Denúncia de Obstrução de Via Pública e [Editado pelo Reclame Aqui] Ambiental por Construtora Jalico

Respondida
São Paulo - SP
14/03/2026 às 10:24
ID: 243257365
DENÚNCIA FORMAL POSSÍVEL [Editado pelo Reclame Aqui] AMBIENTAL E OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA
Venho por meio desta formalizar denúncia contra a empresa Jalico Construtora, em razão de possíveis irregularidades e infrações ambientais que vêm ocorrendo na região.
A referida empresa realizou o fechamento de vias públicas para a realização de uma possível obra sem qualquer identificação de autorização, alvará ou sinalização adequada, o que pode caracterizar infração administrativa e violação ao direito de livre circulação previsto no Código de Trânsito Brasileiro Lei n 9.503/1997, especialmente no artigo 95, que determina que qualquer obra ou evento que interfira na via pública deve possuir prévia autorização do órgão competente.
Além disso, o abandono e bloqueio do local está ocasionando grave impacto ambiental e social, pois o espaço passou a ser utilizado para:
Descarte irregular de lixo
Queima de fios e materiais metálicos
Concentração de usuários de drogas
Poluição do ar e risco à saúde da população
Tais práticas podem configurar [Editado pelo Reclame Aqui] ambiental, conforme a Lei de [Editado pelo Reclame Aqui] Ambientais Lei n 9.605/1998, especialmente:
Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana.
Art. 60 Construir, reformar, ampliar ou operar obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Também pode haver violação à Lei n 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que determina a responsabilidade pelo manejo adequado de resíduos e pela prevenção de danos ambientais.
Diante da situação, solicito urgente fiscalização dos órgãos competentes, a fim de verificar:
A existência de alvará ou autorização para fechamento da via pública;
A regularidade da obra ou intervenção no local;
A responsabilização pelos danos ambientais e sociais causados.
Peço providências imediatas para restabelecer a ordem pública, preservar o meio ambiente e garantir a segurança e saúde da população local.
Atenciosamente,
*****
14/03/2026
São Paulo, capital.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 14:24
Em resposta à reclamação, feita no site RECLAME AQUI, pelo Sr. Bruno Wingter, proprietário da unidade 1002 do condomínio Parque das Flores Begônia, temos a informar o seguinte:
A circulação entre os condomínios construídos no loteamento Parque das Flores e as vias externas sempre foi assegurada sem nenhuma obstrução;
As vias atualmente obstruídas situam-se em quadras do loteamento que ainda não foram incorporadas. A restrição de acesso adotada encontra respaldo na orientação expedida pela 67 Delegacia de Polícia Jardim Robru, formalizada por meio do Ofício n *****/2021-RC, previamente apresentado à administração condominial, no qual são expostos de forma clara os motivos que justificam a manutenção do controle e fechamento dos acessos.
Em razão da impossibilidade de anexação do referido documento nesta plataforma, reproduz-se a seguir, na íntegra, o seu conteúdo:
"SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL (DECAP)
7. DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA ITAQUERA
67. DISTRITO POLICIAL JARDIM ROBRU
Rua Severino José Fernandes, 1900, São Paulo
CEP 08150-030 Telefone (11) 2035-1813
Ofício n ***** /2021-RC
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
Prezado Senhor:
Primeiramente, lhe cumprimento, e através do presente, em virtude de atos de marginalidade acontecidos no loteamento Residencial Parque das Flores, situado na Estrada Dom João Nery n 3676, nesta cidade de São Paulo, Capital, tais como [Editado pelo Reclame Aqui], consumo de drogas, abandono de veículos produtos de [Editado pelo Reclame Aqui], entre outros, proporcionados em função da facilidade de trânsito pelas ruas pavimentadas por piso asfáltico e inabitadas do referido loteamento, recomendamos que os acessos dessas ruas permaneçam fechados e controlados, enquanto esse loteamento não for densamente habitado, para coibir os excessos mencionados.
A par disso, também, sugerimos que se evite o despejo de entulhos, como forma de fechamento das vias públicas, vez que se trata de fato proibido não só pela municipalidade e órgãos de segurança pública, como inclusive pela legislação ambiental, visto caracterizar infração penal e administrativa.
Sem outro particular, apresento meus votos de elevada estima e consideração.
VALDECIR APARECIDO DO NASCIMENTO
Delegado de Polícia Titular
Ao
Ilustríssimo Senhor
Diretor do Departamento Patrimonial Seção de Fiscalização e Remoção
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Nesta."
Todos os síndicos dos condomínios erguidos no loteamento concordaram com a iniciativa, pois perceberam as vantagens em segurança, qualidade do arruamento e tranquilidade que essa iniciativa trazia;
A medida que novas quadras forem incorporadores e novos condomínios erguidos, as ruas confrontantes serão liberadas a circulação;
A empresa reclamada não tem poderes de polícia para impedir usuários de drogas ou descascadores de fios de circularem, COMO PEDESTRES, pelas ruas do loteamento que o próprio reclamante pede, de forma contraditória, sejam abertas à circulação de veículos;
Parece que o Reclamante estaria fora da realidade do local, imaginando que a abertura das ruas confrontando com as quadras não habitadas não provocaria invasões de sem tetos, despejo de lixo nas quadras e nas ruas, descartes de carros [Editado pelo Reclame Aqui] ou de outros elementos de [Editado pelo Reclame Aqui], bem como de diversas infrações;
Por fim, o Reclamante deveria saber que a foto enviada da rua com despejo de lixo não pertence ao loteamento, pois os trechos das quadras não incorporadas não possuem calçadas concretadas.
Jalico Empreendimentos Ltda.
Departamento Jurídico