Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

08/10/2024 às 17:49

ID: 199177547

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Comprei um tênis no mês de maio, dia 18, da marca Vans, uso muito pouco. No mês de agosto, dia 26, ele descolou a sola, reclamei com a loja e essa informou que são 90 dias para garantia pelo CDC, enviei fotografias demonstrando os defeitos. Entretanto, havia vicio oculto que não poderia ter visto antes, começando a contagem do prazo, de acordo com o CDC apartir da descoberta do vício.
O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista conforme suas singularidades, assim, qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do item recebe a proteção da legislação consumerista. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta é que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC).
Assim, eu decobri o vício oculto no dia 26/8 e reclamei com a loja em 28/8, ou seja, é um absurdo, pois é o segundo Vans que descola. O valor do tênis foi *******,40, não considera-se barato para não durar ******* dias!

Compartilhe