Assunto: Solicitação de Ressarcimento pelos Prejuízos Causados

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Itaquaquecetuba - SP

14/07/2026 às 15:07

ID: 253897179



No dia 06 de abril de 2026, a Jamef realizou a coleta de dois volumes em nossa empresa, com destino a Manaus/AM, referentes à NF 4400.

Ao acompanharmos o rastreamento da remessa, verificamos que a nota fiscal não havia sido lançada no sistema da transportadora. Entramos em contato imediatamente e fomos orientados a aguardar até o dia seguinte, pois o processo de entrada ainda estaria em andamento. No novo contato, fomos informados de que um dos volumes havia sido extraviado.

A transportadora iniciou as buscas pelo volume, porém, após 15 dias sem qualquer localização, fomos obrigados a providenciar o envio de um novo produto para atender nosso cliente. Em razão da demora, a NF 4400 foi recusada pelo destinatário, sendo necessária a emissão de uma nova nota fiscal, a NF 4486, gerando custos operacionais e fiscais adicionais.

No início de maio, a NF 4486 foi despachada. Entramos em contato com a Jamef para solicitar os dados do motorista e do veículo, necessários para a liberação da entrega junto ao cliente. Entretanto, fomos informados de que todas as tratativas já haviam sido realizadas diretamente com o destinatário, motivo pelo qual confiamos na informação prestada.

Posteriormente, ao acompanhar o rastreamento, constatamos que a mercadoria saiu para entrega em 18/05/2026, porém a entrega somente foi concluída em 26/05/2026, após inúmeras tentativas de contato com a transportadora e a abertura de uma reclamação na plataforma Reclame Aqui.

Embora a entrega tenha sido finalmente realizada, os prejuízos causados permaneceram. Diante do extravio do primeiro volume e do encerramento do prazo informado pela própria transportadora para localização da mercadoria, solicitamos o ressarcimento do produto, uma vez que já não era mais possível devolvê-lo ao fornecedor.

Entretanto, somente em 23/06/2026, mais de dois meses após o extravio, a Jamef compareceu à nossa empresa para realizar a devolução do produto que havia sido localizado. A mercadoria foi recusada, pois se tratava de um item adquirido especificamente para atender a demanda de um único cliente. Além disso, o prazo para devolução ao fornecedor já havia expirado, impossibilitando a recuperação do valor investido e tornando o produto sem utilidade comercial para nossa empresa.

Diante de todo o exposto, fica evidente que os prejuízos financeiros sofridos decorreram diretamente das falhas na prestação do serviço da transportadora, incluindo o extravio da carga, a demora excessiva na localização da mercadoria, o atraso na entrega da remessa de reposição e a devolução tardia do produto.

Dessa forma, solicitamos o ressarcimento integral do valor do produto extraviado, bem como uma posição definitiva da Jamef sobre a solução deste caso, considerando todos os prejuízos operacionais e financeiros ocasionados.

Aguardamos um retorno com urgência para a resolução desta demanda.

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