Cobrando mensalidade após a conclusão do curso

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Cariacica - ES

30/09/2024 às 18:04

ID: 198547043

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Iniciei o curso em outubro de *******, no meio do semestre. O curso teria 4 semestres e seria pago até a conclusão. Ao realizar a matrícula, ganhei uma promoção na qual pagaria somente R$ 50 na primeira mensalidade, e as demais teriam desconto de pontualidade. Esse desconto eu perderia caso efetuasse o pagamento em atraso. Os valores teriam reajuste anual, o qual ocorreu em janeiro de ******* e janeiro de *******.

Concluí três matérias em *******, efetuando o pagamento das mensalidades normalmente. Em janeiro de *******, realizei a rematrícula do segundo semestre, com reajuste, contendo 6 matérias, e o semestre foi parcelado em 6x (não tive opção de parcelar em menos ou mais vezes). Assim seguiu em junho de *******, no meu terceiro semestre de curso.

Em janeiro de *******, realizei a rematrícula do meu quarto semestre, com reajuste, parcelando em 6x. Em junho, não foi possível concluir, pois, no meu primeiro semestre, lá em *******, que iniciei na metade do curso, ficaram pendentes 3 matérias. Sendo assim, realizei a rematrícula em junho para concluir as três matérias faltantes.

Ao encerrar as disciplinas em setembro, fui informada que as mensalidades encerram apenas em dezembro, pois, na rematrícula, parcelei o semestre em 6 parcelas (parcelas essas que não tive opção de parcelar em menos vezes).

Foi cobrado o mesmo valor de mensalidades na rematrícula de janeiro, sendo que, em janeiro, rematriculei em 6 matérias e, em junho, rematriculei para três matérias.

Ao meu entendimento, já que teria que parcelar até dezembro, pois a instituição alegou que o valor do curso foi dividido em 6 parcelas, essas parcelas deveriam ter sido cobradas referentes a três disciplinas e não a seis, como foi feito em janeiro.
A instituição alegou, após meu questionamento, que os valores não foram menores devido a eu ter um desconto de pontualidade, sendo assim, os valores permaneceram os mesmos referentes às seis parcelas. Essa desculpa é inaceitável. Caso não resolva, irei ao Procon.

Mary Helen de Souza silva Ferreira
RA*******25

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