Venda de produto sem estoque

Em réplica
São Paulo - SP
14/10/2021 às 11:53
ID: 131110389
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde Realizei a compra de 2 janelas na data de 11/10/******* realizei o pagamento via pix. Estava tudo certo eles receberam o https://******* data de hoje 13/10/******* recebi um e-mail dizendo q meu pedido foi cancelado. Não aceito o cancelamento quero meu produto
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Resposta da empresa
15/10/2021 às 09:53
Oi Allyne, bom dia!
Desculpe por este transtorno! Devido um erro sistêmico o produto foi ativado na plataforma com o valor muito abaixo do valor de mercado como deve ter notado... devido a grande discrepância de valores, que é de mais de 1.*******%, não pudemos atende-la...
Segue o link do produto com os valores corretos... Estamos dispostos a cobrir qualquer outra oferta de mercado que tenha do mesmo produto e o envio é imediato...
https://**************?pfm_carac=Janela%20%26%20Cia&pfm_index=1&pfm_page=seller&pfm_pos=grid&pfm_type=vit_product_grid&sellerId=*******8&cor=Branco&medida=A%20%3D%*******%2C00m%20x%20L%20%3D%*******%2C50m
Realmente sentimos muito ter passado por isso...
Estamos sempre a disposição!
Abs,
Janela & Cia
Réplica do consumidor
15/10/2021 às 10:07
Bom dia
Desculpa mas eu não tenho culpa pelo erro da sistema eu como cliente comprei e quero o produto.
II DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 30, CDC - CONSUMIDOR. VENDA CANCELADA. ERRO NO PREÇO ANUNCIADO. PREÇOVIL. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CUMPRIMENTO. OFERTA.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Ademais, conforme o artigo 35, I, do CDC, devido à recusa da requerida em cumprir a oferta, o requerente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Réplica da empresa
15/10/2021 às 11:28
Oi Allyne, realmente sentimos muito pela sua decepção...
Conforme já mencionado anteriormente o valor do item não condiz com o praticado no mercado e por isso não será possível a entrega do produto.
Nestes casos a legislação permite o cancelamento da compra, conforme o art. ******* do Código Civil: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das ciscunstâncias do negócio.
Já atuamos no erro para que situações como esta não voltem a ocorrer.
Conforme registrado anteriormente, de boa fé, estamos dispostos a cobrir qualquer outra oferta de mercado que tenha do mesmo produto...
Peço desculpas em nome da Janela & Cia, Grupo B2W 2 e Marketplace Shoptime.
Estamos sempre a disposição!
Atenciosamente
Equipe Atendimento Especial
Diego
Réplica do consumidor
15/10/2021 às 11:52
Irei aguardar a resposta do procon pra vê se procede
Obrigada