JC Serviços de Imagens e Diagnóstico: Emissão de Nota Fiscal com Erro de Competência e Dados de Terceiros, Prejudicando Declaração de Imposto de Renda

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Niterói - RJ

01/04/2026 às 11:06

ID: 244912003

No dia 03/06/2025, realizei o pagamento de um exame para meu filho na unidade da JC Serviços de Imagens e Diagnóstico (Queimados/RJ). Na ocasião, a nota fiscal não me foi entregue, sob a promessa de envio por e-mail solicitado no ato do cadastro .Somente após 7 meses ao solicitar a nota ,agora, em 2026, ao preparar a declaração de Imposto de Renda, descobri uma sucessão de erros e irregularidades cometidas pela clínica :Dados de Terceiros: A nota original (N 631) foi emitida com o nome do meu filho, endereço e telefone, mas vinculada ao CPF de uma pessoa desconhecida. Retenção de Documento: O e-mail cadastrado para recebimento da nota foi o da própria clínica (*****), o que impediu que eu recebesse o documento e percebesse o erro na data do exame em 2025. Indução ao Erro Fiscal: Ao solicitar a correção para o ano correto (2025), a clínica emitiu uma nova nota (N 584) com competência de março de 2026. Eles alegam que "não tem como" emitir a nota retroativa, o que é uma informação que não procede , pois o sistema de NFS-e de Queimados permite a Substituição de Nota. Eles estão tentando me obrigar a aceitar uma nota de 2026 para um serviço realizado em junho de 2025, o que é falsidade ideológica em documento fiscal. Meu contador informou que essa nota de 2026 é inválida para a declaração deste ano e meu esposo, que declara nosso filho como dependente, está sendo prejudicado. A clínica prefere me causar um prejuízo no Imposto de Renda do que ter o "trabalho burocrático" de reabrir a contabilidade de 2025 para corrigir o erro que eles mesmos cometeram. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal 8.846/94 uma vez que já cometeram erro de não emitir a nota fiscal no ato da prestação de serviço .SOLICITO:A emissão imediata da Nota Fiscal de Substituição com a competência real de JUNHO DE 2025 e o comprovante de cancelamento da nota irregular anterior. Não aceitarei nota com data de 2026 para um serviço do ano passado.

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 15:54

Boa tarde!

Lamento pelo ocorrido. Infelizmente, uma colaboradora cometeu um erro ao cadastrar o paciente. Mas já estou em contato com a responsável pelo paciente por telefone e WhatsApp para buscar uma solução para resolver esse problema o mais rápido e da melhor forma possível.

Estamos à disposição para fazer qualquer esclarecimento.

At.te,
ELO JC IMAGEM E DIAGNÓSITCO.

Réplica do consumidor

07/04/2026 às 08:01

Em réplica à resposta da empresa, informo que os fatos não se tratam de um erro pontual ou de uma simples falha de colaboradora, mas de uma sucessão de irregularidades graves que ferem a Lei Federal 8.846/94, o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD.

Pontuo a ordem real dos fatos:Retenção de Documento e Omissão no Ato: O exame foi realizado e pago em 03/06/2025. A nota fiscal não foi emitida no ato, violando o Art. 1 da Lei 8.846/94. A alegação de que eu não forneci e-mail é improcedente, pois o e-mail não é campo obrigatório para emissão e foi sim , informado, já que a clínica alega que é uma exigência no ato do cadastro o fornecimento do e-mail para emissão da nota fiscal. Sem contar que, na falta deste, a clínica tem o dever legal de entregar a nota impressa, o que não ocorreu nem no dia do exame, nem na retirada do laudo.
Manipulação Seletiva de Dados: A nota fiscal n 631 só foi emitida 6 dias depois (09/06/2025). É inaceitável que o sistema tenha "acertado" o nome completo do meu filho menor de idade, meu endereço, CEP e telefone, mas tenha "errado" apenas o CPF, inserindo o de um terceiro (a paciente da própria clínica como informado na mensagem ), e o e-mail, inserindo o da própria clínica (*****). Isso caracteriza uma ação deliberada, o que me impossibilitou de receber a nota e não percebesse a irregularidade.
Desobediência à Orientação da Fazenda Municipal: Ao ser confrontada, a clínica solicitou o CANCELAMENTO da nota de 2025. No entanto, o próprio documento da Prefeitura de Queimados trazia o alerta: "Caso seja necessário apenas corrigir algum dado da NFS-e, a opção correta é a de SUBSTITUIÇÃO". A clínica ignorou a instrução técnica da Secretaria de Fazenda para simplesmente "apagar" o registro de 2025, como se o exame nunca tivesse sido realizado e eles recebem por esse exame, visando apenas sua conveniência contábil.
Indução ao Erro Fiscal: A empresa tentou me obrigar a aceitar uma nota com competência de março de 2026 para um serviço de 2025. Tal prática impede meu esposo de declarar o gasto no Imposto de Renda deste ano (ano-calendário 2025) e nos induz a cometer uma irregularidade perante a Receita Federal.

Falha Grave de Fiscalização Interna: Se a clínica afirma que as notas passam por inspeção financeira, é inadmissível que um documento com CPF de terceiro e e-mail da própria empresa tenha passado despercebido.

Consideração final do consumidor

30/04/2026 às 09:35

Infelizmente tive que entrar com uma ação judicial diante dos problemas que essa empresa me causou

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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