Vício oculto em Jeep Compass seminovo com problemas no câmbio e descumprimento de oferta de veículo reserva.

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São Paulo - SP
22/07/2026 às 18:44
ID: 254595781
Assunto: Vício oculto em veículo seminovo Solicitação de solução imediata com fundamento no Código de Defesa do Consumidor
No dia 27 de junho de 2026, realizei, juntamente com minha esposa, o sonho de adquirir um veículo SUV, escolhendo um Jeep Compass seminovo, adquirido junto à concessionária Jeep Grupo Amazonas.
No momento da negociação, fui tratado com cordialidade e profissionalismo, criando legítima expectativa de estar adquirindo um veículo em perfeitas condições de uso. Infelizmente, os acontecimentos posteriores demonstraram uma realidade completamente diferente.
Antes da entrega do veículo, informei à vendedora Thays que possuía uma viagem programada para o dia 02/07/2026. Mesmo ciente dessa necessidade, a concessionária somente realizou a entrega na tarde do dia 01/07/2026.
Já nos primeiros quilômetros de utilização, percebi que o veículo apresentava fortes trancos e solavancos no câmbio automático, especialmente nas reduções de marcha e quando o veículo permanecia parado no trânsito.
No dia 03/07/2026, comuniquei imediatamente o defeito à vendedora, que informou que faria o agendamento para avaliação técnica. Após retornar da viagem, em 07/07/2026, voltei a procurá-la, porém não obtive qualquer resposta.
Sem qualquer assistência da concessionária, no dia 17/07/2026 procurei, por iniciativa própria, a empresa Femap Importadora e Oficina Especializada Ltda., onde foi constatado um defeito extremamente grave: contaminação do óleo do câmbio por água, comprometendo totalmente o funcionamento da transmissão automática e justificando os trancos apresentados desde os primeiros dias de utilização.
No dia 18/07/2026, deixei o veículo na concessionária Jeep Grupo Amazonas para avaliação. Na ocasião, o gerente do setor de seminovos ofereceu um veículo reserva, reconhecendo a gravidade da situação e considerando que minha esposa está grávida de sete meses, necessitando do automóvel para consultas médicas e deslocamentos.
Foi prometido que o veículo reserva estaria disponível no dia 20/07/2026, promessa que não foi cumprida. Em 21/07/2026, às 16h, entrei em contato com o Sr. Cleber, sendo informado que ainda seriam necessárias mais 48 horas para aprovação do seguro. Diante do descumprimento da promessa, cancelei a solicitação.
Os fatos demonstram que o veículo apresentava um vício oculto, existente antes da venda e não informado ao consumidor, tornando evidente a violação dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Caso o defeito não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre:
a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor determina que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se a partir da data em que o defeito se torna evidente, exatamente o que ocorreu neste caso.
Também merece destaque o art. 6, incisos III e VI, que garante ao consumidor o direito à informação adequada, à reparação integral dos danos e à efetiva proteção de seus direitos.
Por sua vez, o art. 30 do CDC determina que toda informação ou promessa feita pelo fornecedor integra o contrato, motivo pelo qual a oferta de veículo reserva, posteriormente não cumprida, caracteriza descumprimento da oferta.
Ainda, o art. 422 do Código Civil impõe às partes o dever de agir com boa-fé objetiva durante toda a relação contratual. A comercialização de um veículo que apresentava defeito grave desde a entrega, sem qualquer informação prévia ao consumidor, afronta esse princípio.
Diante de todo o exposto, NOTIFICO formalmente a concessionária Jeep Grupo Amazonas para que apresente solução definitiva para o caso, observando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Caso o defeito não seja sanado dentro do prazo legal, desde já manifesto minha opção pela resolução do contrato com restituição integral dos valores pagos, ou, alternativamente, pela substituição do veículo por outro de mesmas características e em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus.
Na ausência de solução amigável, serão adotadas as medidas cabíveis perante o PROCON, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais, considerando o transtorno suportado, a privação do uso do veículo, o risco à segurança de minha família e o fato de minha esposa encontrar-se no sétimo mês de gestação.
Esta notificação constitui oportunidade para solução amigável do conflito, evitando a adoção das medidas judiciais cabíveis.