Remarcação de voo negada após alteração unilateral, contrariando resolução da ANAC

Não resolvido
São Luís - MA
25/11/2025 às 11:53
ID: 232796793
Após receber comunicação oficial informando alteração unilateral (superior a 1 hora) dos voos constantes da minha reserva, procedi com pedido de remarcação por telefone junto a agência Trip, solicitando: (i) antecipação da data de ida em 3 dias, e (ii) remarcação do voo de retorno para outro horário no mesmo dia. Trata-se de prerrogativa expressamente assegurada ao passageiro pela Resolução n 400/2016 da ANAC, art. 12, 1, I e II, que garante, em caso de alteração involuntária, o direito à reacomodação, remarcação sem cobrança de multas ou diferenças tarifárias ou reembolso integral, à escolha do consumidor.
Apesar disso, a empresa enviou comunicação afirmando que a passagem não pode ser alterada, recusando-se a cumprir obrigação legal mesmo após ter promovido alteração unilateral confirmada nos documentos anexos. Tal postura viola, além da regulamentação da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6, III (informação adequada) e 14 (responsabilidade pela falha na prestação do serviço).
Diante disso, requeiro o imediato cumprimento da legislação, com a efetivação da remarcação já solicitada ida antecipada em 3 dias e retorno no mesmo dia, em outro voo disponível, sem qualquer custo adicional sob pena de judicialização da demanda, quando iremos pleitear também indenização por danos morais. Aguardo solução célere e compatível com as normas aplicáveis.
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Consideração final do consumidor
08/01/2026 às 13:56
A cia aérea sequer se deu ao trabalho de responder a reclamação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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