Emissão de notas fiscais sem autorização e [Editado pelo Reclame Aqui] e honorários advocatícios.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Juazeiro do Norte - CE

21/07/2026 às 20:39

ID: 254505983

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

**À Ouvidoria, Jurídico, Compliance e Auditoria**

Comunico que empresas terceirizadas dos setores securitário e de rastreamento emitiram notas fiscais em nome da ********* sem qualquer autorização, ocasionando prejuízos fiscais, financeiros e administrativos desde 2016.

Apesar das diversas notificações encaminhadas, até o momento não foram apresentados contratos, autorizações ou documentos que comprovem a legitimidade das emissões fiscais.

A conduta poderá caracterizar violação ao **art. 5, incisos V, X, XXXII e XXXV, da Constituição Federal**; aos **arts. 6, 7, parágrafo único, 14, 20, 25 e 34 do Código de Defesa do Consumidor**; e aos **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 404, 421, 422 e 927 do Código Civil**, ensejando responsabilidade objetiva, reparação integral dos danos materiais e indenização por danos morais.

**Prejuízos estimados:**

* Débitos tributários: *********;
* Honorários advocatícios: *********;
* Danos morais (estimativa inicial): *********.

**Valor estimado para composição administrativa:** *********, acrescido de atualização monetária, juros legais e demais encargos.

**No prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos**, requer-se:

* Apuração imediata dos fatos;
* Apresentação dos contratos, autorizações e documentos que fundamentaram as emissões fiscais;
* Identificação dos responsáveis;
* Resposta técnica fundamentada;
* Proposta de reparação integral dos danos materiais e morais.

Para eventual composição administrativa:

**Banco:** 208 BTG Pactual
**Agência:** 0020
**Conta:** 01648964-3
**Favorecido:** Joaquim Jonas de Araujo
**CPF:** ***.343.153-**

O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido ensejará a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive representação perante a **SUSEP**, **ANATEL** (quando aplicável), Secretarias de Fazenda, Ministério Público e demais órgãos competentes, visando à responsabilização dos envolvidos, à declaração de inexistência das obrigações fiscais indevidas e à reparação integral dos danos materiais e morais, nos termos da legislação vigente.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 10:11

Olá, Aguinaldo.

Gostaríamos de esclarecer que realizamos uma busca minuciosa em nossos sistemas e em toda a nossa base de dados e não localizamos nenhum cadastro, contrato, emissão de nota fiscal ou prestação de serviço vinculado ao seu CPF ou ao CNPJ citado na manifestação.

Como não possuímos qualquer relação comercial com as partes envolvidas e não há registros dessas operações em nossa empresa, tudo indica que esta reclamação foi direcionada a nós de forma equivocada.

Pedimos, por gentileza, que verifique a autoria das notas fiscais mencionadas. Caso possua algum documento que comprove o envolvimento específico da nossa empresa (constando nossa Razão Social e CNPJ), pedimos que nos envie.

Sem a comprovação desse vínculo, ficamos impossibilitados de prosseguir com qualquer tratativa e encerramos este atendimento, visto que os fatos narrados não têm relação com a nossa operação.

Atenciosamente,
Michele Alves 🚚✨

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 12:01

Prezados,

Buscando esclarecer de forma objetiva a situação, informo que a antiga empresa **J J Araújo Peças ME (CNPJ n *****)** atuava na prestação de serviços terceirizados de instalação de **vidros automotivos, faróis, retrovisores e rastreadores**.

O problema objeto desta reclamação **não decorre da prestação dos serviços**, mas da emissão de **notas fiscais de mercadorias em nome da J J Araújo Peças ME, sem autorização**, por empresas fornecedoras e terceirizadas responsáveis pelo fornecimento dos produtos. Essas emissões geraram débitos de **ICMS** e outras obrigações tributárias que culminaram em **Execução Fiscal** contra minha empresa.

Os prejuízos atualmente estimados são:

* Débitos tributários: **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios: **R$ 83.678,00**;
* Danos morais iniciais: **R$ 10.000,00**;

**Total estimado: R$ 468.071,20**, sujeito à atualização monetária, juros, custas processuais e demais encargos legais.

Nos termos dos arts. **186, 187, 389, 402, 403, 422 e 927 do Código Civil**, bem como dos arts. **6, incisos III e VI, 14, 20, 22, 34 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)**, a empresa e sua [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores possuem o dever de apurar os fatos, reparar os prejuízos causados e agir com boa-fé, transparência e cooperação.

Diante disso, **solicito que o setor Jurídico, Fiscal e de Compliance conclua a análise e apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis**, uma proposta administrativa para solução do caso, contemplando a regularização dos débitos tributários indevidamente gerados e a reparação dos danos materiais e morais suportados.

Caso não haja manifestação ou proposta concreta dentro do prazo, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para buscar o ressarcimento integral dos prejuízos, acrescidos de correção monetária, juros legais, honorários advocatícios e demais indenizações previstas na legislação.

Espero que, com este esclarecimento, a situação tenha ficado suficientemente demonstrada para permitir uma análise técnica e uma solução consensual.

Réplica da empresa

22/07/2026 às 16:45

Olá, Aguinaldo.

Agradecemos pelo retorno e pelos detalhes adicionais fornecidos.

No entanto, reafirmamos que, mesmo após nova análise considerando as informações prestadas, não identificamos nenhum vínculo da Jamef com a J J Araújo Peças ME (CNPJ *****), seja de forma direta ou por meio de nossos prestadores de serviço parceiros. Desconhecemos as operações e a emissão das notas fiscais mencionadas.

Para que o nosso setor Jurídico, Fiscal e de Compliance possa analisar a sua alegação e entender o suposto envolvimento da nossa empresa nos fatos narrados, é imprescindível que tenhamos acesso às provas materiais.

Sendo assim, solicitamos que envie toda a documentação comprobatória (cópias das notas fiscais, cobranças, notificações e qualquer documento que relacione explicitamente a Jamef a este caso) diretamente para o e-mail: [email protected]

Assim que recebermos os documentos que comprovem a participação da nossa empresa, faremos a análise detalhada e daremos o retorno adequado. Reiteramos que, sem a apresentação dessa documentação que comprove o nosso vínculo com o ocorrido, seguimos impossibilitados de atender ao seu pleito ou apresentar propostas administrativas.

Atenciosamente,
Michele Alves
Equipe Jamef

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 16:51

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

## EMISSÃO INDEVIDA DE NOTAS FISCAIS EM CNPJ DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE CIVIL, TRIBUTÁRIA E POSSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL

**À**
**Sra. Michele Alves**
**Equipe Jamef**

**Assunto: Notificação Extrajudicial para esclarecimento, regularização e reparação de danos decorrentes da emissão indevida de documentos fiscais utilizando o CNPJ da empresa J J Araújo Peças ME**

Prezada Senhora,

A empresa **J J Araújo Peças ME**, inscrita no CNPJ n *********, por meio desta **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, vem formalmente apresentar os fatos ocorridos e requerer providências imediatas quanto à emissão indevida de documentos fiscais realizados por terceiros utilizando os dados fiscais desta empresa, sem autorização, consentimento ou participação da notificante.

Nossa empresa realizou diversos serviços de **instalação de rastreadores automotivos** em veículos pertencentes à empresa **Jodibe Distribuidora de Bebidas do Cariri**, representante da **Ambev S.A.**, atuando exclusivamente como prestadora de serviços técnicos de instalação.

Entretanto, posteriormente foram identificadas diversas emissões de notas fiscais vinculadas ao nosso **CNPJ**, gerando obrigações tributárias e fiscais que não correspondem às operações realizadas pela empresa notificante, incluindo cobranças relacionadas a:

* **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946);**
* **ICMS Incidência Sobre Ativo Fixo (10531);**
* demais encargos tributários, fiscais e administrativos decorrentes de operações não reconhecidas.

Ressalta-se que a empresa **J J Araújo Peças ME jamais autorizou qualquer empresa terceirizada, seja do segmento de rastreamento, instalação de vidros automotivos, faróis, lanternas ou demais serviços automotivos, a emitir documentos fiscais em seu nome ou utilizar seu cadastro fiscal para qualquer finalidade comercial ou tributária.**

A empresa **Trimble/Veltec**, envolvida na operação, permanece sem apresentar solução efetiva, esclarecimentos suficientes ou documentação capaz de justificar a origem, autorização e responsabilidade pelas emissões fiscais realizadas.

*****

# 1. DA IRREGULARIDADE E DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO

A emissão de documento fiscal utilizando dados de empresa diversa daquela efetivamente responsável pela operação configura grave irregularidade, podendo gerar responsabilidade nas esferas **civil, tributária e penal**.

A utilização indevida de informações empresariais, especialmente quando causa lançamento de tributos, restrições fiscais e prejuízos econômicos, viola o ordenamento jurídico brasileiro.

Conforme dispõe o:

### **Código Civil Lei n 10.406/2002**

**Artigo 186:**

> Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

**Artigo 187:**

> Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.

**Artigo 927:**

> Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, qualquer empresa ou pessoa envolvida na emissão indevida dos documentos fiscais poderá responder pelos danos causados.

*****

# 2. DA POSSÍVEL RESPONSABILIDADE CRIMINAL

A emissão de nota fiscal sem autorização, utilizando dados fiscais de terceiro, poderá configurar ilícitos previstos na legislação brasileira, especialmente quando ocasiona criação indevida de obrigações tributárias.

Entre os possíveis enquadramentos jurídicos estão:

### **Lei n 8.137/1990 [Editado pelo Reclame Aqui] Contra a Ordem Tributária**

A utilização de documentos fiscais com informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou divergentes da realidade pode caracterizar infrações contra a ordem tributária, dependendo da apuração dos fatos.

### **Código Penal Brasileiro**

**Artigo 299 Falsidade Ideológica**

Consiste em inserir declaração [Editado pelo Reclame Aqui] ou diversa daquela que deveria constar em documento, podendo gerar prejuízos a terceiros.

**Artigo 304 Uso de Documento Falso**

A utilização de documento contendo informação irregular ou [Editado pelo Reclame Aqui] poderá gerar responsabilização criminal.

Diante da gravidade dos fatos, caso não haja solução administrativa, a notificante poderá encaminhar representação aos órgãos competentes, incluindo:

* Secretaria da Fazenda Estadual;
* Receita Federal;
* Ministério Público;
* Autoridades policiais competentes.

*****

# 3. DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À EMPRESA NOTIFICANTE

Desde dezembro de 2016, a empresa vem enfrentando diversos prejuízos financeiros, fiscais e comerciais, incluindo:

* impossibilidade de abertura de nova empresa;
* restrições relacionadas ao CPF e CNPJ;
* dificuldades perante instituições financeiras e fornecedores;
* processos de Execução Fiscal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
* cobranças tributárias perante a Fazenda Nacional;
* contratação de profissionais jurídicos para defesa administrativa e judicial;
* comprometimento da atividade empresarial e reputação comercial.

*****

# 4. DOS DANOS MATERIAIS

Os prejuízos financeiros atualmente identificados são:

**Débitos tributários gerados indevidamente (sem atualização):**

**R$ 374.393,20**

**Honorários advocatícios:**

Valor médio anual aproximado: **R$ 8.367,80**

Período aproximado de 10 anos:

**R$ 83.678,00**

**Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ:**

Estimativa inicial:

**R$ 10.000,00**

## VALOR TOTAL ESTIMADO DOS PREJUÍZOS:

# R$ 468.071,20

Ressalta-se que este valor poderá sofrer atualização monetária, incidência de juros legais, multas tributárias, custas processuais, despesas administrativas e demais prejuízos que venham a ser comprovados.

*****

# 5. DOS DANOS MORAIS E ABALO À IMAGEM EMPRESARIAL

A utilização indevida do CNPJ da empresa ocasionou restrições fiscais, dificuldades comerciais, desgaste perante terceiros e comprometimento da credibilidade empresarial.

A Constituição Federal assegura:

### **Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal**

> São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Portanto, os danos sofridos ultrapassam mero transtorno administrativo, configurando violação à imagem, patrimônio e atividade econômica da empresa.

*****

# 6. DA BOA-FÉ E DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Durante toda a relação comercial, a empresa **J J Araújo Peças ME** sempre atuou com profissionalismo, realizando diversos atendimentos extraordinários, incluindo:

* atendimentos noturnos;
* finais de semana;
* zonas rurais;
* deslocamentos especiais;
* suporte emergencial solicitado pelas próprias empresas contratantes.

Nossa empresa sempre exerceu exclusivamente a atividade técnica contratada, jamais autorizando terceiros a emitir documentos fiscais em seu nome.

*****

# 7. DA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS

Diante dos fatos apresentados, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de:

## **15 (quinze) dias corridos**

apresente manifestação formal contendo:

1. esclarecimento sobre as notas fiscais emitidas;
2. identificação das empresas responsáveis pelas emissões;
3. apresentação das Ordens de Serviço (O.S.);
4. relação dos clientes atendidos;
5. comprovação da autorização utilizada para emissão fiscal;
6. proposta concreta para regularização dos débitos e reparação dos prejuízos.

*****

# 8. DAS MEDIDAS CABÍVEIS EM CASO DE AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO

Caso não seja apresentada solução administrativa satisfatória, serão adotadas todas as medidas cabíveis para preservação dos direitos da empresa notificante, incluindo:

* ação judicial de indenização por danos materiais e morais;
* responsabilização solidária dos envolvidos;
* produção antecipada de provas;
* requisição judicial de documentos fiscais;
* apuração da responsabilidade tributária;
* comunicação aos órgãos fiscais e autoridades competentes.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 16:51

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

## EMISSÃO INDEVIDA DE NOTAS FISCAIS EM CNPJ DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE CIVIL, TRIBUTÁRIA E POSSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL

**À**
**Sra. Michele Alves**
**Equipe Jamef**

**Assunto: Notificação Extrajudicial para esclarecimento, regularização e reparação de danos decorrentes da emissão indevida de documentos fiscais utilizando o CNPJ da empresa J J Araújo Peças ME**

Prezada Senhora,

A empresa **J J Araújo Peças ME**, inscrita no CNPJ n *********, por meio desta **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, vem formalmente apresentar os fatos ocorridos e requerer providências imediatas quanto à emissão indevida de documentos fiscais realizados por terceiros utilizando os dados fiscais desta empresa, sem autorização, consentimento ou participação da notificante.

Nossa empresa realizou diversos serviços de **instalação de rastreadores automotivos** em veículos pertencentes à empresa **Jodibe Distribuidora de Bebidas do Cariri**, representante da **Ambev S.A.**, atuando exclusivamente como prestadora de serviços técnicos de instalação.

Entretanto, posteriormente foram identificadas diversas emissões de notas fiscais vinculadas ao nosso **CNPJ**, gerando obrigações tributárias e fiscais que não correspondem às operações realizadas pela empresa notificante, incluindo cobranças relacionadas a:

* **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946);**
* **ICMS Incidência Sobre Ativo Fixo (10531);**
* demais encargos tributários, fiscais e administrativos decorrentes de operações não reconhecidas.

Ressalta-se que a empresa **J J Araújo Peças ME jamais autorizou qualquer empresa terceirizada, seja do segmento de rastreamento, instalação de vidros automotivos, faróis, lanternas ou demais serviços automotivos, a emitir documentos fiscais em seu nome ou utilizar seu cadastro fiscal para qualquer finalidade comercial ou tributária.**

A empresa **Trimble/Veltec**, envolvida na operação, permanece sem apresentar solução efetiva, esclarecimentos suficientes ou documentação capaz de justificar a origem, autorização e responsabilidade pelas emissões fiscais realizadas.

*****

# 1. DA IRREGULARIDADE E DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO

A emissão de documento fiscal utilizando dados de empresa diversa daquela efetivamente responsável pela operação configura grave irregularidade, podendo gerar responsabilidade nas esferas **civil, tributária e penal**.

A utilização indevida de informações empresariais, especialmente quando causa lançamento de tributos, restrições fiscais e prejuízos econômicos, viola o ordenamento jurídico brasileiro.

Conforme dispõe o:

### **Código Civil Lei n 10.406/2002**

**Artigo 186:**

> Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

**Artigo 187:**

> Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.

**Artigo 927:**

> Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, qualquer empresa ou pessoa envolvida na emissão indevida dos documentos fiscais poderá responder pelos danos causados.

*****

# 2. DA POSSÍVEL RESPONSABILIDADE CRIMINAL

A emissão de nota fiscal sem autorização, utilizando dados fiscais de terceiro, poderá configurar ilícitos previstos na legislação brasileira, especialmente quando ocasiona criação indevida de obrigações tributárias.

Entre os possíveis enquadramentos jurídicos estão:

### **Lei n 8.137/1990 [Editado pelo Reclame Aqui] Contra a Ordem Tributária**

A utilização de documentos fiscais com informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou divergentes da realidade pode caracterizar infrações contra a ordem tributária, dependendo da apuração dos fatos.

### **Código Penal Brasileiro**

**Artigo 299 Falsidade Ideológica**

Consiste em inserir declaração [Editado pelo Reclame Aqui] ou diversa daquela que deveria constar em documento, podendo gerar prejuízos a terceiros.

**Artigo 304 Uso de Documento Falso**

A utilização de documento contendo informação irregular ou [Editado pelo Reclame Aqui] poderá gerar responsabilização criminal.

Diante da gravidade dos fatos, caso não haja solução administrativa, a notificante poderá encaminhar representação aos órgãos competentes, incluindo:

* Secretaria da Fazenda Estadual;
* Receita Federal;
* Ministério Público;
* Autoridades policiais competentes.

*****

# 3. DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À EMPRESA NOTIFICANTE

Desde dezembro de 2016, a empresa vem enfrentando diversos prejuízos financeiros, fiscais e comerciais, incluindo:

* impossibilidade de abertura de nova empresa;
* restrições relacionadas ao CPF e CNPJ;
* dificuldades perante instituições financeiras e fornecedores;
* processos de Execução Fiscal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
* cobranças tributárias perante a Fazenda Nacional;
* contratação de profissionais jurídicos para defesa administrativa e judicial;
* comprometimento da atividade empresarial e reputação comercial.

*****

# 4. DOS DANOS MATERIAIS

Os prejuízos financeiros atualmente identificados são:

**Débitos tributários gerados indevidamente (sem atualização):**

**R$ 374.393,20**

**Honorários advocatícios:**

Valor médio anual aproximado: **R$ 8.367,80**

Período aproximado de 10 anos:

**R$ 83.678,00**

**Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ:**

Estimativa inicial:

**R$ 10.000,00**

## VALOR TOTAL ESTIMADO DOS PREJUÍZOS:

# R$ 468.071,20

Ressalta-se que este valor poderá sofrer atualização monetária, incidência de juros legais, multas tributárias, custas processuais, despesas administrativas e demais prejuízos que venham a ser comprovados.

*****

# 5. DOS DANOS MORAIS E ABALO À IMAGEM EMPRESARIAL

A utilização indevida do CNPJ da empresa ocasionou restrições fiscais, dificuldades comerciais, desgaste perante terceiros e comprometimento da credibilidade empresarial.

A Constituição Federal assegura:

### **Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal**

> São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Portanto, os danos sofridos ultrapassam mero transtorno administrativo, configurando violação à imagem, patrimônio e atividade econômica da empresa.

*****

# 6. DA BOA-FÉ E DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Durante toda a relação comercial, a empresa **J J Araújo Peças ME** sempre atuou com profissionalismo, realizando diversos atendimentos extraordinários, incluindo:

* atendimentos noturnos;
* finais de semana;
* zonas rurais;
* deslocamentos especiais;
* suporte emergencial solicitado pelas próprias empresas contratantes.

Nossa empresa sempre exerceu exclusivamente a atividade técnica contratada, jamais autorizando terceiros a emitir documentos fiscais em seu nome.

*****

# 7. DA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS

Diante dos fatos apresentados, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de:

## **15 (quinze) dias corridos**

apresente manifestação formal contendo:

1. esclarecimento sobre as notas fiscais emitidas;
2. identificação das empresas responsáveis pelas emissões;
3. apresentação das Ordens de Serviço (O.S.);
4. relação dos clientes atendidos;
5. comprovação da autorização utilizada para emissão fiscal;
6. proposta concreta para regularização dos débitos e reparação dos prejuízos.

*****

# 8. DAS MEDIDAS CABÍVEIS EM CASO DE AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO

Caso não seja apresentada solução administrativa satisfatória, serão adotadas todas as medidas cabíveis para preservação dos direitos da empresa notificante, incluindo:

* ação judicial de indenização por danos materiais e morais;
* responsabilização solidária dos envolvidos;
* produção antecipada de provas;
* requisição judicial de documentos fiscais;
* apuração da responsabilidade tributária;
* comunicação aos órgãos fiscais e autoridades competentes.

Réplica da empresa

22/07/2026 às 17:42

Olá, Aguinaldo.

Lemos atentamente a notificação extrajudicial registrada em sua última réplica.

Notamos que o seu próprio relato cita expressamente o envolvimento de terceiros (como Jodibe Distribuidora de Bebidas do Cariri, Ambev S.A. e Trimble/Veltec). Gostaríamos de reforçar que a Jamef não possui absolutamente nenhuma relação com essas empresas, nem com a prestação de serviços de instalação de rastreadores automotivos mencionada.

Além disso, não recebemos em nosso e-mail corporativo nenhuma documentação que comprovasse a utilização do seu CNPJ especificamente pela Jamef, conforme havíamos solicitado na interação anterior.

Como ficou evidente pelas próprias informações que você trouxe que o conflito envolve outras partes e que não há qualquer vínculo da nossa empresa com os fatos narrados, estamos encerrando este atendimento de forma definitiva.

Atenciosamente,
Michele Alves
Equipe Jamef

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 17:47

Prezada Sra. Michele Alves,
Equipe Jamef, boa tarde.

Em resposta à manifestação apresentada, a **J J ARAÚJO PEÇAS**, representada por **Joaquim Jonas de Araújo**, esclarece que a Notificação Extrajudicial encaminhada não teve como finalidade atribuir responsabilidade sem a devida apuração dos fatos, mas sim formalizar uma situação extremamente grave envolvendo **possível utilização indevida de dados empresariais, emissão de documentos fiscais sem autorização, operações comerciais desconhecidas e prejuízos causados à empresa titular do CNPJ**.

O fato de existirem terceiros envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] operacional, tais como **empresas de rastreamento, monitoramento e prestação de serviços automotivos (Ceabs, Sascar, Omnilink, Autoglass, Carglass, Trimble/Veltec e demais empresas eventualmente relacionadas)**, não elimina a necessidade de investigação e esclarecimento sobre quem utilizou os dados cadastrais da **J J ARAÚJO PEÇAS**, quem autorizou as operações e quais empresas participaram direta ou indiretamente dos procedimentos.

A questão central permanece: **como empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços tiveram acesso aos dados empresariais da J J ARAÚJO PEÇAS e permitiram ou participaram de operações fiscais/comerciais utilizando um CNPJ sem autorização do representante legal?**

A emissão de Nota Fiscal, documento comercial ou qualquer registro fiscal utilizando dados de uma empresa sem autorização, sem contratação, sem fornecimento de produto, sem prestação de serviço reconhecida e sem consentimento do titular constitui fato grave, podendo gerar responsabilidades nas esferas:

**1. RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS E MORAIS**

Nos termos dos artigos **186 e 927 do Código Civil**, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a terceiro mediante ato ilícito possui o dever de reparar integralmente os prejuízos.

Os atos praticados causaram à **J J ARAÚJO PEÇAS** diversos impactos, incluindo:

* Possíveis débitos e obrigações fiscais indevidas;
* Risco de autuações e cobranças tributárias;
* Prejuízos comerciais e financeiros;
* Comprometimento da imagem empresarial;
* Necessidade de contratação de profissionais contábeis e jurídicos para defesa e regularização;
* Perda de credibilidade perante fornecedores, clientes e instituições financeiras.

Além dos danos materiais, destaca-se que a pessoa jurídica também pode sofrer **dano moral**, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça através da **Súmula 227 do STJ**, quando há lesão à honra objetiva, reputação e imagem comercial da empresa.

**2. POSSÍVEIS ILÍCITOS CRIMINAIS E FISCAIS**

Caso seja comprovado que documentos fiscais foram emitidos ou utilizados sem autorização do titular do CNPJ, poderão ser apuradas responsabilidades relacionadas a:

* **Artigo 299 do Código Penal Falsidade Ideológica**, quando há inserção de informações [Editado pelo Reclame Aqui] em documento público ou particular com finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
* **Lei n 8.137/1990 [Editado pelo Reclame Aqui] contra a Ordem Tributária**, caso sejam identificadas práticas [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo documentos fiscais ou informações tributárias;
* Eventual responsabilidade por falsificação, uso indevido de dados empresariais e demais condutas ilícitas que venham a ser identificadas durante a investigação.

Ressaltamos que a responsabilidade não se limita apenas à empresa que eventualmente emitiu o documento fiscal, mas também poderá alcançar todos aqueles que participaram, autorizaram, solicitaram, forneceram informações ou se beneficiaram da operação irregular.

**3. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS**

A alegação de que não existe vínculo com determinadas empresas não é suficiente para encerrar a questão, pois a apuração deve esclarecer:

* Quem solicitou os serviços ou operações;
* Quem cadastrou ou forneceu o CNPJ da J J ARAÚJO PEÇAS;
* Quem autorizou a emissão de documentos fiscais;
* Quem recebeu eventual benefício econômico;
* Quais empresas terceirizadas participaram da operação.

Dessa forma, caso a Jamef realmente não tenha qualquer participação nos fatos narrados, solicitamos que seja preservada toda documentação, registros internos, cadastros, comunicações e informações relacionadas às operações mencionadas, para eventual apresentação às autoridades competentes.

A **J J ARAÚJO PEÇAS** informa que continuará buscando a solução administrativa, porém não aceitará que prejuízos fiscais, comerciais e reputacionais permaneçam sem esclarecimento e responsabilização dos envolvidos.

O encerramento unilateral deste atendimento não representa concordância, quitação ou renúncia de direitos.

Permanecem integralmente preservados todos os direitos da empresa, inclusive quanto à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis perante:

* Secretaria da Fazenda Estadual;
* Receita Federal;
* Ministério Público;
* Autoridades Policiais competentes;
* Poder Judiciário.

Incluindo eventual pedido de reparação por **danos materiais, danos morais, prejuízos financeiros e demais consequências decorrentes da utilização indevida do CNPJ da J J ARAÚJO PEÇAS**.

Atenciosamente,

**Joaquim Jonas de Araújo**
**J J ARAÚJO PEÇAS**
Representante Legal

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 18:00

Prezados, boa tarde.

Venho, por meio desta comunicação, em nome da **J J ARAÚJO PEÇAS**, representada por **Joaquim Jonas de Araújo**, solicitar novamente a colaboração dessa empresa para buscarmos uma solução administrativa referente aos fatos já apresentados.

É importante esclarecer que a J J ARAÚJO PEÇAS sempre atuou como **empresa prestadora de serviços**, não sendo responsável por eventuais contratos comerciais firmados entre empresas de rastreamento, instalação de acessórios automotivos, vidros, faróis, lanternas, retrovisores ou demais fornecedores envolvidos na operação.

Diante disso, solicito que a empresa realize uma apuração interna junto ao **gestor operacional da frota responsável na época dos fatos**, identificando qual era a empresa contratada para atendimento da operação e quais fornecedores participaram dos serviços realizados nos veículos, incluindo:

* Empresas de vidros automotivos;
* Empresas de faróis e lanternas;
* Retrovisores e acessórios;
* Empresas de rastreamento e monitoramento veicular;
* Demais prestadores envolvidos.

O objetivo é que os verdadeiros responsáveis sejam comunicados e chamados a esclarecer a situação, pois a **J J ARAÚJO PEÇAS teve seu CNPJ utilizado em operações fiscais sem qualquer autorização verbal ou escrita**, sem contratação, sem fornecimento de mercadoria e sem reconhecimento dessas emissões fiscais.

Essas emissões indevidas geraram consequências extremamente graves, incluindo:

* Geração de tributos e obrigações fiscais que não pertenciam à empresa;
* Cobranças e questionamentos junto aos órgãos públicos;
* Necessidade de contratação de advogados e profissionais especializados;
* Restrições cadastrais e dificuldades comerciais;
* Impedimento e dificuldades para abertura de novos negócios;
* Abalo da imagem e credibilidade empresarial construída ao longo dos anos.

A situação ocasionou **danos materiais**, conforme previsto nos artigos **186 e 927 do Código Civil**, diante dos prejuízos financeiros causados por atos praticados por terceiros, bem como poderá configurar **danos morais à pessoa jurídica**, conforme entendimento consolidado pelo **Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227 do STJ)**, considerando o impacto causado à reputação, credibilidade e atividade empresarial.

Ressalta-se ainda que a emissão de documentos fiscais utilizando dados de uma empresa sem autorização do representante legal pode caracterizar ilícitos que precisam ser devidamente apurados, incluindo possível enquadramento no **artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)**, além de eventuais responsabilidades tributárias previstas na **Lei n 8.137/1990**, caso seja comprovada [Editado pelo Reclame Aqui] ou utilização indevida de informações fiscais.

Reforço que a J J ARAÚJO PEÇAS não busca conflito, mas sim uma solução justa e administrativa. Desde o início venho tentando contato, encaminhando informações, documentos e buscando diálogo com as empresas envolvidas, porém infelizmente, em muitos momentos, não obtivemos o retorno necessário para solucionar a questão.

O que não podemos aceitar é assumir uma dívida, obrigação tributária ou responsabilidade financeira decorrente de operações que não foram realizadas pela nossa empresa e que beneficiaram terceiros.

Caso não seja possível uma composição administrativa, infelizmente será necessário buscar o Poder Judiciário, onde serão apresentados todos os documentos e fatos, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] operacional, considerando que os equipamentos foram instalados em veículos pertencentes à operação dessa empresa.

Nossa intenção é evitar medidas judiciais e construir uma solução equilibrada, porém precisamos que todos os responsáveis sejam envolvidos e que cada empresa assuma suas obrigações.

Permaneço à disposição para apresentar documentos, notas fiscais, comprovantes e demais informações necessárias pelo WhatsApp Business:

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Aguardamos uma análise cuidadosa e um posicionamento para que possamos resolver esta situação de forma amigável, preservando os interesses de todas as partes.

Atenciosamente,

**Joaquim Jonas de Araújo**
**J J ARAÚJO PEÇAS**
Representante Legal