Van da empresa causa acidente ao realizar conversão proibida, sem sinalização e não arca com os danos da moto

Respondida
Santo André - SP
09/10/2025 às 05:26
ID: 228895279
Uma van da empresa de voces realizando conversao proibida sem devida sinalizaçao em uma via simplismente bateu em mim que vinha de moto, foi prestado socorro porem ao apresentar orçamento dos danos da batida nada foi feito, dias depois com cobrança disseram arcar com 1.000,00 uma vez que a van de voces provocou o acidente a resposabilidade recai sobre quem estava fazendo a conversao errada, enviei o orçamento o video e 1.000,00 nao paga uma unica peça que foi quebrada da minha moto
Essa é minha ultima tentativa de acordo amigavel, é um tamanho descaso de voces e falta de treinamento para os motoristas
RELATO TÉCNICO ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Data do ocorrido: 24/09/2025
Horário aproximado: 09h22min
Local: via urbana não identificada (conforme vídeo de circuito de segurança)
Veículos envolvidos:
1. Motocicleta trafegava em linha reta pela via.
2. Van branca e verde veículo de transporte de carga/serviço.
Descrição dos fatos
As imagens mostram que a motocicleta trafegava normalmente pela via.
A van branca e verde, que seguia na mesma direção, inicia uma manobra de conversão à direita, cruzando parcialmente a faixa de rolamento utilizada pela motocicleta.
Durante essa manobra, observa-se que o motociclista já se encontrava na lateral direita da van, momento em que ocorre a colisão entre a parte dianteira lateral direita da van e a lateral traseira esquerda da motocicleta.
Após o impacto, é possível notar que a motocicleta é desestabilizada, enquanto a van continua parte de sua trajetória.
Análise conforme o CTB
Com base nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor da van incorre em infração de trânsito por não observar os deveres de segurança antes de realizar a manobra de conversão à direita, conforme segue:
Art. 34 O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via
Art. 35 Antes de entrar à direita ou à esquerda, o condutor deverá sinalizar com antecedência sua intenção
Art. 38, I Antes de entrar à direita, o condutor deverá aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e dar preferência aos pedestres e ciclistas, e aos veículos que estejam trafegando pela via.
Esses dispositivos deixam claro que o dever de cautela recai sobre o condutor que realiza a conversão, sendo este obrigado a certificar-se de que a manobra não causará risco ou interferência ao tráfego já em curso.
Conclusão técnica
Diante da análise do vídeo, conclui-se que:
A motocicleta trafegava regularmente na via, com prioridade de passagem;
A van realizou uma conversão à direita sem garantir a segurança da manobra, interceptando a trajetória da motocicleta;
Assim, a responsabilidade pelo acidente recai sobre o condutor da van, conforme os artigos 34, 35 e 38 do CTB
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Resposta da empresa
13/10/2025 às 11:37
Prezada Sra. Elis,
Esclarecemos que o fato relatado trata-se de um acidente de trânsito, devidamente registrado em Boletim de Ocorrência, e não está relacionado a relação de consumo ou prestação de serviço oferecida por nossa empresa.
O portal ReclameAqui é destinado exclusivamente a demandas dessa natureza, portanto eventuais tratativas distintas devem ocorrer pelos canais apropriados.
Respeitosamente.
Cemitério e Crematório Jardim da Colina