UNIDADE: VOGUE SQUARE - BARRA DA TIJUCA: Falha na Prestação de Serviço por Ar Condicionado Excessivo e Prejuízo à Qualidade dos Alimentos

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/05/2026 às 17:43
ID: 247681813
No dia *****, estive com meu namorado no restaurante JAPPA DA QUITANDA na unidade do VOGUE SQUARE, na Barra da TIjuca, e enfrentamos uma situação que considero grave falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O ambiente do estabelecimento apresentava temperatura excessivamente baixa, com incidência direta de ar-condicionado sobre a mesa, causando desconforto extremo durante toda a permanência. Destaca-se que o próprio restaurante disponibiliza mantas aos clientes, o que evidencia ciência prévia do problema e sua recorrência.
Ao acionar o gerente, fui informada de que não seria possível realizar qualquer ajuste, sob a justificativa de que o sistema de climatização é central do shopping. Contudo, o próprio gerente reconheceu falha estrutural no projeto do local, com direcionamento inadequado do fluxo de ar para determinadas mesas.
Além do evidente desconforto, a condição térmica comprometeu diretamente a qualidade dos alimentos servidos, uma vez que pratos quentes esfriavam rapidamente, descaracterizando o serviço ofertado no rodízio.
Ao questionar tal prejuízo, foi alegado que o restaurante prioriza pratos frios por se tratar de culinária japonesa, o que não se sustenta, considerando que o estabelecimento comercializa, cobra e divulga amplamente opções quentes no rodízio, devendo garantir qualidade integral de todos os itens.
Ressalta-se, ainda, que HOJE (*****) no dia seguinte ao ocorrido, meu namorado apresentou quadro de febre, calafrios e crise de sinusite, possivelmente desencadeados pela exposição prolongada ao ambiente extremamente frio.
Diante dos fatos, resta caracterizada falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC), bem como ausência de condições adequadas de conforto e qualidade, contrariando a legítima expectativa do consumidor.
Dessa forma, solicito:
1. Posicionamento formal do estabelecimento;
2. Eventual compensação pelos prejuízos sofridos.
Caso não haja resolução adequada, não descarto a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo retorno.