Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

17/06/2026 às 17:04

ID: 135295375

Comprei uma franquia em Belo Horizonte, fiz treinamento, após recebi 2 contratos onde estavam abaixo do valor estipulado em contrato da minha franquia adquirida. Outro detalhe, era sabido pelo franqueador que não tinha experiência que confiava no Know-how deles para suporte principalmente jurídico. Não tenho nenhum tipo de conhecimento das leis, não tenho formação em direito. O franqueador conhecia bem o contrato com o cliente e nunca foi feito nenhum tipo de treinamento ou mesmo uma orientação a respeito do assunto! Fui muito cobrado e exigido daquilo que nunca tive conhecimento! Pedi suporte do franqueador no qual nunca tive. Resumindo, dos 2 contratos 1 me trouxe bastante problema e outro não. Cliente problemático sempre me tratou com desconfiança, não sei por qual motivo, como se eu não pagasse os funcionários, coisa que nunca aconteceu! Não tive apoio do franqueador, que não me deixou vender a franquia. Assumiu o cliente problemático utilizou meus produtos e equipamentos e não me devolveu todos! Tenho BO contra do franqueador. Única solução foi acionar a justiça que pelo contrato é câmara arbitral que de forma tendenciosa e maliciosa deu ganho de causa ao franqueador. Hoje tenho protesto em meu nome, uma parceria comercial que era esperada nunca aconteceu de fato, escutei muitas reclamações. Ou seja, aquelas pessoa que estiverem dispostas a perderem dinheiro, sejam franqueados dessa marca mal intencionada! Contrato é unilateral e não se importam com franqueados, somente como o próprio umbigo. Deixo meu depoimento aqui para que outras pessoas não tenham os mesmos dissabores!

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Consideração final do consumidor

28/09/2022 às 13:12

Empresa que não se preocupa ou importa em resolver problemas! Nenhum senso de responsabilidade, nenhum profissionalismo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/06/2026 às 21:05

Prezado Sr. Márcio,

Lamentamos que sua experiência tenha resultado nessa percepção. Entretanto, por respeito à verdade dos fatos e aos demais empreendedores que analisam nossa rede, é necessário esclarecer alguns pontos.

Inicialmente, destacamos que todas as relações entre franqueadora e franqueado foram estabelecidas por meio de contrato regularmente firmado entre as partes, o qual previa, de comum acordo, que eventuais divergências seriam solucionadas através de procedimento arbitral perante o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP).

As alegações apresentadas nesta reclamação, incluindo suposta ausência de suporte, falhas no treinamento, divergências relacionadas à Circular de Oferta de Franquia (COF), problemas na condução da operação e alegado descumprimento contratual, foram objeto de análise detalhada no Procedimento Arbitral n *****.

Durante o procedimento, foram analisados documentos, manifestações das partes e os fatos relacionados à operação da franquia. Ao final, ficou reconhecido que não havia fundamento para a anulação do contrato, não tendo sido comprovada qualquer divergência entre as informações fornecidas na COF e a realidade da operação, tampouco qualquer vício que tivesse induzido o franqueado a erro no momento da contratação.

Também ficou demonstrado que a franqueadora cumpriu com suas obrigações contratuais, incluindo a entrega da COF, transferência de know-how, treinamento e suporte previstos no modelo de franquia, sendo importante destacar que diversas das obrigações apontadas pelo reclamante como supostos descumprimentos eram, na verdade, responsabilidades assumidas pelo próprio franqueado dentro da relação contratual.

Reforçamos que a relação entre franqueadora e franqueado é uma parceria empresarial, na qual existem obrigações e responsabilidades de ambas as partes. A franqueadora sempre atuou de maneira transparente, prestando todas as informações necessárias antes da assinatura do contrato e oferecendo o suporte previsto contratualmente.

Respeitamos o direito de todo consumidor e empreendedor manifestar sua opinião. Contudo, não podemos deixar de registrar que os fatos narrados nesta reclamação já foram submetidos ao foro competente livremente escolhido pelas partes e foram devidamente analisados dentro de um procedimento arbitral, no qual as alegações de descumprimento contratual atribuídas à franqueadora não prosperaram.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe JAN-PRO Brasil