Defeito de fábrica na multimídia NISSAN KICKS 2022 (Chiado quando mexe no volume)

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Fortaleza - CE

29/07/2026 às 15:15

ID: 255145037

Prezados(as),

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação e solicitar uma solução definitiva, sem qualquer custo, para um defeito recorrente apresentado pela central multimídia original do meu Nissan Kicks Exclusive, ano/modelo 2022 comprado na concessionária JANGADA NISSAN JÚLIO VENTURA.

Descrição do problema

Meu veículo encontra-se atualmente com aproximadamente 80.000 km rodados e apresenta uma falha intermitente na reprodução de áudio por Bluetooth, Android Auto e dispositivos USB (pendrive).

Durante o uso, o sistema passa a emitir estalos, chiados e cortes no áudio, até que o som deixa de funcionar completamente, embora a música ou a mídia continue sendo reproduzida normalmente na tela da central. Em alguns momentos, o áudio retorna espontaneamente após alguns minutos. Em outras situações, é necessário desligar e ligar o veículo ou desconectar e reconectar o cabo USB para que o som volte a funcionar.

Vale destacar que esse comportamento não ocorre durante a reprodução de rádio FM, o que evidencia que o defeito está relacionado ao processamento do áudio digital da central multimídia, e não ao sistema de som do veículo.

Defeito recorrente e de conhecimento da Nissan

Após pesquisar sobre o assunto em fóruns especializados, grupos de proprietários e diversos relatos de consumidores, constatei que esse problema é amplamente conhecido entre proprietários do Nissan Kicks, principalmente nos modelos 2021 e 2022. Trata-se de uma falha recorrente que afeta diversos veículos, caracterizando um claro vício oculto de fabricação ou de projeto.

Além disso, tive conhecimento de que a própria Nissan reconheceu essa falha ao emitir o Boletim de Serviço Técnico (TSB) NTB23-018A, publicado em 10 de março de 2023, denominado "Software Update for Infotainment Issues".

Esse boletim orienta as concessionárias a verificar a versão do software da unidade multimídia e realizar sua atualização como forma de corrigir problemas relacionados ao sistema de entretenimento, incluindo veículos Nissan Kicks produzidos entre 2018 e 2023.

Esse documento demonstra que a fabricante possui pleno conhecimento da existência da falha e da necessidade de atualização do software para sua correção.

Tentativas de solução

Buscando resolver o problema, entrei em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Nissan, que orientou o encaminhamento do veículo a uma concessionária autorizada.

Posteriormente, entrei em contato com a Jangada Nissan Júlio Ventura, localizada na Av. Júlio Ventura, 200, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60140-230. Entretanto, fui surpreendido com a informação de que o procedimento de atualização do software teria um custo aproximado de R$ 390,00, sob a justificativa de que o veículo não se encontra mais no período de garantia contratual.

Considero essa cobrança inadequada, uma vez que não se trata de manutenção decorrente do desgaste natural do veículo, mas da correção de um defeito reconhecido pela própria fabricante.

Fundamentação legal

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios ocultos inicia-se a partir da data em que o defeito se torna evidente ao consumidor, conforme dispõe o artigo 26, 3.

A jurisprudência brasileira também é pacífica ao reconhecer que defeitos de fabricação em componentes duráveis e essenciais podem gerar responsabilidade do fabricante mesmo após o término da garantia contratual, especialmente quando se trata de falha recorrente e conhecida pela montadora.

No presente caso, a existência do Boletim de Serviço Técnico NTB23-018A demonstra que a Nissan já identificou oficialmente essa anomalia e desenvolveu um procedimento específico para sua correção.

Dessa forma, a atualização do software não pode ser considerada um serviço de manutenção comum, mas sim uma medida corretiva destinada a eliminar um defeito existente desde a fabricação do produto.

Transferir esse custo ao consumidor representa prática incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Solicitação

Diante do exposto, solicito que a Nissan do Brasil:

realize, sem qualquer custo, a atualização do software da central multimídia do meu Nissan Kicks Exclusive 2022;
oriente formalmente a concessionária responsável para que execute o procedimento gratuitamente;
caso a atualização não elimine definitivamente o problema, providencie o reparo ou a substituição da central multimídia, também sem qualquer ônus, tendo em vista tratar-se de vício oculto de fabricação reconhecido pela própria montadora.

Espero que a Nissan apresente uma solução rápida e definitiva para essa situação, preservando a confiança do consumidor na marca.

Na ausência de uma solução administrativa satisfatória, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para assegurar os direitos garantidos pela legislação brasileira.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 17:24


Sr. Lorenzo Calilo, boa tarde .
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