Indução a erro no pagamento de boleto e solicitação de realocação de parcela

Resolvido
Sorocaba - SP
12/05/2026 às 11:39
ID: 248406359
A parcela com vencimento em ***** venceu em um sábado. Por se tratar de boleto bancário, entende-se que o pagamento somente poderia ser realizado em dia útil, ou seja, no próximo dia útil, ***** (segunda-feira).
Porém, justamente em *****, foi encaminhado também o boleto da parcela futura, com vencimento em *****, o que acabou induzindo ao erro no momento do pagamento, fazendo com que fosse quitada a parcela futura ao invés da parcela correta de abril.
Diante disso, solicitei à construtora a inversão/realocação do pagamento, considerando que não houve má-fé, inadimplência intencional ou tentativa de descumprimento contratual, mas sim um equívoco causado pela própria dinâmica de envio dos boletos e pela interpretação natural de que boletos bancários são pagos em dias úteis.
Além disso, conforme previsto na Cláusula Segunda do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, existe uma parcela final no valor de R$ 10.000,00 com vencimento em ***** . O próprio contrato estabelece que essa parcela será considerada quitada apenas se todas as demais parcelas forem pagas em seu exato vencimento, sem qualquer atraso .
Ou seja, caso seja mantido esse entendimento sem a devida correção, além da cobrança de juros, multa de 2% e encargos previstos na Cláusula Terceira , ainda haverá a perda desse benefício contratual, fazendo com que a penúltima parcela se torne exigível no valor integral de R$ 10.000,00, gerando um prejuízo financeiro extremamente relevante e desproporcional ao consumidor.
Peço que seja realizada uma análise justa da situação, considerando a boa-fé contratual, os princípios do Código de Defesa do Consumidor e o fato de que fui claramente induzido ao erro pelo envio da parcela futura exatamente no primeiro dia útil após o vencimento anterior.
Solicito a correta realocação do pagamento, a não aplicação de penalidades indevidas e a preservação das condições originalmente pactuadas em contrato.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 09:23
Prezado cliente,
Recebemos sua manifestação e analisamos a situação detalhadamente. Entendemos o equívoco ocorrido na seleção dos boletos e, em respeito à sua boa-fé, buscamos uma solução que neutralize o impacto no seu contrato.
Gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:
Como o sistema bancário não permite a alteração da baixa de um título já quitado (no caso, a parcela de maio que foi paga antecipadamente), a parcela com vencimento original em 25/04 permanece em aberto.
Para sua comodidade, você poderá utilizar o mesmo boleto de abril que já possui em mãos. O pagamento poderá ser realizado até o dia 25/05/2026. Como o pagamento ocorrerá após o vencimento original, o sistema calculará os encargos (juros e multa) previstos em contrato no ato da transação.
Fique tranquilo, pois já sinalizamos internamente para que não sejam enviadas mensagens de cobrança até a data limite de 25/05.
Manutenção do Benefício (R$ 10.000,00): Esta é a parte mais importante: em caráter de exceção e devido à clareza do equívoco, confirmamos que o pagamento desta parcela até o dia 25/05 NÃO acarretará a perda do seu benefício contratual na parcela final. Para fins de cumprimento da cláusula de bonificação, sua pontualidade será considerada preservada neste episódio.
Dessa forma, basta realizar o pagamento do título de abril até a data mencionada para regularizar o fluxo financeiro, mantendo todas as vantagens do seu contrato originais.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional.
Consideração final do consumidor
19/05/2026 às 09:52
Tratativa satisfatória
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10