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São Paulo - SP

30/04/2024 às 14:38

ID: 187825835

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Temos uma assinatura de internet, vamos mudar de endereço, mesma cidade, mas eles não atendem este novo local e querem cobrar multa por fidelidade. Abri uma solicitação na ANATEL e não adiantou nada. Um absurdo cobrar por um serviço que não estamos utilizando. Além disso, somos obrigados a assinar um contrato com esta cláusula, se não, não obtemos o serviço. Quando é que isso vai acabar? Não somos obrigados a ficar presos num serviço por um ano. E repito, eles não atendem o local que iremos mudar, então, pq não isentar a multa?
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Resposta da empresa

02/05/2024 às 11:03

Olá, Davi!
Segundo a ANATEL, entende-se que a mudança de endereço no SCM é uma alteração nas condições originalmente pactuadas, correspondendo, portanto, à hipótese de rescisão contratual. O provedor deve esclarecer ao usuário previamente sobre as condições de atendimento, estrutura da rede, capacidades, etc. caso entenda que o pedido de alteração de endereço deve sempre motivar a rescisão contratual, o que deveria ser realizado no contrato.
No seu caso, para o seu novo endereço, a empresa consegue atender na tecnologia via rádio somente a fibra óptica que não, conforme informado no atendimento do dia 23/4/*******.

Para qualquer dúvida, peço que entre em contato conosco através do telefone/WhatsApp******* para serem esclarecidas.