Produto não entregue no prazo e promessas [Editado pelo Reclame Aqui] de entrega

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/07/2026 às 11:12
ID: 254545575
Gostaria de registrar minha indignação com o serviço prestado. A previsão final de entrega do meu pedido era para o dia 17, mas até o momento não recebi o produto.
No dia 16, o entregador esteve na minha rua, mas não parou no endereço correto e foi embora, mesmo comigo chamando por ele. Desde segunda-feira, venho entrando em contato diariamente com o atendimento e a resposta é sempre a mesma: "será entregue amanhã".
Hoje, novamente, recebi a promessa de entrega e mais uma vez nada foi entregue, com o prazo sendo empurrado para o dia seguinte. Essa falta de compromisso e as sucessivas [Editado pelo Reclame Aqui] promessas estão me prejudicando enormemente.
Exijo uma posição concreta e a entrega imediata do meu produto. Aguardo retorno urgente com a confirmação da rota de entrega.Falha do Transportador (Arts. 749 e 750 do Código Civil - Lei n 10.406/2002): O transportador é obrigado a conduzir a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado, respondendo desde o recebimento até a efetiva entrega ao destinatário.Descumprimento da Oferta (Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/1990): A não entrega do produto no prazo estipulado caracteriza descumprimento ostensivo da oferta. Nos termos do Art. 35, inciso I, exige-se o cumprimento forçado da obrigação, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.Diante do exposto, REQUER-SE:
O cumprimento imediato e prioritário da entrega do objeto no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta notificação;Ressalta-se que o não atendimento do pleito ensejará o imediato ajuizamento de Ação Declaratória cumulada com Indenizatória por Danos Morais e Materiais perante o Juizado Especial Cível, bem como a formalização de denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON e Consumidor.gov.br).