para o financiamento, porém de acordo com a despachante, o financiamento por parte da instituição financeira Caixa foi negado devido ao histórico de (cheques sem fundo), sendo assim tentamos financiamento junto ao Itaú e foi aprovado, porém os senhores Thiago Kempe e Sra. Josiane Aparecida Lacoski Kempe negaram-se de dar sequencia no financiamento.
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Após a assinatura do contrato, rubricado e assinado em sua própria residência na data de 26 de setembro o cheque dado a titulo de sinal de negócio no dia 13 de setembro de ******* junto com a proposta foi depositado conforme combinado, e para a surpresa o cheque voltou sem fundo.
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******* que na data de 10 de setembro de ******* o Sr. Thiago Kempe e a Sra. Josiane Aparecida Lacoski Kempe afirmaram não ter nenhum tipo de restrição a crédito.Conforme o Contrato de Compra e Venda Cláusula 8 (iii) que não são emitentes de cheque sem fundo.
Acrescendo que conforme o Contrato de Compra e Venda a cláusula Décima Terceira, paragrafo 4 citava o seguinte: A resolução contratual implica em imediata extinção das obrigações deduzindo 6% do valor do contrato para cobrir despesas de comercialização e 1% do valor do contrato por mês a titulo de fruição, quando houver.
- Ao fazer a denuncia junto ao Creci o Sr. Thiago Kempe e a Sra. Josiane Aparecida Lacoski Kempe resolveram agir de subterfúgios para prejudicar minha imagem a fim de sair sem prejuízos da negociação no qual eles desistiram.
Sem Mais para o momento.
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Jorge Reinaldo Argenti
JR Lançamentos Imobiliários.