Serviço de advocacia não resolvido e estorno negado, necessitando de nova ação judicial.

Em réplica
Mauá - SP
20/07/2026 às 13:26
ID: 254353379
Entraram em contato comigo pra resolverem meu problema com o condominio. Explicaram tudo certinho, paguei para ter o serviço deles, me pediram pra esperar 10 dias, depois disso sumiram tive que pagar uma outra advogada para resolver meu problema ela me orientou a tentar amigavelmente o [Editado pelo Reclame Aqui], porém pelo jeito terei que entrar com uma ação.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 18:20
Olá!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Lamentamos por qualquer situação que tenha motivado seu contato. Informamos que sua solicitação foi registrada e realizaremos o levantamento de todas as informações relacionadas ao caso, para identificarmos o vinculo com a nossa assessoria.
Permanecemos à disposição e agradecemos pela oportunidade de resolver sua solicitação.
Atenciosamente,
JCI CONSULTORIA
***** SAC / WHATSAPP
***** / TELEFONE FIXO
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 11:12
Conforme contato fico no aguardo de uma posição até segunda-feira 03/08.
Réplica da empresa
07/08/2026 às 18:00
Prezada Sra.,
Analisamos cuidadosamente a manifestação registrada e, após auditoria interna do contrato e de todo o histórico de atendimento, não identificamos qualquer irregularidade na prestação dos serviços pela JCI Consultoria.
Conforme nossos registros, a contratação foi formalizada em 09/06/2026, por intermédio do consultor Leonardo. Após a assinatura do contrato, foi iniciada a execução dos serviços contratados, com a comunicação formal ao credor acerca da representação do cliente e a solicitação da documentação necessária para viabilizar as negociações.
A partir dessa etapa, o atendimento passou a ser conduzido pelo setor jurídico, responsável pelo acompanhamento técnico da demanda. A colaboradora Cristiane iniciou contato direto com o contratante em 16/06/2026, permanecendo à disposição para prestar informações, acompanhar o andamento do caso e solicitar os documentos necessários para o desenvolvimento das negociações.
Durante a execução contratual, foram encaminhadas propostas recebidas do credor para análise do cliente, conforme determina o procedimento da consultoria. Independentemente de serem ou não consideradas atrativas, é obrigação da empresa apresentar todas as propostas recebidas para avaliação do contratante e, posteriormente, formular contrapropostas visando melhores condições de negociação.
Considerando a data do pagamento até a comunicação de desistência, houve aproximadamente 18 dias úteis de efetiva prestação de serviços, período em que diversas atividades foram realizadas. Inclusive, houve solicitações reiteradas para envio da documentação necessária à continuidade das tratativas, como a fotografia do Aviso de Recebimento (AR), documento que não foi encaminhado.
Posteriormente, fomos informados de que o contratante optou pela constituição de advogada particular para atuar no mesmo objeto contratual, fato que caracteriza a interrupção dos serviços prestados pela JCI Consultoria e configura hipótese prevista nas Cláusulas 4, 10 e 11 do contrato firmado entre as partes.
Ressaltamos que, embora o contrato preveja a aplicação de multa contratual nessas situações, a empresa optou por não realizar sua cobrança, buscando agir de forma conciliatória.
Quanto ao pedido de devolução dos valores pagos, esclarecemos que ele não é aplicável ao presente caso. O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor possui prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, período que já havia sido ultrapassado quando houve a solicitação de encerramento do contrato. Além disso, os serviços contratados já haviam sido iniciados e estavam sendo regularmente executados, circunstância que afasta a possibilidade de restituição integral dos valores.
Também esclarecemos que as condições comerciais apresentadas pelo consultor no momento da contratação representam a expectativa de resultado obtida ao longo da negociação, e não a primeira proposta encaminhada pelo credor. O processo de negociação é dinâmico e envolve sucessivas contrapropostas até a sua conclusão, razão pela qual a primeira oferta recebida não representa o resultado final do trabalho desenvolvido.
Dessa forma, considerando que houve contratação válida, início da execução dos serviços, efetiva prestação contratual e desistência após o prazo legal de arrependimento, não há fundamento contratual ou legal que justifique a devolução dos valores pleiteados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.