Cobrança abusiva e contraditória da JC Telecom referente a dívida de 2021

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Goiânia - GO

21/02/2026 às 22:04

ID: 241319437

Venho registrar minha profunda indignação com a postura abusiva da empresa JC Telecom / JC Internet (Tucum-PA).

Possuo uma suposta dívida referente ao ano de 2021, que consta negativada no meu CPF junto ao Serasa no valor total de R$ 160,00 (sendo um registro de R$ 110,00 e outro de R$ 50,00).

Ao entrar em contato para regularizar a situação, fui surpreendido por uma série de práticas abusivas e informações contraditórias:

Contradição de Valores: O sistema de atendimento automático (IA) da própria empresa me ofereceu a quitação do débito por R$ 150,00.

Tentativa de Extorsão: Ao solicitar falar com um atendente humano, o valor da cobrança saltou absurdamente para R$ 1.045,00 e, após eu questionar, baixaram para R$ 255,00, alegando 'honorários de cobrança' e juros.

Admissão de Má-Fé: O atendente confessou por escrito que o valor registrado no SPC/Serasa é apenas o 'capital' e que se recusa a aceitar o pagamento pelo valor oficial da negativação, exigindo valores 'por fora' que configuram vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC).

Minha exigência:
Exijo que a empresa honre a oferta de quitação pelo valor principal registrado no Serasa (R$ 160,00) ou pelo valor oferecido pelo seu próprio sistema automático (R$ 150,00). Caso contrário, ajuizarei ação imediata de Inexistência de Débito c/c Danos Morais por cobrança indevida e abusiva, utilizando todos os prints das conversas e do Serasa como prova.

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 11:48

Sr. TAYSON JUNIOR RODRIGUES DOS SANTOS,

O seu débito foi transferido para uma empresa de cobrança terceirizada devido ao tempo de atraso. Mesmo assim, tentamos realizar uma negociação pela JC Internet para, posteriormente, fazer a devolução na empresa de cobrança.
Informo que a negativação é apenas uma forma de registrar a inadimplência, mas não perdoa a dívida nem elimina os encargos contratuais ou legais previstos.
O nosso atendimento eletrônico (IA) irá informar sempre somente o capital e enviar o boleto com o valor original da dívida, boleto esse que já está baixado no banco devido o tempo de atraso, sendo necessário falar com um atendente humano para negociação da dívida.
Informo que a empresa não é obrigada a cobrar somente o capital (valor principal) da dívida. Ela tem o direito legal de cobrar encargos decorrentes do atraso, como juros de mora, correção monetária e multa.

A cobrança de multa e juros está prevista conforme citado:

Artigo 52, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 408 (Cláusula Penal)

Art. 416 (Cobrança)

Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Contato: 94 3199-1300

Atenciosamente,
JC Internet