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Vila Velha - ES

26/02/2025 às 21:44

ID: 210966167

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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APROPRIAÇAO INDEBITA - RETENCAO DE VALORES DE CAUÇÃO, O APARTAMENTO ALUGADO FOI DEVOLVIDO NO DIA 31/01/2025 PARA O SR *****, RESPONSAVEL PELO IMOVEL E ATE O PRESENTE MOMENTO 26/02/2025 O LOCADOR NAO DEVOLVE O VALOR PAGO DE DEPOSITO (R$*****) - IMOBILIARIA ***** IMOVEIS,CNPJ: ***** RUA ***** - PRAIA DE ITAPUA.
PROPRIETARIO DO IMOVEL - *****

O LOCATARIO ESTAR INVENTANDO PROBLEMAS POSTERIORES A VISTORIA PRA JUSTIFICAR A RETENÇÃO, O QUE NAO PROCEDE POIS O IMÓVEL FOI ENTREGUE DA MESMA FORMA QUE RECEBI. E LIMPO.
TENTEI CONTATO POR DIVERSAS VEZES POR LIGAÇÃO/WHATSAPP E O MESMO SE NEGA A RESOLVER.
COBRANÇA DE TAXA DE PINTURA ALEM DO VALOR JA PAGO, FORA O CONSTRANGIMENTO, TENTAR ACESSO E NAO CONSEGUIIR, FUI ATE A IMOBILIARIA E O MESMO SE NEGANDO A ME RECEBER, ME FILMANDO POT TRAS DE GRADE E ALEGANDO QUE NÃO TINHA NADA PRA RESOLVER, SOMENTE ABRINDO O PORTAO QUANDO EU MENCIONEI A CHAMAR A POLICIA.

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Resposta da empresa

26/08/2025 às 19:13

Prezados,

O contrato de locação em questão foi encerrado em 31/01/*******, após 3 anos de vigência. O imóvel foi devolvido em condições bastante diferentes daquelas recebidas no início da locação, apresentando armários de cozinha danificados, mofo, infiltrações, infestação de pragas e sujeira generalizada, gerando prejuízos superiores ao valor da caução deixada (R$ 2.*******,00).

Após vistoria e apuração, a dívida remanescente da ex-locatária alcança R$ 8.*******,17, valor este já objeto de ação judicial de cobrança em curso, onde também se discute pedido de indenização por danos morais em favor da imobiliária.

Por se tratar de matéria judicializada, eventuais alegações ou documentos deverão ser apresentados e apreciados no processo competente. Reiteramos que atuamos sempre de acordo com a legislação vigente (Lei do Inquilinato e Código Civil), prezando pela legalidade, transparência e respeito às partes envolvidas.

Atenciosamente,
Jair Rosseto Imóveis CRECI-ES 10.*******J