Reclamação sobre Atendimento, Condições de Viagem e Violação de Direitos do Consumidor

Não respondida
Teresina - PI
08/04/2026 às 15:34
ID: 245516593
À
Jam Joy Transportes
Atendimento ao Cliente
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal em nome de minha mãe, *****, referente ao atendimento inadequado e às condições precárias oferecidas na compra de passagem em Grajaú (MA), no dia 08/04/2026, às 08h30.
Minha mãe aguardou atendimento desde as 07h00, sendo informada de forma pouco clara que os horários disponíveis seriam apenas entre 09h00 e 10h00. Durante a espera, ao solicitar o carregamento de seu telefone, foi condicionada à compra imediata da passagem, atitude que configura abuso e má prestação de serviço, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90, Art. 6, III e IV).
Ao embarcar, enfrentou ainda diversas situações que comprometeram sua segurança, conforto e dignidade, tais como:
Falta de transparência na alocação de poltronas, obrigando-a a deslocar-se e questionar repetidamente;
Veículo em condições insalubres, incluindo mau cheiro, ar-condicionado inoperante e presença de resíduos, tornando a viagem desconfortável;
Ao se dirigir à sua poltrona, constatou que uma senhora estava ocupando o assento com uma das suas duas crianças gêmeas, impossibilitando que minha mãe ocupasse o lugar que havia comprado. Ao questionar o atendente sobre a situação, foi informada de que não poderia ser feito absolutamente nada, sendo aconselhada, de forma inadequada, de que se não estivesse satisfeita, não deveria viajar. Tal conduta é completamente inaceitável, pois minha mãe não pode se responsabilizar por crianças que não são suas e ainda teve seu direito à poltrona adquirida desrespeitado;
Recusa do funcionário em atender solicitações razoáveis de reorganização de assentos, mesmo diante de crianças pequenas, representando risco à segurança dos passageiros;
Atendimento marcado por arrogância e descortesia, contrariando os princípios de respeito e boa-fé exigidos do fornecedor de serviços.
Ressalto que tais condutas infringem não apenas o direito à informação clara e adequada, mas também o direito à segurança e dignidade do consumidor (Lei n 8.078/90, Art. 6, I e II). Além disso, a imposição de condições indevidas para carregar o telefone caracteriza prática abusiva (Art. 39, V, CDC).
Anexos:
Bilhete de passagem;
Vídeos que registram o atendimento e as condições do veículo;
Áudios relacionados à experiência descrita.
Diante disso, exijo:
Treinamento imediato dos funcionários quanto ao atendimento cordial e cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor;
Compensação adequada pelos transtornos, constrangimentos e risco à segurança sofridos;
Garantia formal de que situações semelhantes não se repetirão, garantindo conforto e segurança aos passageiros.
Solicito resposta formal no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. Na ausência de providências, encaminharei esta denúncia ao PROCON e aos órgãos competentes para apuração de possíveis infrações legais.