Negativa de fornecimento de medicamento essencial para Doença de Crohn e falta de clareza nos critérios de elegibilidade do programa de acesso.

Não resolvido
Angra dos Reis - RJ
02/03/2026 às 18:26
ID: 242112385
Sou portadora de Doença de Crohn e faço uso do medicamento Ustequinumabe (Stelara), com aplicação a cada 8 semanas. O tratamento vinha sendo custeado pelo meu plano de saúde anterior (Amil), porém, devido ao aumento excessivo do valor da mensalidade que praticamente triplicou com a mudança de faixa etária não tive condições financeiras de manter o plano e precisei cancelá-lo.
Atualmente estou vinculada a outro plano com coparticipação, que não fornece o medicamento. Diante da impossibilidade financeira de arcar com o custo do tratamento, ingressei com ação judicial para que o Estado e/ou Município realizem o fornecimento do medicamento. O processo encontra-se em fase de aplicação de multa por descumprimento, mas até o momento ainda não recebi a medicação.
Minha última aplicação foi realizada em janeiro, e a próxima dose seria agora 04 de março. No momento estou sem o medicamento e extremamente preocupada com o risco de agravamento da doença, considerando que se trata de tratamento contínuo e essencial para controle da inflamação e prevenção de complicações. Ressalto que não possuo condições financeiras para adquirir o medicamento por conta própria. Me cadastrei no Programa Essencial para tentar conseguir pelo menos uma dose até que eu consiga a da Justiça, mas a atendente disse que sou inelegível para receber a dose e não me informou os critérios, não disse por qual motivo, simplesmente que sou inelegível.
Solicito a imediata revisão desta decisão, com a inclusão do meu cadastro no Programa Janssen Essencial, bem como a garantia de recebimento do medicamento conforme prescrição médica, pois isso é para que eu continue viva. Não acredito que o programa queira que uma pessoa morra sem nem saber o motivo de não ser elegível aos critérios deles.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 12:35
Prezada Sra. Renata,
Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua manifestação.
Os Programas de Suporte ao Paciente (PSP) e de Diagnóstico (DSP) são iniciativas voluntárias do laboratório, desenvolvidas para apoiar a jornada de saúde dos pacientes. Para garantir a segurança, a efetividade do tratamento e a conformidade com normas regulatórias, ambos os programas possuem critérios específicos de elegibilidade e podem solicitar documentos como a prescrição médica.
Esses critérios são essenciais para garantir que os benefícios sejam utilizados de forma adequada e alinhada aos mais altos padrões de qualidade da J&J, cuja primeira responsabilidade é sempre com os pacientes, os profissionais de saúde e nossos parceiros.
Recebemos a informação de que você foi contatado pelo nosso Programa de Suporte ao Paciente no dia 04/03/2026 para os devidos esclarecimentos sobre os benefícios aos quais tem direito.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cuidado. Permanecemos à disposição para analisar o seu caso individualmente por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
05/03/2026 às 13:25
Os critérios que me informaram foram de que, como tenho um processo judicial contra o Estado solicitando o medicamento, eu me tornaria inelegível para obtê-lo pela empresa.
Isso me parece bastante incoerente. Não tenho condições financeiras de comprar o medicamento, não possuo plano de saúde que possa custeá-lo e, na ação judicial, o Estado recorre, o que torna o processo extremamente demorado. Ao mesmo tempo, a empresa fornecedora também não me disponibiliza sequer uma dose, justamente porque estou solicitando o medicamento judicialmente ao Estado.
Fico em uma situação sem saída: não consigo acesso nem pela via judicial, devido à demora, nem pela empresa.
Gostaria de entender qual é o fundamento desse critério. Ao meu ver, os critérios deveriam estar relacionados à condição clínica do paciente, aos riscos ou benefícios do medicamento e aos laudos médicos apresentados, quando solicitados. No entanto, o fator que me desqualifica acaba sendo apenas uma questão burocrática que é o fato de existir uma solicitação judicial.
Isso deixa muitas dúvidas quanto a empatia da empresa com o possível paciente. A preocupação de fato não é controlar a doença, mas sim o que pode acarretar a empresa caso ela beneficie alguém que move uma ação com seu comprador.
E ainda me ofereceram uma bolsa térmica para armazenar o remédio. Qual remédio?? Aquele que não tenho?? Vergonhoso isso!!!
Réplica da empresa
06/03/2026 às 08:38
Prezada, Sra Renata,
Pedimos por gentileza que verifique seu e-mail, pois por meio deste lhe enviamos a resposta referente a sua reclamação.
Esperamos que nossos esclarecimentos tenham sido suficientes e nos colocamos à disposição em caso de dúvidas, através do telefone 0800 701 1851 (ligação gratuita) ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Innovative Medicine InfoCenter
Johnson & Johnson
Informamos que o nosso horário de atendimento é das 08h00 às 18h00, nos dias úteis.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 13:30
A empresa apenas pediu desculpas por ter oferecido a bolsa, mas repetiu exatamente as mesmas justificativas de antes. Ou seja, demonstra se preocupar apenas com dinheiro, e esse programa parece mais uma forma de enganar a população.
Onde já se viu exigir critérios que vão além de laudos e receitas médicas relacionadas à doença para que uma pessoa possa participar de um programa voltado ao acesso a medicamentos?
O critério deveria ser simples: atender o paciente que, naquele momento, está sem o remédio, independentemente de ter ou não processo contra o Estado ou contra o plano de saúde. O diferencial de um programa assim deveria ser justamente ajudar quem precisa, e não agir da mesma forma que o Estado e os planos, que tantas vezes deixam o paciente desassistido.
Consideração final do consumidor
09/03/2026 às 13:31
A empresa apenas pediu desculpas por ter oferecido a bolsa, mas repetiu exatamente as mesmas justificativas de antes. Ou seja, demonstra se preocupar apenas com dinheiro, e esse programa parece mais uma forma de enganar a população.
Onde já se viu exigir critérios que vão além de laudos e receitas médicas relacionadas à doença para que uma pessoa possa participar de um programa voltado ao acesso a medicamentos?
O critério deveria ser simples: atender o paciente que, naquele momento, está sem o remédio, independentemente de ter ou não processo contra o Estado ou contra o plano de saúde. O diferencial de um programa assim deveria ser justamente ajudar quem precisa, e não agir da mesma forma que o Estado e os planos, que tantas vezes deixam o paciente desassistido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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