titulo de capitalizaçao

Resolvido
Três Marias - MG
25/05/2024 às 11:52
ID: 189510187
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa hora de alugar o imovel foi oferecido um titulo de captalização no lugar dos fiadores. Assim foi feito, porem na hora do resgate foi cobrado um multa, sem mesmo que eu tenha sido informado
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Resposta da empresa
27/05/2024 às 15:36
Boa tarde, Sérgio. Esperamos que esteja tudo bem com você e sua família. Prezamos pela boa comunicação, qualidade em nosso atendimento e lamentamos que tenha vivido tais contratempos. Seguimos empenhados em esclarecer a situação, assim como evidenciado em tratativas anteriores via e-mail, ligação e mensagens de whatsapp.
Cumpre esclarecer que o cliente locatário, escolhe livremente uma das modalidades de garantia, disposta no artigo 37, da lei 8.*******/91, nas quais a Jair Amintas, opera para formalizar o contrato de locação, sendo que cada uma destas garantias possuem suas particularidades no aspecto de direitos e deveres. O senhor optou pela modalidade de Título de Capitalização, livremente contratado junto a seguradora, formalizando um contrato diretamente com eles, portanto, existem regras técnicas que devem ser cumpridas e que dizem respeito diretamente ao segurado e seguradora, dentre elas a FORMA DE RESGATE, sem qualquer ação ou gestão da Jair Amintas sobre as mesmas, afastando por completo a narrativa que cobramos multa sobre a operação do valor de seu resgate.
Dito isto, é importante reiterar que a Jair Amintas, tem gestão apenas da solicitação feita para resgate de valores para fins de acertos finais de aluguéis e encargos da locação em aberto, deixados pelo locatário no processo de entrega de imóvel especificamente. Portanto, o saldo remanescente do Título de Capitalização é depositado pela seguradora diretamente na conta do locatário e qualquer valor descontado em seu saldo, deve ser verificado diretamente junto a seguradora, a qual descriminará o motivo para tal medida.
Considerando haver esclarecido os fatos, informamos que a seguradora estabeleceu que o seu saldo remanescente do resgate, será efetuado o crédito em sua conta até o dia 31/05/*******, nos termos das cláusulas da apólice contratada.
Seguimos acompanhando a situação junto à corretora parceira até que seja efetivado o crédito.
Estamos à sua disposição para mais esclarecimentos. Desejamos uma excelente semana!
Réplica do consumidor
04/06/2024 às 09:55
Tudo conversa fiada, blablabla. Vcs contratam o seguro para o cliente ( assinamos o contrato) td feito dentro da Jair Amintas, através dos colaboradores da Jair Amintas. Para cancelar e resgatar é feito pelo funcionário da Jair Amintas. Agora a responsabilidade é do cliente. Nunca recebi um email de renovação ( por mais que seja automática) precisa ser informada que será renovada. Está história de renovação automatica gera um novo contrato com um novo numero de apolice, que nunca recebi. Sendo assim, Jair Amintas que recebe e tem todas as informações do seguro, ela que resolve tudo na seguradora. ela que cancela , ela solicita o reembolso. ELA QUE É RESPONSÁVEL POR FAZER O SEGURO E NAO QUER SE RESPONSABILIZAR PELA MULTA DA SEGURADORA DE TER RENOVADO O SEGURO MESMO SENDO INFORMADA QUE NAO IRIA CONTINUAR COM O ALUGUEL.
Réplica da empresa
07/06/2024 às 11:30
Bom dia Sérgio. Esperamos que esteja tudo bem.
Conforme documento formalizado junto à seguradora, é de sua ciência inequívoca os protocolos de transação comercial assinados junto a seguradora, referente ao título de capitalização, portanto, a Jair Amintas é alheia a estas tratativas, uma vez que tais condições fazem parte do produto ofertado pela seguradora.
A Jair Amintas oferece soluções para facilitar e viabilizar a locação junto a parceiros idôneos e sólidos no mercado, cabendo ao locatário escolher dentro das modalidades de garantia previstas no artigo 37, da lei 8.*******/91, a que melhor atenda às suas necessidades particulares.
A Jair Amintas, na busca de sempre oferecer as melhores experiências para nossos clientes, buscou junto a seguradora uma conciliação para solucionar o seu caso. Dito isto, o comercial da seguradora, após a explicação do caso, ainda que indevida a restituição, dada as condições gerais assinadas junto a seguradora, resolveu realizar o ressarcimento da taxa de resgate antecipado, devendo ocorreu o reembolso diretamente em sua conta.
Quaisquer dúvidas estamos à sua disposição.
Consideração final do consumidor
04/07/2024 às 18:04
Devolveram o valor da multa, mesmo nao assumindo a responsabilidade da venda casada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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