Troca de carro com vício oculto e adulteração de km causa transtornos

Não resolvido
Rio do Sul - SC
02/01/2026 às 12:13
ID: 236402871
Fiz uma troca de um carro minha palio adventure loker 2010 no valor de 35000 por uma fiat freemont 2013 com boleto que não vi ainda no valor de 1060 e peguei o carro no dia 9 de dezembro quando vieram entregar o carro aqui na minha residência quando fiu sair com o carro já deu problema nso primeiro 200 metros quando saiu liguei para o vendedor ele falou que era só um problema que passar o escaner já resolve chamei um mecânico de minha confiança ele passou o escaner e verificou que o problema era no motor depois de conseguir falar com o ex dono do carro ele havia desfeito o negócio com a mesma coragem pois o carro já tinha este problema pois se tratava de um vício oculto e a garagem não havia mencionado o problema entrei em contato com eles e eles só enrolando que iriam resolver para ganhar tempo para dar os 7 dias no dia seguinte 10 de dezembro fiz um BO pois queria desfazer o negócio e a garagem já respondia mas as mensagens entrei em contato com um advogado que também tentou entrar em contato e eles começaram a enrolar também agora descobri que o carro que era meu que colocaram para vender também fizeram uma adulteração na kilometragem que estava em quase 170.000 km baixando para 95.000km dizendo que tinha um problema no painel mas nunca teve problema quero desfazer toda esta confusão
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 23:24
Prezado,
A narrativa apresentada na reclamação não reflete a natureza jurídica da negociação realizada, sendo necessário restabelecer os fatos de forma objetiva.
A JCAR atuou exclusivamente como intermediadora, promovendo a aproximação entre as partes vendedor (proprietário do veículo à época) e compradora sem integrar a relação como vendedora do bem. Tal condição encontra-se expressamente prevista em contrato formal, devidamente assinado.
Inclusive, a própria reclamante confirma que manteve contato direto com o antigo proprietário, o que reforça a inexistência de vínculo de compra e venda direta com a empresa.
Dessa forma, eventuais alegações relacionadas a vício oculto, estado do veículo ou garantia não podem ser imputadas à JCAR, devendo ser tratadas entre as partes contratantes, conforme previsto.
No que se refere à alegação de adulteração de quilometragem, é importante destacar que as imagens apresentadas pela reclamante não constituem prova idônea.
As fotografias anexadas:
Não comprovam, de forma inequívoca, que se tratam do mesmo veículo;
Não possuem identificação técnica que vincule o painel ao automóvel negociado;
Podem ser facilmente produzidas ou associadas a qualquer outro veículo, sem validação.
Ou seja, tratam-se de elementos unilaterais, incapazes de comprovar a alegação feita.
A imputação de adulteração de quilometragem é extremamente grave, e não pode se sustentar em meras suposições ou imagens sem rastreabilidade técnica.
Ainda assim, a empresa se manteve disponível para orientação e esclarecimentos dentro dos limites de sua atuação como intermediadora.
Por fim, ressalta-se que a veiculação de acusações dessa natureza, sem qualquer comprovação concreta, poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, especialmente quando atingem a reputação da empresa.
A JCAR reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e boa-fé em todas as suas negociações.
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 10:43
Está reposta da empresa não resolveu o problema pois existe sim o adulteramento da km dos veículos com fotos registradas e a respeito do vício oculto do carro tem sim pois só consegui falar com o ex dono do carro depois da negociação e nem conhecia o ex dono e a negociação foi feita toda com a garagem tenho todas as conversas
Consideração final do consumidor
10/04/2026 às 11:05
Eles prometem todo suporte mas na hora de resolver ficam enrolando dizendo que vão resolver mas só para ganhar tempo para acabar o tempo de 7 dias
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
23/04/2026 às 23:41
Conforme já esclarecido nas manifestações anteriores, a atuação da JCAR neste caso foi exclusivamente de intermediação, condição esta expressamente prevista em contrato, onde constam de forma clara os termos da negociação realizada entre comprador e vendedor.
Dessa forma, não procede a afirmação de que houve enrolação. A empresa, em momento algum, se furtou de prestar esclarecimentos, tendo respondido todas as demandas dentro da esfera extrajudicial, de forma transparente e dentro do que lhe competia.
Importante reforçar que se trata de veículo já financiado e negociado diretamente entre as partes, sendo que qualquer eventual solicitação de devolução, reparação ou discussão sobre o bem deve ser direcionada ao real vendedor do veículo, e não à empresa que atuou apenas como intermediadora.
A responsabilidade da JCAR limitou-se à intermediação da negociação, não havendo qualquer obrigação legal ou contratual de assumir responsabilidades sobre o veículo após a conclusão do negócio.
Diante disso, entendemos que a avaliação apresentada não reflete corretamente a natureza da operação realizada nem a atuação da empresa no caso.