Jalico Sapopemba - Cobranças extras e informações inconsistentes após assinatura de contrato

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São Paulo - SP

13/06/2025 às 10:10

ID: 219571567

No dia 9 de abril de 2025, assinamos o contrato com a construtora e, já nesse mesmo dia, realizamos o pagamento de um valor de entrada maior do que o inicialmente proposto. Fizemos esse esforço porque o corretor ***** afirmou que, com o valor que havíamos planejado inicialmente, as parcelas ficariam muito apertadas e a Caixa não aprovaria nosso financiamento, pois estaríamos sufocados. Diante disso, nos desdobramos financeiramente para alcançar o valor solicitado e garantir o imóvel.

Em 10 de maio,fomos chamados para a abertura da conta da Caixa no estande da construtora e tivemos a informação de que em duas semanas seríamos chamados para assinar o contrato de financiamento. Contudo, no dia 5 de junho, recebi uma ligação inesperada do corretor *****,informando que precisaríamos apresentar mais R$ 38 mil. para o financiamento seguir.

Essa cobrança nos pegou completamente de surpresa. Em nenhum momento foi informado que poderia haver essa exigência. Pelo contrário: nos garantiram que, com o valor de entrada que demos, estava tudo certo. Sabíamos que a escrituração seria um custo à parte, mas nem mesmo esse valor foi informado com clareza até agora.

***** ainda comentou que 28 clientes haviam conseguido assinar com a Caixa antes de uma suposta mudança nas regras do governo, e que por isso tivemos azar palavras dele. Além disso, nos orientaram a fazer a declaração de imposto de renda com parte dos rendimentos informais e parte formais, sugerindo que isso ajudaria na aprovação. Quando fomos pessoalmente ao plantão de vendas no dia 7 de junho para esclarecer tudo com o ***** e o ***** (nosso corretor inicial), o ***** disse que achava que tínhamos renda por fora, mesmo tendo em mãos nossos comprovantes de rendimento e folhas de pagamento, onde sempre deixamos claro que não tínhamos outra fonte de renda.

A situação é completamente inaceitável. A cada contato, surge uma nova exigência, uma nova cobrança, como se estivéssemos sendo tratados com base em suposições e não em fatos concretos. No início, inclusive, foi insinuado que se meu pai poderia ajudar com mais dinheiro ,como se não tivéssemos contas e responsabilidades como qualquer outra família.

Seguindo a orientação do próprio *****, no dia 9 de junho, entrei em contato com o setor de repasse. Em 10 de junho, a ***** do repasse me ligou explicando uma situação completamente diferente da relatada pelos corretores. Ela informou que havia enviado a solicitação para o financeiro no mesmo dia, e até agora, 13 de junho, não houve retorno, mesmo com o segundo boleto vencendo no dia 15.

Queremos deixar claro que não estamos pedindo distrato. Temos condições de pagar o que está no contrato, mas não aceitamos que valores extras e alterações absurdas sejam empurrados posteriormente, especialmente após já termos feito um esforço inicial justamente para evitar esse tipo de surpresa.

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Resposta da empresa

13/06/2025 às 17:33

Boa tarde Sra. Giovanna.

Primeiramente, lamentamos pela sensação de desencontro de informações.
Todos os valores e condições acordados da aquisição da sua unidade estão no contrato assinado. Nele constam, entre outras informações, que a unidade que você comprou é de um empreendimento na modalidade crédito associativo financiado pela CEF que, o custeio do IPTU e ITBI, são de responsabilidade do proponente comprador e que os valores são corrigidos pela variação do INCC.
O financiamento da sua unidade é, portanto, feito pela CEF de acordo com as regras, taxas de juros e enquadramentos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A responsabilidade pela obtenção do financiamento é do proponente comprador e a área de repasse da incorporadora em conjunto com o correspondente bancário atuam para agilizar e aprovar o proponente comprador nas melhores condições possíveis dentro das regras do MCMV.
Dito isso, no seu caso, infelizmente você obteve a aprovação de um valor de um financiamento junto à CEF menor que o previsto inicialmente em contrato em função de uma mudança de taxa de juros, sobre a qual a incorporadora não tem qualquer tipo de ingerência. No momento da assinatura do contrato de financiamento com a CEF é preciso resolver essa diferença de financiamento além das despesas de ITBI, escritura e a correção pelo INCC.
É importante ressaltar que a primeira parte do contrato assinado é um documento intitulado Entrevista Comprador Caixa e que nele, a primeira pergunta é: Você está ciente de que, no momento do fechamento da proposta de venda e compra, a Incorporadora realiza uma pré-análise da sua documentação, mas a aprovação final do
financiamento é feita pela CAIXA?

Por fim, juntamente com o e-mail para assinatura do contrato você recebeu os contatos da nossa central de relacionamento com o cliente. A partir da assinatura de contrato, todo e qualquer assunto deve ser tratado com ela (e com a área de repasse) e não mais com a equipe de vendas.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Relacionamento com o cliente.