VÍCIO CONSTRUTIVO (INFILTRAÇÃO RECORRENTE) IMÓVEL NA GARANTIA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

07/02/2026 às 18:56

ID: 240085525

RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIO CONSTRUTIVO (INFILTRAÇÃO RECORRENTE) IMÓVEL NA GARANTIA

Sou proprietária de um apartamento ainda em período de garantia, localizado no Condomínio Itapoã Park, bloco F1, apartamento *****.

Venho, reiteradamente, desde maio de 2025, registrando chamados junto à assistência técnica da construtora/administradora para correção de infiltração de água pela janela, problema que nunca foi solucionado de forma definitiva, apesar das diversas comunicações formais realizadas por e-mail.

Conforme comprovam os e-mails, registros de chamados e fotografias anexas, houve:
Reclamações registradas em maio de 2025;
Novos registros em dezembro de 2025;
Reiteração da reclamação em janeiro de 2026, diante do agravamento do problema.

Atualmente, a infiltração se intensificou, causando:
Vazamento recorrente de água pela janela;
Mofo generalizado na parede, comprometendo a salubridade do ambiente;
Prejuízo à integridade do imóvel e risco à saúde dos moradores.

Ressalto que se trata de vício construtivo, cuja responsabilidade é da construtora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 12, 18 e 26) e da legislação civil aplicável aos imóveis em garantia. As respostas recebidas até o momento têm sido meramente automáticas ou paliativas, sem a devida solução técnica.

Diante do exposto, requeiro providências imediatas, consistentes em:
1.Vistoria técnica adequada, realizada por profissional habilitado;
2.Correção definitiva da causa da infiltração, e não apenas reparos superficiais;
3.Definição de prazo claro para solução, com registro formal da demanda.

Informo que, na ausência de solução em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e, se necessário, pelas vias administrativas e judiciais competentes, utilizando toda a documentação já registrada e anexada.

Aguardo retorno urgente e conclusivo.

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Consideração final do consumidor

07/03/2026 às 22:41

Quero que arrume o apto.

O problema foi resolvido?

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Não

Nota do atendimento

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