Cobrança indevida de juros após acordo para alteração da data de vencimento do boleto.

Respondida
Montes Claros - MG
11/02/2026 às 11:08
ID: 240429209
Solicitei a alteração da data de vencimento do meu boleto e a empresa aceitou o pedido, confirmando que a nova data seria estipulada sem a incidência de juros ou multa. No entanto, ao acessar o boleto para realizar o pagamento na data acordada, o documento apresentava encargos financeiros, ignorando totalmente o que havia sido prometido anteriormente.
Tentei realizar o pagamento, mas o sistema não permitiu a retirada dos juros e, como o canal de atendimento já havia encerrado as atividades no dia, não tive suporte para a correção imediata. É inadmissível que o cliente seja penalizado com juros por uma falha técnica ou de comunicação interna da empresa, especialmente quando houve um acordo prévio de isenção.
Pedido de Solução:
Exijo que a JAIR AMINTAS IMÓVEIS:
Realize o recálculo imediato do título, removendo todos os juros e multas;
Atualize a data de vencimento para que eu possa pagar o valor original sem novos prejuízos;
Cumpra o que foi prometido no atendimento inicial.
Possuo o registro da conversa que comprova a promessa de isenção e não aceitarei pagar um centavo a mais do que o valor de face do boleto.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 15:36
Prezado Pedro Henrique Pereira Silva, boa tarde.
Obrigado por sua mensagem.
Conforme previsto em contrato, o vencimento do aluguel ocorre todo dia 05 de cada mês. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
Para ajudar no acompanhamento, nosso sistema envia o boleto cerca de 10 dias antes do vencimento e também dispara lembretes automáticos (por exemplo, 5 dias antes e no dia do vencimento), justamente para evitar contratempos.
Ainda assim, quando o pagamento é realizado após a data de vencimento, mesmo que seja apenas 1 dia depois, o sistema registra como atraso contratual, podendo gerar multa e encargos, conforme as condições acordadas em contrato. Essas regras são aplicadas de forma padrão para todos os contratos.
Sobre a alteração da data de vencimento, podemos sim avaliar. Porém, isso depende de autorização expressa do proprietário e, como a mudança altera o período de cobrança, pode haver a cobrança proporcional dos dias. Caso aprovado, a alteração é formalizada por aditivo contratual e passa a valer somente a partir da assinatura, sem efeito retroativo.
Se você tiver interesse, podemos dar andamento à análise com o proprietário. Ficamos à disposição também para conversar e buscar a melhor conciliação possível.
Atenciosamente,
Jair Amintas Imobiliária