Desconto indevido em contracheque do Exército Brasileiro efetuado em nome da empresa: JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ *****

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/07/2026 às 15:36
ID: 254576939
Prezados, venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal e solicitar a imediata regularização de uma situação extremamente grave.
Durante muitos anos recebi meu contracheque do Exército Brasileiro pelos Correios. Posteriormente, o envio foi interrompido, passando o acesso a ocorrer exclusivamente pelo portal digital, ao qual eu não possuía acesso.
Recentemente, ao consultar meu contracheque por meio do portal oficial do Exército Brasileiro, constatei, com enorme surpresa, a existência de um desconto mensal indevido em favor da empresa **JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS**, CNPJ *********, realizado de forma contínua desde **abril de 2020**, ou seja, há mais de seis anos.
Isso é um verdadeiro absurdo!
Jamais contratei qualquer serviço prestado por essa empresa, jamais assinei um contrato, autorização ou qualquer documento que autorizasse a realização desses descontos em meu contracheque.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento imediato e definitivo do desconto realizado em meu contracheque do Exército Brasileiro.
2. O envio de cópia integral do contrato, autorização, procuração ou qualquer outro documento que supostamente tenha fundamentado a inclusão desse desconto, para que seja comprovada sua legitimidade.
3. O ressarcimento integral de todos os valores descontados indevidamente desde abril de 2020, devidamente atualizados com correção monetária e juros legais, caso contrario, adotaremos medidas administrativas e judiciais cabíveis para a reparação dos prejuízos sofridos.
Caso não exista documentação válida que comprove minha autorização expressa para a realização desses descontos, entenderei que houve cobrança indevida, situação que poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a reparação dos prejuízos sofridos.
Aguardo uma resposta urgente, bem como a adoção das providências necessárias para a solução definitiva desta questão.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 17:09
Cientes desta postagem, informamos que em respeito à Lei N 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), todas as providências para resolução de reclamações devem ser tratadas, como esta será, por meio de nossos canais diretos de atendimento, equipe de relacionamento e Coordenadoria Jurídica, preservando qualquer fato ou informação de nossos clientes em cumprimento aos Art. 5, 6 e Art. 7 4 da referida lei.
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Orientamos fortemente a todos que, quaisquer sejam os assuntos de interesse, nos procurem diretamente por meio de nossos canais de atendimento, telefones abaixo, ou na página principal de nosso site, em "Fale Conosco" - https://www.jairocandido.adv.br/faleconosco. Tais canais e setores cuidam da resolução das questões aqui divulgadas e que, na sua grande maioria não chegam antes ao nosso conhecimento pela não utilização destes canais, disponíveis 24 horas, todos os dias da semana.
Colocando-nos à disposição de todos, agradecemos.
Atenciosamente
JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.jairocandido.adv.br
Fale Conosco em: https://www.jairocandido.adv.br/faleconosco
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