Não recomendo a contratação dos serviços da JCI

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

02/12/2024 às 10:02

ID: 203393185

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A empresa entrou em contato no dia 06/08, referente a um processo de um consórcio, realizamos as negociações e eles me garantiram 50% de desconto no acordo (o valor não era muito alto), perguntei quais seriam as garantias desse 50% e me enviaram um aúdio com uma certa arrogância afirmando "Nós somos uma empresa grande, o valor que será pago pelos serviços não são nada."
Entrei em acordo, fechamos um valor para enviarmos para a negociação.
Questionei nos dias 27/08 e 28/10 sobre um retorno do processo e a resposta foi "Está com o advogado".
No dia 07/11 veio um oficial de justiça solicitando a apreensão do bem, e tive que contratar um advogado particular para poder recuperar e em 2 dias o bem foi recuperado.
Paguei um valor alto pelo serviço da JCI e não foi realizado o devido serviço, não recomendo os serviços dessa empresa.

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Resposta da empresa

03/12/2024 às 13:14

O Grupo JCI vem apresentar resposta sobre a reclamação apresentada, onde que o contrato de prestação de serviços foi celebrado no dia 07/08/******* no valor de R$ 1.*******,00, para que fosse efetuada a renegociação de financiamento de veículo, onde que as tratativas de renegociação sempre foram encaminhadas para o consumidor por WhatsApp e e-mail, ocorre que o veículo do cliente estava com riscos da ação de busca e apreensão, haja vista seu inadimplemento junto a financeira, riscos estes que sempre foram reportados e indagados ao consumidor.

Ocorre que no dia 07/11/******* a suporte de atendimento tentou contato com o consumidor e não obteve o devido retorno, pois a responsável pela renegociação do seu credor informou a nós que o veículo havia sido apreendido, ou seja, o consumidor sequer entrou em contato com a empresa por qualquer canal de comunicação para informar o ocorrido e assim ter as devidas informações sobre os procedimentos a serem adotados e assim o deixou inerte.

Sendo assim as informações e orientações sempre foram repassadas ao consumidor ora cliente e por sua inércia e falta de contatos acabou por efetuar a presente reclamação, haja vista que o mesmo possui os canais de atendimento das vendas, suporte de atendimento e SAC da empresa, bastava o consumidor informar do ocorrido para ter as devidas soluções de seus problemas e assim não o fez.

O grupo JCI esta a disposição para maiores esclarecimentos.

Réplica do consumidor

03/12/2024 às 13:25

Mentira! Desde do início do serviço prestado (dia 07/08), fiquei 3 meses sem nenhuma atualização ou retorno, em nenhum momento houve algum tipo de orientação, eu tive que entrar em contato por duas vezes para solicitar alguma atualização, a empresa a todo momento se demonstrou descompromissado e ficou ausente até a apreensão do bem, não devolvi o contato com a empresa no dia 07/11 pois foi no dia que foi apreendido o bem e me senti obrigado a procurar um advogado particular para realizar as tratativas a devolução do bem, pois em 3 meses de contato com a JCI, não foi feito absolutamente nada! Não quis correr o risco de perder o bem por conta da irresponsabilidade da JCI.

Consideração final do consumidor

03/12/2024 às 13:35

Conforme citado na reclamação, não houve contato desde do início do serviço;

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

04/12/2024 às 11:37

Conforme alegado na resposta da reclamação a empresa sempre se colocou a disposição do consumidor para sanar as suas dúvidas e prestar os devidos atendimentos sobre a prestação de serviços pactuada, sendo que o consumidor recebeu as renegociações feitas em seu e-mail e foi informado pela suporte de atendimento sobre as devidas possibilidades de renegociação com seu credor e assim não o fez, sendo que a prestação de serviços nada mais do que uma troca de informações se o consumidor sequer comunica a empresa dos fatos ocorridos, não restando assim a devida responsabilidade da Empresa perante com o inadimplemento do consumidor perante seu credor.