Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

30/06/2022 às 15:23

ID: 146003957

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Decepção é a palavra que define nosso sentimento em relação ao serviço.
Contratei o escritório do Dr. Julio Cesar Sanchez depois da indicação de uma amiga que foi aluna dele.

Estávamos com um problema no contrato com a construtora que devido a tabela de financiamento nos estava fazendo perder mais de 70.*******,00 em correções mesmo com todos os pagamentos de mensais e anuais em dia.
Depois de pago *******.*******,00, em 3 anos devíamos o valor do apartamento inteiro.

Explicamos a situação ao Dr. Julio depois de termos conversado com outros advogados do setor imobiliário, pagamos pela consulta 2 vezes pra entender se havia precedente e se havia chances de ganhar. Porque caso fosse algo muito difícil, era melhor usarmos outra opção que tínhamos.

Ele nos disse sobre 4 opções, mas a que seria a mais provável de ganho era rescindir o contrato e ter uma porcentagem do valor ressarcido. Perguntamos qual seria a media do valor, e sobre qual valor seria calculado. E ele nos confirmou que seria sobre todo valor pago + as benfeitorias. O percentual estaria entre 70% e 80% e levantamos todos os comprovantes chegando a um valor investido de mais de *******.*******,00 no total.

Baseado neste cálculo e nas palavras do Dr. Julio decidimos entrar com a ação. Nem tentaram um acordo com a construtora inicialmente.
O valor do processo foi bem menor do que enviamos em *******.*******,00 e não nos foi informado.

Soubemos que eles nos enviaram sobre a perda do processo no dia que vencia o prazo para recorrer.

Inclusive depois de termos perdido, não nos foi informado prazo para pagamento de sucumbência.

Enfim, uma das maiores decepções e frustrações das nossas vidas.
No decorrer do processo o valor foi ajustado em mais 80.*******,00 reais, estamos pagando sucumbência e tivemos que resolver por nós mesmos.

Att,

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Resposta da empresa

01/07/2022 às 14:58

Prezado; A advocacia é meio e não fim, o Senhor estava ciente da existência de 4 medidas judiciais, jamais foi enganado ou mal orientado.

Mas infelizmente não existe causa ganha, assim como na área da saúde, não existe cirurgia sem risco de vida, usamos a melhores teses, e infelizmente algumas pessoas não aceitam perder, e utilizam procedimentos como reclameaqui como vingança, triste, isso demonstra como algumas pessoas são maldosas e precisam evoluir, inclusive espiritualmente. Acreditamos que o trabalho foi bem desenvolvido, mas dependemos de um juiz, o Senhor não quis recorrer da decisão do juiz para não gastar, perdendo a chance de uma reforma da decisão de primeiro grau, ou seja, ainda tinha chance de mudar a situação. Estamos tranquilos em relação ao nosso trabalho que foi feito com amor, respeito e conhecimento sempre respeitando a ética e transparência.

Vamos analisar a possibilidade de Danos morais por difamação e Denúncia criminal por difamação.

O desequilíbrio emocional ou infantilidade de pessoas imaturas não podem ser usamos como forma de vingança e reclamações sem fundamento legal.

Atenciosamente!

Equipe JCS.

O abuso do direito de reclamar, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, gera condenação de consumidor por danos morais. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter sentença que condenou uma consumidora ao pagamento de R$ 2 mil por excesso de linguagem e abuso do direito de reclamar.

O desembargador Hector Valverde entendeu que o excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral.

No caso, a consumidora utilizou o site Reclame Aqui e a rede social Facebook para desmoralizar a empresa, afirmando que seus serviços eram prestados com má vontade e falta de comprometimento, e ainda, que a loja seria de quinta classe.

Segundo a especialista em Direito Cível do NELM Advogados, Daniela Germano Moura de Quadros, quanto ao cabimento do dano moral para pessoa jurídica, o entendimento já está pacificado pela súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça, que determina que diante de ofensa à imagem da empresa e de sua reputação social, assim como o ânimo ofensivo e de [Editado pelo Reclame Aqui] a marca por consumidores de má-fé, passa a valer o direito à indenização.

O posicionamento do Poder Judiciário tem nos mostrado que é direito do consumidor a reclamação, porém esta não pode ser utilizada como meio de apedrejamento em praça pública, disse a advogada.

0045083-79.*******.8.07.*******

https://**************set-17/abuso-reclamacao-gera-condenacao-danos-morais#:~:text=O%20abuso%20do%20direito%20de,de%20consumidor%20por%20danos%20morais

Réplica do consumidor

06/12/2022 às 17:55

Em nenhum momento faltei com respeito. Somente relatei os fatos e minha indignação com o que na minha opinião foi descaso.

E na vida tudo é aprendizado, ou a gente ganha ou aprende. Eu perdi financeiramente o caso, vocês perderam um futuro cliente é uma causa para que possam também aprender com este erro.

Inclusive em relação a prazos, porque fui notificado de uma sentença que saiu dia 21/09/21, no dia 19/10/21 tendo que dar uma resposta até dia 21/10/21.

O que me decepcionou foi a forma do tratamento com o caso e a expectativa e certeza que o advogado sócio da firma depositou na gente no nosso momento de fragilidade.

Nós que trabalhamos com o público sabemos do ônus do mal atendimento e do bônus e poder da indicação.

Acho este post válido pra vocês como empresa pensar e refletir sobre o que vocês quiserem extrair de positivo pro negócio de vocês.

Boa sorte nos próximos e que possamos aprender com nossos erros neste caso.

Consideração final do consumidor

09/02/2023 às 11:28

Um dos piores que já vi

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1