Salão Jacques Janine se recusa a estornar valor de contrato cancelado devido à mudança de proprietário.

Não resolvido
São Paulo - SP
23/02/2026 às 10:08
ID: 241392677
Fechei um contrato de dia da noiva com o Jacques Janine de Santana , e devido a pandemia e seguindo as exigências de não aglomeração fiz o adiamento do meu contrato e a todo momento mantendo a comunicação com o salão sobre as alterações de data, em 2025 optei pelo cancelamento do meu casamento por questões pessoais e ao entrar em contato com os responsáveis pelo salão fui informada que meu contrato não era mais válido porque o proprietário do salão mudou , não faz sentido nenhum eu como cliente não tenho que ser penalizada pela venda do salão para outra pessoa e entendo que no momento da venda TODOS os contratos ativos são migrados para a nova gestão, devido a isso estão se recusando a estornar parte do dinheiro do serviço que não foi prestado com a desculpa da mudança de proprietário , se for assim se um cliente fechar um contrato hoje e amanhã o salão for vendido esse cliente será penalizado e não terá mais o contrato válido?
Tentei de várias formas resolver esse assunto com os responsáveis pelo salão de forma amigável e entendo sobre questões relacionadas a multas, mas contratualmente tenho direito a devolução de parte do valor pago e essa devolução está sendo negada.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 10:04
Esclarecimento sobre Contrato Antigo e Gestão de Franquia
Sra. Brenda,
Recebemos sua manifestação e compreendemos a sua expectativa em resolver essa questão. No entanto, após análise detalhada do seu relato e dos nossos registros internos, precisamos esclarecer pontos fundamentais sobre a operação da nossa unidade:
Informamos que somos uma nova administração (Franqueado atual). Assumimos esta unidade em 2023 com um novo CNPJ e uma nova estrutura operacional.
O contrato mencionado por você foi firmado em dezembro de 2020 com a gestão anterior. Não houve, por parte do antigo franqueado, o repasse de quaisquer valores referentes ao seu contrato, tampouco fomos comunicados da existência dessa pendência durante o processo de transição.
Notamos que o último contato registrado para tentativa de remarcação ocorreu em setembro de 2021. Desde então, houve um período de silêncio de quase 5 anos sem que a atual gestão fosse notificada. Como o serviço não foi prestado pela administração anterior e o valor não ingressou em nosso caixa, não possuímos lastro financeiro ou contratual para realizar reembolsos de terceiros.
Nestes casos de franquia, a responsabilidade pelo reembolso de valores pagos no passado pertence exclusivamente ao ente jurídico (CPF ou CNPJ) que recebeu o pagamento na época.
Sentimos muito pela situação causada pela administração anterior, mas como novos franqueados, estamos impossibilitados de devolver um valor que nunca recebemos. Recomendamos que a busca pelo ressarcimento seja direcionada diretamente aos responsáveis legais que assinaram o contrato com você em 2020.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas sobre nossos serviços atuais.
Atenciosamente,
Jacques Janine Santana
Consideração final do consumidor
06/03/2026 às 17:44
Se fechar um contrato e o Proprietário/CNPJ mudar se prepare para ficar com o prejuízo, e você como cliente tem que ir atrás do antigo dono para tentar resolver.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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