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São Bernardo do Campo - SP

10/08/2021 às 11:04

ID: 127891873

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alugo uma casa com esta imobiliária, cumprimos tudo conforme o combinado, e temos problemas na casa do qual tanto imobiliária quanto proprietária, se abdicam de responsabilidade, levam dias pra responder e-mail, quando responde sempre fugindo da solução, fui na imobiliária a funcionaria ARIADNE SENA me informou que a proprietária não ira sanar o problema e que a imobiliária não pode fazer nada, pedi que formalizasse isso via e-mail, conforme sempre foi, e ela via e-mail, disse que a proprietária se confundiu em relação a sua obrigação, mesmo assim passados quase 05 meses de contrato, não temos nenhuma solução do problema, problema crônico que pode nos trazer futuros prejuízos, não sendo o bastante alugamos uma casa conta luz cortada ( levou 15 dias pra religar e não foi abatido nenhum centavo ), fornecimento de agua com contas atrasadas e sem solução, proprietária não paga, problemas demais para apenas 05 meses e sem nenhum compromisso da própria.

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Resposta da empresa

17/08/2021 às 16:46

São Bernardo do Campo, 16 de agosto de 2.*******.
Ao
RECLAME AQUI
Ref.: ID 127891873
*******
Prezados Senhores:
Recebemos a Reclamação apresentada por RODRIGO ANDRADE DA SILVA a respeito da locação por nós administrada do imóvel situado bairro Taboão em São Bernardo do Campo.
Nos termos do Contrato de Locação, firmado entre as partes, consta que a locação teve início no dia 19 de fevereiro de 2.*******.
Antes de formalizar o contrato o Locatário foi conhecer o imóvel, oportunidade que constatou se tratar de casa antiga, que necessitava de manutenção.
A Locadora, por conhecer o imóvel de sua propriedade, admitiu que o imóvel necessitava de manutenção, motivo pelo qual aceitou em conceder ao Locatário o desconto de R$ 9.*******,00, conforme consta na cláusula 2, para que este procedesse aos reparos descritos no parágrafo 2 da cláusula 3, assim como todos os outros, considerados pequenos, que não foram relacionados neste dispositivo contratual.
Apesar da Reclamação do Locatário apresentar-se confusa e incompleta, a Administradora tentará prestar todas as informações sobre o que tem conhecimento da relação locatícia, seguindo os tópicos de descontentamento do Locatário:
Temos problemas na casa do qual tanto imobiliária quanto proprietária se abdicam de responsabilidade:
Como acima mencionado o imóvel locado trata-se de casa antiga necessitando de vários reparos, motivo pelo qual o valor do aluguel ajustado é moderado e de acordo com o imóvel, portanto, é natural que periodicamente apareçam elementos a serem reparados, devido ao desgaste do imóvel, pelo uso ou pelo natural assentamento da construção.
O desconto combinado na cláusula 2 do contrato de locação (R$ 9.*******,00) foi considerado valor suficiente para a execução de todos os reparos, pelos contratantes, na época da contratação, o que afasta a alegação da locadora de tentar se desvencilhar de suas responsabilidades.

Levam dias para responder e-mail, quando responde, sempre fugindo da solução.

Primeiramente é preciso esclarecer que a relação locatícia é entre a Locadora e o Locatário, servindo a administradora como mera intermediária, sem poder de decisão e dependendo de receber a resposta de um dos contratantes para repassar ao outro. Desta forma, assim que recebeu a decisão da Locadora, repassou, na íntegra, ao Locatário.

Fui na imobiliária, a funcionária Ariadne Sena me informou que a proprietária não irá sanar o problema e que a imobiliária não pode fazer nada, pedi que formalizasse isso via e-mail, conforme sempre foi, e ela via e-mail, disse que a proprietária se confundiu em relação a sua obrigação.

Neste trecho o Locatário falta com a objetividade, o que dificulta a redação do presente esclarecimento, eis que a Administradora não tem como precisar o problema dentre tantos reparos que o imóvel exige.
Quanto à segunda parte, a resposta da Administradora foi clara ao reiterar sobre o desconto combinado entre as partes e sua abrangência, afinal, nenhum Locador concede R$ 9.*******,00 de desconto sem que tenha contrapartida, de sorte que cabe ao Locatário efetuar todos os reparos indispensáveis para seu uso e comodidade, assim como, de acordo com o próprio contrato, o locatário obriga-se a reparar o que fora combinado sob pena de ter suspenso o desconto concedido.

Mesmo assim, passados quase 05 meses de contrato, não temos nenhuma solução do problema crônico que pode nos trazer futuros prejuízos.

Novamente o Locatário falta de objetividade no vocábulo problema, o que impossibilitar a Administradora de esclarecer, nos mesmos moldes expostos no item acima.

Não sendo o bastante, alugamos uma casa com conta de luz cortada (levou 15 dias para religar e não foi abatido nenhum centavo), fornecimento de água com contas atrasadas e sem solução, proprietária não paga, problemas demais para apenas 05 meses e sem nenhum compromisso da própria.

É evidente que a religação da energia elétrica independe da Locadora, sendo atribuição da Empresa competente ENEL; o qual, todavia, já foi resolvido de longa data.
O fato de existir débito relativo ao fornecimento de água não afeta a relação locatícia, eis que não é cobrado do Locatário, assim como ele não é responsável por débito anterior ao início do Contrato de Locação.
Certamente a Locadora deixou de efetuar o pagamento de contas de água por sua liberalidade, o que, repita-se, é questão que envolve tão somente a Locadora e a SABESP.
Diante ao exposto, a Administradora solicita seja levado em consideração os presentes esclarecimentos para que não seja divulgado nenhum apontamento que venha a prejudicar sua idoneidade. Sendo que se coloca à disposição para prestar esclarecimentos suplementares, caso o RECLAME AQUI entenda necessário.
Agradecemos a atenção dispensada,
Cordialmente,
Jacques Gassmann Imóveis e Condomínios