Cobrança de manutenção anual de plano funeral contestada por falta de recebimento de boleto

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Curitiba - PR
19/05/2026 às 16:12
ID: 249101111
Minha tia de ***** fez um plano funeral do Cemitério Jardim da Saudade. Passado um ano enviaram um comunicado em ***** de uma cobrança de manutenção anual em atraso desde *****.
Acontece que nunca recebemos tal boleto e ela alegam o envio por e-mail e whatsapp em *****, procurei na caixa de e-mails e whatsapp e não encontrei nada.
Em contra-partida eles insistem em alegar o envio, inclusive enviando imagem que não prova o remetente e nem o destinatário.
O simples envio de um e-mail ou de uma mensagem de WhatsApp não se confunde com a efetiva entrega ou com a ciência do destinatário. No ordenamento jurídico e nas relações de consumo, o ônus de provar que o cliente de fato recebeu e teve acesso à cobrança costuma ser de quem envia.
Para entender a força desse argumento, vale a pena dividi-lo em três pontos principais:
1. Aspecto Técnico (A falibilidade do envio)
E-mail: O fato de um e-mail ter saído do servidor do remetente não garante que ele chegou à caixa de entrada do cliente. Ele pode ter caído na caixa de spam, no lixo eletrônico, ter sido retido por filtros de segurança corporativos (firewall) ou o endereço de e-mail pode estar desatualizado ou cheio.
WhatsApp: O envio de uma mensagem mostra apenas que ela saiu do seu aparelho. Mesmo que apareça o "primeiro tique" (enviado) ou o "segundo tique" (entregue ao aparelho), isso não prova que o cliente visualizou. O aparelho pode ter sido [Editado pelo Reclame Aqui], clonado, estar quebrado, ou a pessoa pode simplesmente não ter aberto o aplicativo. Além disso, a confirmação de leitura (o tique azul) pode ser desativada pelo usuário.
2. Aspecto Jurídico (O ônus da prova e o dever de informação)
Direito do Consumidor: No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o fornecedor preste informações claras e acessíveis. Se o cliente alega que não recebeu o boleto, os tribunais costumam entender que cabe à empresa provar o contrário (inversão do ônus da prova).
Jurisprudência: Há farta jurisprudência indicando que a ausência de recebimento do boleto afasta a caracterização da mora (o atraso culposo) do devedor. Ou seja, se o cliente não recebeu a ferramenta para pagar, ele não pode ser penalizado imediatamente com juros, multas ou protestos, desde que ele comprove que agiu de boa-fé (por exemplo, solicitando o boleto ao perceber que não havia chegado).
3. Boa-fé e Práticas de Mercado
Para que o envio por esses canais digitais seja considerado robusto, o mercado adota travas de segurança:
E-mails com rastreamento: Utilização de ferramentas que registram a abertura do e-mail e o clique no link do boleto.
Confirmação ativa: Mensagens automatizadas que pedem para o cliente responder com um "Ok" ou interagir com um botão de confirmação.
Resumindo: A cliente de *****, contesta o pagamento de juros e multas, uma vez que não recebemos tal boleto, nem por e-mail, nem por whatsapp e muito menos o documento físico no endereço residencial. Mesmo assim, efetuamos tal pagamos integral (com a mora cobrada automaticamente) . Entretanto, pelo justo, solicitamos reembolso do pagamento de mora em nome da boa imagem da instituição.