Reincidência de defeito grave na bateria do Jaguar I-Pace - Exijo Restituição (Art. 18 CDC)

Resolvido
Campo Grande - MS
22/12/2025 às 11:22
ID: 235553541
Venho por este meio registar a minha profunda indignação e insegurança com a Jaguar Brasil. Sou proprietário de um Jaguar I-Pace (Chassi final *****) e o veículo apresenta um vício oculto e crónico na bateria de alta tensão, um problema amplamente conhecido mundialmente para este modelo.
Em outubro de 2025, o veículo foi imobilizado pela primeira vez com o erro "Avaria na bateria híbrida". O carro ficou 47 dias parado, sendo enviado para outra cidade (Recife) por falta de capacidade técnica em Goiânia. Na ocasião, a Jaguar optou por um reparo paliativo (troca de apenas 2 módulos), contra a minha vontade, pois alertei que o problema voltaria.
Infelizmente, eu tinha razão. No dia 19/12/2025, após apenas 13 dias da devolução do veículo, o erro voltou exatamente igual. O carro não carrega totalmente e apresenta ruídos estranhos de energia e peças soltas, colocando a minha segurança e a da minha família em risco.
O Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor é claro: uma vez que o vício não foi sanado no prazo legal e houve reincidência, cabe ao consumidor a escolha da solução.
Desta forma, declaro publicamente que:
* NÃO ACEITO NOVO REPARO. A confiança no produto e no serviço da marca foi totalmente quebrada.
* EXIJO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor integral pago pelo veículo (R$ 280.000,00), devidamente atualizado, conforme me faculta a lei.
* CARRO RESERVA COMPATÍVEL: Exijo um veículo reserva de padrão equivalente (Premium) enquanto o processo de restituição/recompra é finalizado, visto que na última vez me foi disponibilizado um veículo de categoria inferior (Creta), gerando prejuízos financeiros com combustível.
Já estou em contacto com o analista *****, mas faço questão de tornar este caso público para que a diretoria da Jaguar Brasil aprove a minha restituição sem mais delongas ou tentativas de reparos ineficazes que apenas adiam o problema.
Deixo registado publicamente que NÃO PERMITO a abertura de uma nova Ordem de Serviço de reparo. O prazo legal da Jaguar já se esgotou na primeira tentativa fracassada de 47 dias. O carro será entregue à concessionária apenas como prova de imobilização para que a marca proceda com a restituição dos valores. Não autorizo que mexam no veículo para novas 'tentativas' de conserto, pois a minha confiança no produto e na segurança da bateria de alta tensão foi totalmente rompida.
Ressalto que o cumprimento do Artigo 18 do CDC (Restituição Integral) não é uma decisão facultativa que dependa de 'aprovação de diretoria' ou processos internos de conveniência da marca. Trata-se de uma imposição legal imediata, visto que o vício não foi sanado no prazo legal e a falha do produto é reincidente. A Jaguar Brasil já teve sua oportunidade de reparo (47 dias de imobilização) e falhou. Portanto, a restituição agora é um direito potestativo do consumidor, e não uma sugestão a ser analisada por executivos.
Aguardo solução urgente.
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Consideração final do consumidor
03/02/2026 às 00:44
Após a analista ***** dar seguimento no meu problema, tudo foi resolvido, ela é extremamente acertiva, tudo feito conforme a mesma dizia, prazos cumpridos, dúvidas devidamente esclarecidas. Meu agradecimento a todo o suporte que tive nesse último mês. Meus sinceros agradecimentos !
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10