Minha experiência com a Jaime Administradora: descaso, omissões e meses sem respostas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/08/2026 às 12:50

ID: 257334725

Sou proprietária de uma unidade em um condomínio administrado pela Jaime e minha experiência com a empresa tem sido extremamente negativa desde novembro de 2025, antes mesmo de me mudar para o imóvel.
Antes de iniciar uma reforma, procurei a administradora para receber as normas e orientações que deveria seguir. A obra começou no final de novembro e, apesar das inúmeras solicitações, a documentação só me foi enviada em março, quando a reforma já estava praticamente concluída.
Durante todo esse período fui cobrada pelo cumprimento de horários, regras de elevador, circulação de prestadores e outros procedimentos que não constavam da documentação que eu possuía e que, mesmo depois de receber Convenção e Regulamento, não consegui localizar nesses documentos. Foram meses de e-mails, telefonemas, insistências e questionamentos sem resposta.
A situação piorou muito após a assembleia de 19/05/2026. Solicitei expressamente que determinadas manifestações fossem registradas e, quando recebi a ata, pontos que pedi que constassem haviam sido completamente omitidos. Além disso, foram tomadas decisões que, ao confrontá-las posteriormente com a Convenção e o Regulamento do condomínio, entendo não estarem de acordo com esses documentos.
Desde maio venho tentando obter uma posição formal: que seja dado um encaminhamento à questão da ata ou que simplesmente informem qual é a posição adotada. Cheguei ao ponto de precisar contratar uma advogada especificamente para tratar do problema e tentar obter formalmente as respostas que não conseguia como condômina. Foram notificações, contranotificações e inúmeras cobranças e, mesmo assim, continuo enfrentando silêncio e total falta de encaminhamento.
Em 30/07, o próprio síndico do edifício solicitou providências à Jaime. Estamos no final de agosto e continuo sem qualquer informação sobre o que foi feito. Pergunto, cobro, reitero e simplesmente não obtenho resposta.
Tenho outros imóveis e lido regularmente com outras administradoras. Nunca enfrentei tamanha dificuldade e descaso para obter informações básicas. Na minha experiência, o atendimento da Jaime é marcado por morosidade, falta de comunicação, falta de comprometimento e baixíssima capacidade de resolução, muito aquém do que se espera de uma administradora de condomínios.
Depois de aproximadamente nove meses, não se trata mais de um episódio isolado, mas de um padrão de atendimento que considero absolutamente inaceitável.
Diante de tudo isso, pretendo sugerir na próxima assembleia que o condomínio avalie a substituição da Jaime por outra administradora. Considero legítimo questionar se esse é o nível de serviço que o condomínio deseja continuar contratando.
Não estou fazendo esta reclamação para discutir pelo Reclame Aqui o mérito das questões condominiais, que serão tratadas na esfera adequada. Estou apenas registrando publicamente a experiência que venho tendo com a empresa e minha profunda insatisfação com a forma como venho sendo atendida, para que outros clientes e condomínios possam conhecer essa experiência.

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Resposta da empresa

25/08/2026 às 16:59

Prezada Senhora,

A Jaime lamenta que a senhora tenha ficado com a percepção de falta de atendimento. Contudo, em relação às questões envolvendo a ata da Assembleia Geral Ordinária de 19/05/2026, é importante esclarecer que não houve inércia da administradora.

Para demonstrar com objetividade as providências adotadas, apresentamos a seguinte linha do tempo:

10/07/2026: a Jaime encaminhou resposta formal à notificação extrajudicial recebida;

16/07/2026: a representante jurídica da unidade encaminhou resposta à contranotificação, acompanhada de documentos e de questionamentos adicionais;

24/07/2026: a Jaime apresentou manifestação detalhada, delimitando as responsabilidades da administradora e do condomínio e indicando diferentes alternativas para o encaminhamento da questão;

29 e 30/07/2026: o síndico comunicou a opção do condomínio pela realização de nova reunião ou assembleia, para que a matéria fosse analisada pelos envolvidos e submetida à esfera competente;

18/08/2026: a Jaime respondeu objetivamente ao questionamento sobre eventual gravação, informando que a assembleia de 19/05/2026 não havia sido gravada;

25/08/2026: a Jaime informou que, conforme orientação do síndico e considerando a disponibilidade dos participantes, a reunião seria agendada para o início de setembro de 2026.

Essa cronologia demonstra que a Jaime respondeu às manifestações, apresentou alternativas e permaneceu atuando dentro dos limites de suas atribuições. O intervalo verificado não decorreu de omissão da administradora, mas da necessidade de definição do encaminhamento pelo corpo diretivo e de compatibilização da disponibilidade das pessoas envolvidas.

Também é necessário esclarecer que a ata é um documento do próprio condomínio. A Jaime, na condição de administradora, não possui competência para alterar unilateralmente seu conteúdo, reconhecer responsabilidades, decidir divergências entre condôminos ou adotar posicionamento em nome da coletividade sobre fatos discutidos em assembleia.

Essas decisões competem ao síndico, à presidência da assembleia e, quando a matéria for controvertida ou exigir alteração substancial, aos próprios condôminos reunidos em assembleia. Não cabe à Jaime responder ou decidir, em nome do condomínio, uma questão de natureza interna e deliberativa.

À administradora cabe prestar suporte, organizar as comunicações, disponibilizar os documentos existentes e executar as providências formalmente definidas pelos representantes do condomínio atribuições que foram cumpridas durante a tratativa.

A Jaime permanece à disposição para oferecer o suporte administrativo necessário e executar o encaminhamento que vier a ser formalmente aprovado pelo condomínio. Entretanto, não pode substituir o síndico, a presidência da assembleia ou a coletividade em decisões que pertencem exclusivamente à esfera interna do condomínio.

Atenciosamente,

Jaime Administradora de Bens e Condomínios Ltda.

Réplica do consumidor

26/08/2026 às 15:30

Agradeço o retorno, mas uma cronologia que começa em julho não transmite minimamente o foco da minha reclamação, pois os problemas relatados começaram em novembro de 2025.

06/11/2025: antes de iniciar minha reforma, solicitei à ***** as regras e orientações do condomínio que deveria observar durante a obra.

13/03/2026: somente mais de quatro meses depois e após incontáveis cobranças, recebi a documentação solicitada, quando minha reforma já estava praticamente concluída.
Durante todo esse período, vivi enorme desgaste com o então síndico, sendo cobrada por horários, uso de elevador e outros procedimentos apresentados como regras do condomínio. A ***** tinha pleno conhecimento da situação, pois inúmeras vezes solicitei auxílio e o envio dessas regras. Quando finalmente recebi os documentos, constatei que inúmeras exigências feitas a mim não constavam da ata que regulamentava as reformas, da Convenção ou do Regulamento Interno disponibilizados.
Ou seja, foram mais de quatro meses de enorme desgaste e estresse pela falta de informações que solicitei reiteradamente à *****, justamente a administradora que detinha essa documentação e poderia ter esclarecido grande parte do conflito, mas não o fez.

19/05/2026: durante a assembleia, quando me foi passada a palavra no tópico referente às reformas, antes mesmo de iniciar minha manifestação, solicitei expressamente que minhas considerações fossem registradas, conforme orientação jurídica que havia recebido. Ao final, reforcei pessoalmente esse pedido à Sra. *****, funcionária da *****, que me tranquilizou e confirmou que seria registrado.

25/06/2026: mais de um mês depois, recebi a ata e, para minha surpresa, aquilo que eu havia expressamente solicitado que fosse registrado não constava do documento. Além disso, a redação me colocava em uma posição extremamente desfavorável em relação ao que efetivamente havia ocorrido. No mesmo dia, contestei formalmente a ata e solicitei providências.
Também questionei por telefone a Sra. ***** sobre determinadas deliberações daquela assembleia que, ao confrontá-las com a Convenção e o Regulamento Interno, entendo não poderiam ter ocorrido da forma como ocorreram. Não obtive esclarecimentos para essas questões.

10/07/2026: diante da falta de resposta e encaminhamento, cheguei ao ponto de contratar uma advogada especificamente para tratar do assunto e formalizar uma notificação, na expectativa de que, dessa forma, meus questionamentos fossem efetivamente respondidos.
Somente a partir daí seguiram-se as correspondências mencionadas pela ***** em sua resposta.

30/07/2026: após as sucessivas trocas de manifestações, o próprio síndico solicitou à ***** providências para o encaminhamento da questão.
Depois disso, aguardei praticamente três semanas sem receber qualquer atualização da administradora.

18/08/2026: precisei cobrar uma resposta a um questionamento feito por minha advogada mais de um mês antes: a assembleia havia ou não sido gravada? Somente após essa nova cobrança a ***** informou que não havia gravação. No mesmo dia, perguntei qual providência havia sido tomada em relação ao encaminhamento solicitado pelo síndico em 30/07. Novamente, não obtive resposta.

25/08/2026, às 12h50: cansada desse padrão de cobranças, silêncio e falta de encaminhamento, publiquei esta reclamação para registrar publicamente a péssima experiência que venho tendo com a *****.

25/08/2026, às 14h25: menos de duas horas depois, recebi e-mail da administradora informando que uma reunião será agendada para o início de setembro. Até a publicação desta reclamação, nenhuma informação nesse sentido havia sido enviada a mim.

Portanto, sim, existem respostas da ***** ao longo dessa história. Nunca afirmei o contrário. Minha reclamação é sobre o que frequentemente preciso fazer para consegui-las: cobrar, ligar, enviar mensagens, reiterar pedidos e chegar ao ponto de constituir uma advogada para tentar obter respostas e algum encaminhamento.
E faço questão de deixar claro que não se trata de favor. As informações e os esclarecimentos que venho solicitando dizem respeito ao condomínio do qual sou proprietária e a procedimentos que me afetam diretamente. Sou condômina, estou em dia com minhas obrigações e considero absolutamente legítimo esperar que meus questionamentos sejam tratados com respeito, transparência e em prazo razoável, sem precisar passar por tamanho desgaste para obter respostas.
Permanece ainda outra questão importante: a aparente divergência entre determinados procedimentos e deliberações adotados no condomínio e aquilo que consta da Convenção, do Regulamento Interno, das atas e da documentação disponibilizada pela própria administradora.
Inclusive, hoje pela manhã, 26/08, encaminhei à ***** alguns importantes questionamentos objetivos e documentais sobre tais procedimentos, solicitando os respectivos esclarecimentos e fundamentos. Espero que sejam respondidos com clareza e em prazo razoável, sem que seja necessário repetir todo esse ciclo de cobranças.
Minha reclamação, portanto, não decorre de um episódio isolado. É resultado de uma sucessão de situações que vêm ocorrendo desde novembro de 2025 e que explicam minha profunda insatisfação com o atendimento da administradora.
Por tudo isso, mantenho integralmente minha reclamação e minha total insatisfação com os serviços prestados pela *****.

Réplica da empresa

27/08/2026 às 08:01

Prezada Senhora,

A Jaime respeita a sua manifestação e compreende que a senhora mantenha sua insatisfação. Entretanto, diante das afirmações apresentadas, são necessários alguns esclarecimentos adicionais.

Quanto ao pedido formulado em novembro de 2025, a Jaime reconhece que a documentação foi encaminhada em março de 2026. Isso, porém, não significa que todas as orientações transmitidas durante a reforma tenham sido criadas ou determinadas pela administradora. Regras operacionais relativas a horários, circulação de prestadores, uso de elevadores e execução de obras são definidas e fiscalizadas pelo condomínio, por intermédio de seu síndico e de seus representantes.

A administradora presta apoio à gestão e transmite as determinações recebidas, mas não pode criar, revogar ou interpretar unilateralmente normas internas, tampouco solucionar, por conta própria, divergências entre as orientações da gestão e os documentos do condomínio. Eventuais inconsistências precisam ser examinadas pelo síndico e, conforme o caso, submetidas à assessoria jurídica ou à assembleia.

Em relação à assembleia de 19/05/2026, esclarecemos que a ata é elaborada a partir dos trabalhos conduzidos pela presidência da reunião e deve refletir, de forma resumida, as deliberações e os principais acontecimentos. A presença de uma representante da Jaime e o recebimento de um pedido de registro não conferem à administradora competência para determinar unilateralmente a redação final da ata ou inserir manifestações sem a validação da presidência da assembleia.

Após o recebimento da contestação, em 25/06/2026, a Jaime não poderia simplesmente alterar o documento conforme solicitado, pois a retificação de uma ata especialmente quando envolve fatos controvertidos e manifestações de diferentes condôminos depende da concordância dos responsáveis pela assembleia ou de nova deliberação do condomínio.

A própria sequência posterior confirma essa necessidade:

Em 10/07/2026, foi encaminhada resposta formal à notificação apresentada;

Em 16/07/2026, foram recebidos novos documentos e questionamentos;

Em 24/07/2026, a Jaime apresentou manifestação detalhada, delimitou as competências envolvidas e indicou cinco alternativas possíveis para o condomínio, além de um encaminhamento em seis etapas;

Em 30/07/2026, o síndico escolheu a alternativa de realização de uma reunião ou assembleia específica;

Em 18/08/2026, a Jaime informou que a assembleia de 19/05/2026 não havia sido gravada;

Em 25/08/2026, após o alinhamento com o síndico e a verificação da disponibilidade dos participantes, foi informada a previsão de reunião para o início de setembro.

Portanto, embora a senhora considere que os retornos não ocorreram na rapidez esperada, não é correto concluir que a ausência de uma solução imediata decorreu exclusivamente de omissão da Jaime. O encaminhamento dependia de manifestação do corpo diretivo, da participação das pessoas envolvidas e da definição, pelo próprio condomínio, sobre a manutenção ou eventual retificação da ata.

Da mesma forma, o agendamento informado em 25/08 não foi provocado pela publicação da reclamação. A reunião dependia de alinhamento prévio com o síndico e de compatibilização da agenda dos participantes. A proximidade entre os horários da reclamação e do e-mail não demonstra que nenhuma providência estivesse sendo adotada anteriormente.

Quanto aos questionamentos encaminhados em 26/08/2026, eles serão analisados e respondidos dentro das competências da administradora. Os pontos que dependam de interpretação da Convenção, de justificativa de deliberações assembleares ou de posicionamento institucional do condomínio deverão ser submetidos ao síndico, à presidência da assembleia ou à assessoria jurídica competente.

A Jaime não considera o fornecimento de informações um favor. Ao contrário, reconhece o direito dos condôminos de receber informações administrativas e acessar os documentos que lhes sejam pertinentes. Isso, contudo, não autoriza a administradora a substituir os órgãos do condomínio, modificar atas, rever deliberações ou decidir controvérsias internas sem a necessária aprovação.

Lamentamos os desgastes relatados e permanecemos à disposição para prestar o suporte administrativo necessário. Reiteramos, entretanto, que a solução definitiva das divergências apontadas deverá ocorrer na esfera própria do condomínio, com a participação do síndico, da presidência da assembleia e, se necessário, dos condôminos reunidos em assembleia.

Atenciosamente,

Jaime Administradora de Bens e Condomínios Ltda.

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 10:48

A própria Jaime reconhece agora que solicitei a documentação em novembro de 2025 e que ela somente foi encaminhada em março de 2026. Mais de quatro meses para o envio da documentação que continha as regras que eu solicitava reiteradamente é simplesmente inadmissível.
Durante todo esse período, entrei em contato com a Jaime inúmeras vezes, inclusive por telefone com a Sra. Cláudia, relatando toda a situação que eu vinha enfrentando com o então síndico e solicitando acesso urgente às regras do condomínio. Portanto, a administradora tinha pleno conhecimento da gravidade da situação.
Nunca afirmei que cabia à Jaime criar regras ou resolver meu conflito com o então síndico. O que cabia à administradora era algo extremamente simples: fornecer, em prazo razoável, a documentação à qual tinha acesso e que eu solicitava reiteradamente.
Eu precisava desses documentos justamente para verificar por mim mesma quais regras efetivamente existiam e, se necessário, tomar as providências cabíveis. Porém, a administradora levou mais de quatro meses para fornecê-los.
Esse fato, agora reconhecido pela própria administradora, é um dos principais motivos da minha insatisfação.
Também nunca afirmei que todos os problemas relatados são de responsabilidade exclusiva da Jaime. Este é o Reclame Aqui da Jaime e, portanto, aqui estou tratando especificamente daquilo que diz respeito à atuação da administradora. As responsabilidades do condomínio ou dos demais envolvidos serão tratadas nos locais adequados.
Quanto à ata, evidentemente sei que ela não corresponde à transcrição literal de tudo o que é dito em uma assembleia e nunca afirmei que a Jaime pudesse alterá-la unilateralmente depois de lavrada. Meu questionamento é outro. Antes mesmo de iniciar minha manifestação na assembleia, deixei expressamente consignado que, por orientação do meu advogado, gostaria que minhas considerações sobre a questão das regras da reforma ficassem registradas em ata. Ao final da reunião, confirmei novamente se aquilo seria registrado e tanto a Sra. Cláudia, representante da Jaime, quanto o presidente da mesa me asseguraram que sim.
Portanto, manifestei-me e deixei a assembleia com a segurança de que aquilo que havia expressamente solicitado seria registrado. Quarenta dias depois, recebi uma ata na qual nada daquilo constava. Não estou questionando, portanto, quem poderia alterar unilateralmente uma ata posteriormente. O problema é eu ter solicitado previamente o registro, ter recebido a confirmação de que ele seria feito e, somente quando a ata foi disponibilizada, descobrir que não foi. Considero isso uma gravíssima quebra de confiança e uma conduta absolutamente incompatível com a boa-fé e a transparência que se espera na condução e no registro de uma assembleia.
Quanto aos três questionamentos encaminhados em 26/08, eles são objetivos e documentais. Consultei a Convenção, o Regulamento Interno, as atas e os documentos disponíveis no portal e não encontrei as respostas. Se existe ata, alteração ou deliberação que fundamente esses procedimentos, basta informar qual é e disponibilizá-la. Se não existe, basta informar que não existe. São questões objetivas, cuja resposta certamente não demanda semanas de análise ou interpretação.
Se o acervo documental estivesse integralmente disponível no portal da administradora, eu mesma faria essa pesquisa. Como não está, dependo da Jaime, que administra e disponibiliza o acervo documental do condomínio, para obter essas informações. Portanto, espero uma resposta objetiva e ágil, por favor.
Por fim, não pretendo transformar o Reclame Aqui em uma sucessão interminável de réplicas e tréplicas. Diante de uma reclamação como essa, eu esperaria de uma administradora profissional uma postura voltada a entrar em contato com a cliente, apurar o que aconteceu, reconhecer eventuais falhas e buscar soluções, em vez de simplesmente produzir sucessivas respostas defensivas neste canal. Considero essa postura muito mais produtiva e compatível com o que se espera de uma empresa responsável do que prolongar um debate público sobre fatos que podem ser perfeitamente apurados.
Reitero que não estou pedindo favores. Estou pedindo informações e documentos aos quais a própria Jaime, em sua resposta, reconhece que os condôminos têm direito de acesso.
Aguardarei, portanto, as respostas pendentes e os próximos encaminhamentos.
Minha insatisfação com os serviços prestados permanece integralmente registrada.

Consideração final do consumidor

28/08/2026 às 10:46

Minha experiência foi marcada por falta de transparência, morosidade, baixa capacidade de resolução e descaso na condução das demandas que apresentei à administradora. Faltam processos internos sólidos, procedimentos claros e acompanhamento efetivo das solicitações. Questões simples dependem de cobranças sucessivas e chegam a levar meses para serem resolvidas. Não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/08/2026 às 11:46

A Jaime respeita a avaliação registrada pela condômina, embora não concorde com a conclusão de que tenha havido descaso ou falta de atuação.

Durante a tratativa, a administradora respondeu às notificações, apresentou esclarecimentos, reuniu os documentos disponíveis, indicou possíveis encaminhamentos e permaneceu à disposição para executar as providências definidas pelo condomínio.

Parte relevante das questões apresentadas envolve a redação e eventual alteração de ata, deliberações assembleares, orientações do corpo diretivo e divergências entre condôminos. Tais matérias não podem ser decididas unilateralmente pela administradora, pois dependem da manifestação do síndico, da presidência da assembleia e, quando necessário, da própria coletividade condominial.

A necessidade de aguardar essas definições e compatibilizar a participação dos envolvidos não representa falta de acompanhamento ou baixa capacidade de resolução, mas respeito às competências e aos procedimentos próprios do condomínio.

Lamentamos que os esclarecimentos e as providências adotadas não tenham correspondido às expectativas da condômina. Registramos, contudo, que a Jaime atuou dentro dos limites de suas atribuições, prestou o suporte administrativo cabível e continuará colaborando com o condomínio para o encaminhamento das questões ainda pendentes.

Atenciosamente,

Jaime Administradora de Bens e Condomínios Ltda.