Entregadores se recusam a subir com produtos para apartamento de idosa

Em réplica
São Paulo - SP
26/08/2026 às 21:43
ID: 257492299
Eu, Vania, realizei a compra de 01 (um) cooktop a gás e 01 (um) forno embutido elétrico na empresa *Irmãos Fischer S/A Indústria e Comércio*.
CNPJ *****
*Dados da compra:*
*N do Pedido / Nota Fiscal: ******
*Transportadora responsável: Jamef Transportes LTDA* CNPJ *****
*N da entrega / rastreio Jamef: ******
No dia da entrega 26/08/2026 no meu endereço, o meu apartamento fica no 17 andar, os entregadores da Transportadora Jamef se recusaram a subir com os produtos até o meu apto. Informaram que eu teria que descer até a portaria para retirar.
Sou uma pessoa idosa, com mais de 60 anos, e não tenho condições físicas de transportar produtos pesados como esses. O próprio zelador do prédio interveio e solicitou que a entrega fosse feita no apartamento, conforme contratado, mas os entregadores mantiveram a recusa. Considero isso desrespeito ao consumidor e ao Estatuto do Idoso.
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 12:30
Oi, Vânia.
Tudo bem?
Te peço desculpas se de alguma forma a entrega do seu produto foi frustrada, contudo, conforme a nossa conversa, não houve irregularidade na entrega. As nossas equipes não são orientadas a subir para realizar entrega por uma série de fatores, inclusive, para a segurança da nossa equipe, para a segurança do produto e, sobretudo, para a segurança do prórpio cliente.
Como falei, não há um engessamento da nossa parte para a regra, justamente porque entendemos que para cada regra precisa haver uma exceção, desde que essa exceção nos seja informada já no momento em que o fornecedor solicita a coleta do produto, até para que haja um melhor planejamento da nossa parte para que possamos atender às exceções.
Estamos à disposição para quaiquer dúvidas ou questionamentos.
Um grande abraço, Vânia.
Thalita Lima
Réplica do consumidor
27/08/2026 às 17:13
Prezados,
Em resposta à manifestação da transportadora Jamef:
A entrega NÃO foi realizada pela Jamef no meu apartamento no 17 andar. Quem teve que subir com meu cooktop e forno embutido foi um funcionário do meu condomínio, autorizado pelo zelador, porque a equipe da Jamef deixou na portaria e se recusou a subir.
Sou consumidora idosa, com mais de 66 anos.
Em contato por telefone, (*****) me foi informado que a empresa não sobe mais em apartamentos porque houve duas ocorrências no passado: um caso de assédio e um caso de [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo dois funcionários.
Entendo a preocupação, mas isso é um problema interno de gestão da empresa - de treinamento, de colocar entrega em dupla, de identificação - e não pode ser usado como punição para a cliente que comprou e está aguardando em casa, em prédio com elevador e com zelador à disposição para acompanhar.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, produto pesado tem que ser entregue no endereço completo da compra, não na portaria. Deixar na portaria sabendo que há uma idosa aguardando é considerado prática abusiva e desrespeito ao Estatuto do Idoso.
Compra realizada na empresa Irmãos Fischer S/A Indústria e Comércio - NF *****. Transporte Jamef *****.
Quem subiu foi o condomínio, fazendo o serviço que deveria ser da transportadora contratada pela Fischer.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
28/08/2026 às 09:17
Oi, Vãnia.
Tudo bem?
Conforme dito antes, para casos em que a entrega não seja feita no nível da rua, a encomenda é deixada no primeiro ponto de contato(seja na portaria, caso haja autorização para recebimento) ou o cliente descendo para receber a mercadoria. Isso é uma medida de segurança para todos os envolvidos e, inclusive, mercadoria também.
Para casos que necessitem fugir à regra, é necessário que o fornecedor alinhe com antecedência, no momento da coleta, a fim de que possamos nos programar e fazer da melhor forma possível para o cliente.
Permanecemos à disposição.
Thalita Lima
Réplica do consumidor
30/08/2026 às 22:05
Olá Thalita, bom dia!
Agradeço o retorno, mas não aceito a justificativa.
1. Essa regra não me foi informada na compra. Em nenhum momento, no site da Irmãos Fischer S/A, no momento do pagamento, constava a informação de que a entrega de um cooktop e um forno embutido, produtos pesados, seria apenas no "nível da rua" ou "primeiro ponto de contato". Eu comprei para entrega no meu endereço completo, no ***** andar.
Conforme o art. 6, III e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, a informação tem que ser clara e prévia. Criar uma regra depois da compra e me impor no dia da entrega é prática abusiva, art. 39.
2. Segurança é responsabilidade da empresa, não minha. Se há risco, cabe à Jamef se programar com entrega em dupla, uso de crachá, uniforme, acompanhamento da portaria - como inclusive o zelador do meu prédio se ofereceu para fazer. Deixar dois volumes pesados na portaria para uma consumidora idosa, de ***** anos, subir sozinha, não é medida de segurança, é desrespeito ao Estatuto do Idoso.
3. O alinhamento entre Fischer e Jamef não é problema meu. Você informou que "para fugir à regra é necessário que o fornecedor alinhe no momento da coleta". Quem contratou a Jamef foi a Fischer. A falha de comunicação entre vocês duas empresas não pode prejudicar a consumidora. Pelo CDC, toda a [Editado pelo Reclame Aqui] responde, Fischer e Jamef.
Reforço: a entrega NÃO foi feita pela Jamef no meu apartamento. Quem subiu com os produtos foi um funcionário do meu condomínio, autorizado pelo zelador, porque a equipe da Jamef se recusou.
Pra finalizar não recomendo essa Transportadora Jamef.
Att,
Vania - NF *****