Descascamento da pintura em S10 branca 2013/2014: defeito de fabricação generalizado

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São José do Rio Preto - SP
02/01/2026 às 15:14
ID: 236424817
Sou Proprietário de uma S10 ano 2013/2014 cor branca, muito bem conservada com 120.000 km
rodados, carro que quase não pega sol, pois em casa como no meu trabalho fica protegido na
garagem. E de repente o carro começou a descascar a pintura do , TAMPA TRASEIRA ,COLUNA
PROXIMO AO PARA-BRISA E TETO , e a cada dia que passa solta mais a pintura do carro acelerado
o processo de descascamento da referida pintura do veículo.
E diante da situação resolvi realizar algumas pesquisas pois não é normal acontecer esse tipo
de problemas com veículos e percebi que várias S10 igual a minha vieram com DEFEITO DE
FABRICAÇÃO, tanto que em vários sites na internet, e também no próprio reclame aqui existem
inúmeras reclamações, e fui observar até em outras S10 igual a minha aqui na cidade também
estão com esse problema provando assim o real defeito de fabricação.
E de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do
produto são de total responsabilidade dos fabricantes.
Como também sabemos que no (CDC) existem prazos para que o consumidor reclame sobre
defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos,
esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento
onde o produto foi adquirido.
E de acordo com STJ - Superior Tribunal de Justiça, é adotado no caso de vício oculto, com base
no parágrafo 3 do artigo 26 do CDC, o "critério da vida útil do bem", e não o critério da garantia,
podendo o fabricante ou fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada
a garantia contratual.
Art. 26. CDC- O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
3 TRATANDO-SE DE VÍCIO OCULTO, O PRAZO DECADENCIAL INICIA-SE NO MOMENTO EM QUE
FICAR EVIDENCIADO O DEFEITO.
Me desloquei a concessionaria mais próxima a mim Javep São jose do rio preto a qual agendaram um dia para que levasse a camionete para analise ,sendo assim estive presente no dia
acordado e foi efetuado inumeras fotos pela responsável da garantia a qual circulo com uma
caneta permanente todos os pontos a qual estava descascado ou iniciando o descascamento
,em conversa com a garantista do grupo javep a mesma informou CONFIRMANDO AS
PESQUISAS QUE EFETUEI que realmente se trata de um defeito de pintura ou até mesmo do primer de diversas S10 de cor BRANCA.
Passado alguns dias efetuei ligação para me atualizar do andamento da analise a qual seria
enviada a GM do Brasil e posteriormente receberia a ligação para informar as decisões da
montadora ,foi informado que a GM analisou e que o valor para pintura geral seria de 14 mil
reais e eu deveria arcar com 9 mil reais ,porcentagem a qual fico indignado em pagar desde que
o defeito se é um erro na pintura destes automóveis.
Solicitei a concessionaria uma copia da ordem de serviço da minha alegação a qual ate o
momento de hoje não recebi .
E diante o exposto solicito uma solução por parte da empresa pois como consumidor não posso
arcar com a solução do problema na pintura do veículo, principalmente após ficar evidenciado
que se resulta de um defeito de fabricação que ocorre em inúmeras S10, como se prova em
pesquisas realizadas em sites na internet e especialmente no Reclame aqui.