Extravio de encomenda e contestação de valor de indenização

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
24/08/2026 às 16:14
ID: 255622963
Envio realizado pela minha empresa sob cnpj ***** onde sou sócio majoritário, no dia 26/06 com etiqueta emitida pelo super frete e envio pela jadlog, a mesma afirmou o extravio e manda resolver com a super frete.
Venho contestar formalmente a proposta de indenização no valor de apenas R$ 113,74 referente ao extravio da remessa n 13191900449116
A encomenda continha um aparelho telefônico devidamente acompanhado de nota fiscal e declaração de conteúdo, documentos que identificam a mercadoria e comprovam o seu valor. O pacote foi regularmente recebido pela transportadora e desapareceu enquanto estava sob sua custódia, sem qualquer participação ou culpa do remetente ou do destinatário.
Além da perda do aparelho extraviado, a ocorrência me trouxe prejuízos adicionais perante o cliente. Para cumprir a venda e evitar que o consumidor permanecesse sem o produto adquirido, fui obrigado a disponibilizar um novo aparelho e realizar um novo envio, arcando novamente com o custo da mercadoria e do frete.
Portanto, o prejuízo não se limita ao valor do objeto extraviado. Houve desembolso adicional para reposição do produto, nova postagem, atendimento ao cliente e preservação da relação comercial, além do risco de cancelamento da compra, reclamações e danos à reputação da empresa.
Nos termos dos artigos 7, 8, 9 e 14 da Lei n 11.442/2007, o transportador responde pelos prejuízos decorrentes da perda da carga desde o seu recebimento até a efetiva entrega, sendo sua responsabilidade vinculada ao valor declarado e comprovado da mercadoria.
A existência de seguro facultativo contratado pelo remetente não elimina automaticamente a responsabilidade da transportadora pela perda de um bem recebido para transporte. O seguro representa uma proteção adicional, mas não pode transformar o desaparecimento de um aparelho de valor expressivo em uma indenização meramente simbólica, especialmente quando o conteúdo e o valor estavam comprovados por documentação fiscal.
Dessa forma, solicito:
1. O ressarcimento integral do valor do aparelho extraviado, conforme consta na nota fiscal;
2. A restituição do valor pago pelo frete da remessa extraviada;
3. O ressarcimento do valor do novo frete utilizado para envio do aparelho de reposição ao cliente;
4. O ressarcimento dos demais prejuízos materiais diretamente decorrentes do extravio, devidamente comprovados;
5. A apresentação do conhecimento de transporte completo e de todas as informações registradas sobre a carga;
6. A indicação da unidade, data e horário da última movimentação física do pacote;
7. A apresentação do relatório interno de apuração do extravio;
8. A indicação da cláusula contratual específica utilizada para limitar a indenização a R$ 25,63, acompanhada da comprovação de que essa limitação foi apresentada de forma clara e destacada antes da contratação;
9. Informações sobre a apólice de responsabilidade civil da transportadora relacionada à operação;
10. A preservação das imagens de segurança, registros de leitura, movimentações internas e identificação dos responsáveis pela custódia do volume.
Informo ainda que esta é a segunda ocorrência de extravio envolvendo envio realizado pela plataforma e esta transportadora, o que demonstra a necessidade de apuração mais rigorosa e impede que o episódio seja tratado como um simples transtorno isolado.
A indenização simbólica oferecida não cobre sequer uma parcela mínima dos danos causados, tampouco considera os gastos que tive para substituir o produto e cumprir a obrigação assumida perante o cliente.
Concedo o prazo de 5 dias úteis para apresentação de uma solução efetiva. Não havendo ressarcimento adequado, apresentarei reclamação ao Procon e ao Consumidor.gov.br, além de ajuizar ação de indenização contra as empresas envolvidas, requerendo o pagamento integral dos danos materiais e dos demais prejuízos comprovados.
Aguardo solução.