Perda de veículo após contratar essa empresa, Fui enganado e eles omitem informações importantes.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

15/08/2026 às 15:36

ID: 256553455

Fui [Editado pelo Reclame Aqui] por essa empresa. Prometeram uma coisa e nao e nada daquilo que fomos informados no ato da contratação. ELES ,omitem informações legais. Estávamos com um financiamento em dias, eles mandaram agente parar de pagar as prestações para o banco do financiamento, que apartir da contratação eles iam ficar responsáveis por negociação e quitação do veículo, mais omitindo informações muito importante, no qual eu nao tinha conhecimento.
Tratamos com a vendedora (Editado pelo Reclame AQUI) no qual sempre passou informações positiva e omitiu muita informação, muita falta de transparência, falaram que tentaram negociar com o banco , pedi algum documento que comprovasse essa negociação fui informada que não tenho direito a esse documento que e interno da empresa.
Quem garante que tentaram uma negociação l?
Hoje perdi meu veículo por causa dessa empresa.
Levei um prejuízo.
Nao façam contrato com essa empresa.
Estaremos entrando judicialmente contra a J.A Acessória.

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Resposta da empresa

15/08/2026 às 16:07

Prezada, Thatiane!

Agradecemos o contato e levamos a sua manifestação com toda a seriedade que o tema exige.

Antes de tudo, é importante esclarecer que a autora desta reclamação não figura como parte contratante no instrumento firmado com a JA Assessoria, razão pela qual as informações e obrigações abaixo dizem respeito exclusivamente ao que foi pactuado com o(a) titular do contrato.

Reforçamos que toda a nossa atuação está pautada estritamente no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, o qual tem força de lei entre os contratantes (art. 421 e 427 do Código Civil) e cujas cláusulas foram livremente lidas, discutidas e assinadas no ato da contratação, inclusive por meio de plataforma de assinatura eletrônica com validação de identidade, foto de documento e reconhecimento facial o que assegura a plena ciência do(a) contratante sobre todos os termos ora citados.

Esclarecemos, com base no contrato firmado, os seguintes pontos:

**Sobre o objeto do contrato e o prazo de negociação**
O contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria financeira, visando à redução do débito e à posterior compra da dívida junto à instituição financeira. Conforme a Cláusula Oitava, a contratada dispõe de prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados do pagamento da primeira parcela do valor reduzido, para concluir a negociação e a compra da dívida. O próprio contrato prevê expressamente, no item 1.1 dessa cláusula, que o(a) contratante não pode alegar descumprimento contratual antes de vencido esse prazo.

**Sobre a interrupção dos pagamentos ao banco**
A orientação para que os pagamentos passem a ser direcionados conforme o carnê de valor reduzido decorre diretamente do objeto contratado: a partir da assinatura, a contratada assume a responsabilidade pela negociação junto à instituição financeira (Cláusula Sétima e Cláusula Nona), e o(a) contratante se obriga a não interferir nessas negociações, sob pena inclusive de multa (Cláusula Quinta, itens 1.1 e 1.1.1).

**Sobre o risco de apreensão do veículo**
Este ponto está expressamente previsto na Cláusula Décima Sétima (Disposições Gerais), item 1: ao contratar os serviços, o(a) contratante declara estar ciente de que a instituição financeira pode, por iniciativa própria, promover cobranças, negativação e ações judiciais, incluindo busca e apreensão do bem, e que tais medidas podem ocorrer independentemente da situação do carnê emitido pela contratada (item 2 da mesma cláusula). O mesmo dispositivo também esclarece que eventual perda do bem não gera responsabilidade da contratada, uma vez que a posse, o uso e a conservação do veículo são de responsabilidade exclusiva do(a) contratante (Cláusula Décima Primeira, item 5). Trata-se, portanto, de informação constante do próprio instrumento assinado, e não de fato omitido.

**Sobre a comprovação das tratativas de negociação**
O contrato não estabelece, em nenhuma de suas cláusulas, a obrigação de disponibilização de documentos internos do setor de negociação ao(à) contratante, sendo a comprovação da formalização do acordo tratada pela Cláusula Décima Quinta, item 1.2.1, que prevê os meios hábeis para tal comprovação (registros telefônicos, e-mails corporativos, prints e áudios de aplicativos de mensagens, entre outros), a critério da contratada.

Diante do exposto, reafirmamos que a JA Assessoria atuou em conformidade com o contrato firmado e que este segue vigente conforme os prazos e condições nele estabelecidos.

Permanecemos à disposição e entraremos em contato no próximo dia útil para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
JA Assessoria

Consideração final do consumidor

15/08/2026 às 17:01

Empresa omitem informações para enganar o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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